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norma nº 3179/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3179 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas o mês Novembro Azul
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um fulbão melho polias todos
LEI Nº3.179, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.023
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de
Minas, o Mês “Novembro Azul”, dedicado à prevenção e combate do
câncer de próstata e promoção da saúde do homem
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou e
eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de
Monte Alegre de Minas/MG o mês “Novembro Azul” a ser comemorado anualmente durante
todo o mês de novembro, para a prevenção e combate ao câncer de próstata, bem como a
realização de ações preventivas a integridade da saúde do homem.
Art. 2º- Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, no mês de
novembro será precedida à iluminação de cor azul, com aplicação do símbolo da campanha, um
laço azul, alusivo ao tema.
Art. 3º- No mês de “Novembro Azul”, poderão ser desenvolvidas ações,
destinadas a população, principalmente para os homens, com os seguintes objetivos:
Ialertar e promover o debate sobre o câncer de próstata e suas possíveis formas
de prevenção, diagnóstico, causa e sintomas:
I- estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas,
envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o
debate sobre essa doença:
II- promover palestras, seminários, workshops e roda de conversa sobre a
Campanha Novembro Azul em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde;
IV- incentivar os homens a realizarem exames de rotina para a detecção do
câncer de próstata, assim como para outras doenças que acometem primordialmente a população
masculina;
V- realizar distribuição de panfletos informativos. folders. cartilhas
informativas e assemelhados para promoção da saúde do homem.
Art. 4º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
PREFEIT MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 21 DE
NOVEMBRO DE 2023. ,
Dr. Último Bitencourt ed PUBLICAÇÃO
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas Publicado, madiante afixação por 30 dias no mural
da Prefeitura Municipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
a
Matrícuta S! dor.
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br In
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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