| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3179 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas o mês Novembro Azul |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um fulbão melho polias todos LEI Nº3.179, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.023 Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas, o Mês “Novembro Azul”, dedicado à prevenção e combate do câncer de próstata e promoção da saúde do homem O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas/MG o mês “Novembro Azul” a ser comemorado anualmente durante todo o mês de novembro, para a prevenção e combate ao câncer de próstata, bem como a realização de ações preventivas a integridade da saúde do homem. Art. 2º- Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, no mês de novembro será precedida à iluminação de cor azul, com aplicação do símbolo da campanha, um laço azul, alusivo ao tema. Art. 3º- No mês de “Novembro Azul”, poderão ser desenvolvidas ações, destinadas a população, principalmente para os homens, com os seguintes objetivos: Ialertar e promover o debate sobre o câncer de próstata e suas possíveis formas de prevenção, diagnóstico, causa e sintomas: I- estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre essa doença: II- promover palestras, seminários, workshops e roda de conversa sobre a Campanha Novembro Azul em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde; IV- incentivar os homens a realizarem exames de rotina para a detecção do câncer de próstata, assim como para outras doenças que acometem primordialmente a população masculina; V- realizar distribuição de panfletos informativos. folders. cartilhas informativas e assemelhados para promoção da saúde do homem. Art. 4º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEIT MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 21 DE NOVEMBRO DE 2023. , Dr. Último Bitencourt ed PUBLICAÇÃO Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas Publicado, madiante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: a Matrícuta S! dor. 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br In Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000