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norma nº 3180/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3180 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaInstitui o Programa Geração Atitude dos Alunos da Escolas do Município de Monte Alegre de Minas-MG.
native_id2568

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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um futido melho, pala, todos
LEI Nº3.180, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.023
Institui o Programa Geração Atitude dos Alunos da Escolas do Município de
Monte Alegre de Minas/MG.
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou e eu,
em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Monte Alegre de Minas, o
Programa de Geração de Atitude dos Alunos das Escolas do município de Monte Alegre de Minas-
formando cidadãos politizados com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara
Municipal e a escola, permitindo ao estudante participara do processo legislativo e compreender o
papel do Poder Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim
para a formação de sua cidadania e compreensão dos aspectos políticos da sociedade brasileira,
proporcionado sua conscientização sobre a participação política ativa na vida do meio social.
Art. 2º- Será realizado um concurso das melhores confecções de projetos de leis
nas Escolas Municipais com a supervisão da Secretaria de Educação do Município.
$1º- A Secretaria de Educação irá escolher um tema que deverá ser alvo par o
projeto de lei.
$2º-A Secretaria de Educação elegerá uma comissão que analisará e escolherá
03(três) projetos, sendo eles o primeiro, segundo e terceiro lugar, para serem entregues e analisados
pelo Setor Jurídico da Câmara Municipal, sendo que estes poderão ser analisados em plenário por
votação, assinado por todos os vereadores representando assim os alunos eleitos.
Art. 3º-O projeto vem especificamente, apresentar propostas que visem a melhoria
da qualidade de vida da comunidade montealegrense, relativa à educação, saúde, assistência social,
cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público.
cabendo ao Poder Legislativo Municipal a análise e deliberação das mesmas, e posterior
encaminhamento aos órgãos públicos componentes.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 21 DE
NOVEMBRO DE 2023. 7
Dr. Último Bitencourt de Freitks
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural
da Prefeitura Municipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
dA 4 nas
n O. Jr.
9)
Matrícula: B122
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br 1"
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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