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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 2400/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2400 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaDispõe sobre descontos e acesso preferencial para idosos em atividades culturais e de lazer.
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LEI N.º 2.400, DE 22 DE ABRIL DE 2.009.
Dispõe sobre Descontos e Acesso Preferencial para Idosos em 
Atividades Culturais e de Lazer.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus 
Vereadores, considerando o Art. 23 do Estatuto do Idoso aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. A participação dos idosos em atividades culturais e de 
lazer no município de Monte Alegre de Minas será proporcionada mediante 
descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para 
eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso 
preferencial aos respectivos locais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, DE 22 DE ABRIL DE 2.009.

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