| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3164 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Altera o art. 5º, o inciso I da Lei Municipal nº 3.110-2022 |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um (uitidto: melho, pofias tudos LEINº 3.164, DE 05 DE OUTUBRO DE 2.023 Altera a Redação do Inciso I, do art. 5º, da Lei nº 3.110, de 25 de outubro de 2.022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2.023.” O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o inciso I, do art. 5º, da Lei nº 3.110, de 25 de outubro de 2.023, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: EE Lg co o 1 Abrir Créditos adicionais suplementares às Dotações de Orçamento até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do montante da despesa fixada, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43, da Lei nº 4.320/64; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 05 DE OUTUBRO DE 2.023. Dr. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas 34 3283-0500 ” www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000