| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3158 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | Institui e Inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas o Dia Municipal da Reciclagem |
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Município de eMonte Alegre e Minas LEIN?º 3.158, DE 23 DE AGOSTO DE 2.023 Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre . de Minas, o Dia Municipal da Reciclagem O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas, o “Dia Municipal da Reciclagem”, que será comemorado, anualmente, no dia 05 de junho. $1º- A data a que se refere o artigo 1º assinala ao Dia Nacional da Reciclagem. Art. 2º- Nesse dia, o Município junto com as autoridades municipais apoiarão a realização de Atos públicos comemorativos ao Dia Municipal da Reciclagem, especialmente nas Escolas da Rede Municipal de Ensino. Art. 3º- A fim de apoiar o Dia Municipal da Reciclagem o Poder Executivo executará as seguintes ações: I— criará instrumentos de conscientização a população visando a redução do desperdício, reutilização de bens materiais e reciclagem de materiais de forma correta, levando em conta as questões de importância ambiental; II — divulgará a coleta seletiva nos bairros, visando incentivar o cidadão, as famílias e o comércio a destinar a essa estrutura de coleta, material para reciclagem; HI — campanhas de incentivo para a redução do volume de lixo urbano produzido pela população, afim de minimizar os impactos negativos causados pelo lixo ao meio ambiente. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 23 DE AGOSTO DE 2023. Dr. Último Bitencourt de) Freitas Euiitadr medi PsipIcAçÃãO ji icil e cado, mediante afixação 30 di: 1 Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas saca ção por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: AZ 4242023 Matricula 122 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br . Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000