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norma nº 3182/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3182 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas o Campeonato de Truco - "Antônio Heliodoro de Moura" - Toinzinho da Patrola.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um fulião: melho, patas todos,
LEI Nº 3.182, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.023
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre
de Minas o Campeonato de Truco — “Antônio Heliodoro de Moura”
(Toinzinho da Patrola) e dá outras providências.
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou
e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de
Monte Alegre de Minas o Campeonato de Truco — “Antônio Heliodoro de Moura”
(Toinzinho da Patrola), a ser realizado anualmente, na semana que inclui o dia 11 de julho,
em homenagem a este ilustre cidadão.
Parágrafo Único — A data a que se refere o artigo 1º assinala ao Dia
Mundial do Truco.
Art. 2º- O campeonato tem como objetivo promover a integração social,
valorizar a cultura local e homenagear a memória de Antônio Heliodoro de Moura,
conhecido como Toinzinho da Patrola, reconhecido por sua contribuição à comunidade.
Art. 3º- O campeonato de Truco será organizado pelo Departamento de
Esportes e Lazer, Departamento de Cultura do município e por entidades e/ou pessoas
simpatizantes desse esporte.
Art. 4º - O campeonato será aberto a participação de equipes do Município
de Monte Alegre de Minas e também de outras cidades, as quais deverão se inscrever
previamente conforme regulamentação a ser estabelecida pela organização do evento.
Art. 5º - As partidas serão realizadas em locais apropriados, a serem
definidos pela organização, e seguirão as regras tradicionais do jogo de truco.
Art. 6º - O campeonato de Truco “Antônio Heliodoro de Moura”
(Toinzinho da Patrola) poderá contar com premiações simbólicas, certificados de
participação e/ou troféus, conforme estabelecido pela organização.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 07
DE DEZEMBRO DE 2023.
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural
da Prefeitura Municipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
AM 12,023
[=
Matrícula: LL
Dr. UimoBitencourt de Freitas
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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