| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3182 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas o Campeonato de Truco - "Antônio Heliodoro de Moura" - Toinzinho da Patrola. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um fulião: melho, patas todos, LEI Nº 3.182, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.023 Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas o Campeonato de Truco — “Antônio Heliodoro de Moura” (Toinzinho da Patrola) e dá outras providências. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas o Campeonato de Truco — “Antônio Heliodoro de Moura” (Toinzinho da Patrola), a ser realizado anualmente, na semana que inclui o dia 11 de julho, em homenagem a este ilustre cidadão. Parágrafo Único — A data a que se refere o artigo 1º assinala ao Dia Mundial do Truco. Art. 2º- O campeonato tem como objetivo promover a integração social, valorizar a cultura local e homenagear a memória de Antônio Heliodoro de Moura, conhecido como Toinzinho da Patrola, reconhecido por sua contribuição à comunidade. Art. 3º- O campeonato de Truco será organizado pelo Departamento de Esportes e Lazer, Departamento de Cultura do município e por entidades e/ou pessoas simpatizantes desse esporte. Art. 4º - O campeonato será aberto a participação de equipes do Município de Monte Alegre de Minas e também de outras cidades, as quais deverão se inscrever previamente conforme regulamentação a ser estabelecida pela organização do evento. Art. 5º - As partidas serão realizadas em locais apropriados, a serem definidos pela organização, e seguirão as regras tradicionais do jogo de truco. Art. 6º - O campeonato de Truco “Antônio Heliodoro de Moura” (Toinzinho da Patrola) poderá contar com premiações simbólicas, certificados de participação e/ou troféus, conforme estabelecido pela organização. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 07 DE DEZEMBRO DE 2023. PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: AM 12,023 [= Matrícula: LL Dr. UimoBitencourt de Freitas Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000