| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3183 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de Seminário e/ou palestra antidrogas no início do ano letivo nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um (ulão melhol, pafas todos, LEINº 3.183, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.023 Dispõe sobre a realização de Seminário e/ou palestra Antidrogas no início do ano letivo nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da realização de Seminário e/ou Palestra Antidrogas no início de cada ano letivo nas escolas da rede municipal de ensino. Art. 2º- O Seminário e/ou Palestra Antidrogas tem como objetivo promover a conscientização dos estudantes sobre os riscos e consequências do uso de drogas, visando a prevenção e ao combate ao consumo dessas substâncias. Art. 3º- A realização do Seminário e/ou Palestra Antidrogas será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com órgãos competentes na área de prevenção às drogas. Parágrafo Único — O Seminário e/ou Palestra contará com a participação de Professores, profissionais e médicos da Secretaria Municipal de Saúde e componentes da Polícia Militar como palestrantes. Outras autoridades ou pessoas ligadas ao tema poderão ser convidadas. Art. 4º - As escolas municipais deverão incluir a temática antidrogas de forma transversal em suas atividades pedagógicas, incentivando ações contínuas de prevenção ao longo do ano. Art. 5º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação, a elaboração de diretrizes e material informativo a ser utilizado durante os Seminários e/ou Palestras Antidrogas. Art. 6º - As despesas com a execução da presente proposição ocorrerão por conta da verba orçamentária própria. Art. 7º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 07 DE DEZEMBRO DE 2023. PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: MM AD 2023 i Freitas [ de Monte Alegre de Minas Matrículas BED 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000