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norma nº 3183/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3183 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaDispõe sobre a realização de Seminário e/ou palestra antidrogas no início do ano letivo nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um (ulão melhol, pafas todos,
LEINº 3.183, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.023
Dispõe sobre a realização de Seminário e/ou palestra Antidrogas no
início do ano letivo nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras
providências.
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou
e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da realização de Seminário e/ou
Palestra Antidrogas no início de cada ano letivo nas escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2º- O Seminário e/ou Palestra Antidrogas tem como objetivo
promover a conscientização dos estudantes sobre os riscos e consequências do uso de drogas,
visando a prevenção e ao combate ao consumo dessas substâncias.
Art. 3º- A realização do Seminário e/ou Palestra Antidrogas será
coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com órgãos competentes na
área de prevenção às drogas.
Parágrafo Único — O Seminário e/ou Palestra contará com a participação
de Professores, profissionais e médicos da Secretaria Municipal de Saúde e componentes da
Polícia Militar como palestrantes. Outras autoridades ou pessoas ligadas ao tema poderão
ser convidadas.
Art. 4º - As escolas municipais deverão incluir a temática antidrogas de
forma transversal em suas atividades pedagógicas, incentivando ações contínuas de
prevenção ao longo do ano.
Art. 5º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação, a elaboração de
diretrizes e material informativo a ser utilizado durante os Seminários e/ou Palestras
Antidrogas.
Art. 6º - As despesas com a execução da presente proposição ocorrerão
por conta da verba orçamentária própria.
Art. 7º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 07
DE DEZEMBRO DE 2023.
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural
da Prefeitura Municipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
MM AD 2023
i Freitas
[ de Monte Alegre de Minas
Matrículas BED
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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