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norma nº 3195/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3195 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaInstitui a Semana Municipal de Combate, Prevenção e Conscientização a AIDS - Dezembro Vermelho e demais doenças sexualmente transmissíveis.
native_id2576

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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um (uitito melho, pais todos
LEIN?º 3.195 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.023
Institui a Semana Municipal de Combate, Prevenção e Conscientização a
AIDS- Dezembro Vermelho e demais doenças sexualmente transmissíveis e
dá outras providências.
O Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e combate à AIDS e
Demais doenças Sexualmente Transmissíveis no Município de Monte Alegre de Minas/MG.
Art. 2º- Fica autorizado ao Poder Público do Município, promover anualmente a
Semana Municipal de Prevenção e Combate à AIDS e Demais Doenças Sexualmente
Transmissíveis (Dezembro Vermelho). as quais serão realizadas no mês de dezembro, na semana
em que coincidir com a data de 1º de Dezembro, Dia Mundial de Combate à AIDS.
Art. 3º-Serão realizadas campanhas públicas de conscientização, divulgação com
material informativo acerca de prevenção, formas de contágio. sintomas, cuidados e tratamento
da AIDS e demais doenças sexualmente transmissíveis.
Art. 4º- O Poder Público Municipal poderá firmar convênios e parcerias no
âmbito Federal, Estadual, com entidades públicas ou privadas para a conscientização dos
objetivos da presente lei, entre outros temas relevantes associados à patologia.
Art. 5º- O Executivo regulamentará esta |Lei, aplicando o que for necessário para
a execução da mesma.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigór na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL
DEZEMBRO DE 2.023.
DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 20 DE
Dr. Ultin "ourt de Frójtas
unicipal
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediant ão por 30 dias no
maral da Prefeitura M cipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
SI 2 4023
Matricula: 21.22,
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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