| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3195 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Combate, Prevenção e Conscientização a AIDS - Dezembro Vermelho e demais doenças sexualmente transmissíveis. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um (uitito melho, pais todos LEIN?º 3.195 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.023 Institui a Semana Municipal de Combate, Prevenção e Conscientização a AIDS- Dezembro Vermelho e demais doenças sexualmente transmissíveis e dá outras providências. O Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e combate à AIDS e Demais doenças Sexualmente Transmissíveis no Município de Monte Alegre de Minas/MG. Art. 2º- Fica autorizado ao Poder Público do Município, promover anualmente a Semana Municipal de Prevenção e Combate à AIDS e Demais Doenças Sexualmente Transmissíveis (Dezembro Vermelho). as quais serão realizadas no mês de dezembro, na semana em que coincidir com a data de 1º de Dezembro, Dia Mundial de Combate à AIDS. Art. 3º-Serão realizadas campanhas públicas de conscientização, divulgação com material informativo acerca de prevenção, formas de contágio. sintomas, cuidados e tratamento da AIDS e demais doenças sexualmente transmissíveis. Art. 4º- O Poder Público Municipal poderá firmar convênios e parcerias no âmbito Federal, Estadual, com entidades públicas ou privadas para a conscientização dos objetivos da presente lei, entre outros temas relevantes associados à patologia. Art. 5º- O Executivo regulamentará esta |Lei, aplicando o que for necessário para a execução da mesma. Art. 6º- Esta Lei entra em vigór na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DEZEMBRO DE 2.023. DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 20 DE Dr. Ultin "ourt de Frójtas unicipal PUBLICAÇÃO Publicado, mediant ão por 30 dias no maral da Prefeitura M cipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: SI 2 4023 Matricula: 21.22, 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000