| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3188 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas, o ''Dia Amor a vida que se refere aos doadores de órgãos e doadores de sangue |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um fulidior melho, palio todos LEI Nº 3.188, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.023 Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas, o “Dia Amor a Vida que se refere aos doadores de órgãos e doadores de sangue”. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas/MG, o Dia Amor a Vida, que se refere a 14 de junho, Dia do Doador de Sangue e dia 27 de setembro, Dia do Doador de Orgãos. Art. 2º- Nas semanas que iniciam os dias referentes aos doadores de órgãos e de sangue poderão serem desenvolvidas ações destinadas a população, principalmente ao incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo. Art. 3º- Terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiência pública e conferências, a fim de que sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de apoio à doação de sangue e doação de órgãos. Art. 4º - Cada vereador ficará autorizado a homenagear os doadores de órgãos e/ou doadores de sangue, através de diploma e/ou medalha, que institui o Dia Amor a Vida. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 15 DE DEZEMBRO DE 2023. PUBLICAÇÃO *y a ” " Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural . Dr. Ul pano. Bitehçourt de Freiyas da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeito Municipal de Monte Alegre jde Minas Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: dl IZ 12043 atricuta: SULA 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000