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norma nº 3198/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3198 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaInstitui o programa de atendimento prioritário as pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna em todas as unidades de saúde e também hospitalar do Município de Monte Alegre de Minas.
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Município de
eMonte Alegre
7=de Minas
Um fuludo melhol, patio tudos
LEINº 3.198, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o programa de atendimento prioritário as pessoas
diagnosticadas com neoplasia maligna em todas as unidades de
saúde e também hospitalar do Município de Monte Alegre de
Minas/MG. É
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seu
representante aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica assegurado a pacientes com neoplasia maligna
comprovada, nos termos da Lei Federal nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, o
atendimento prioritário para a realização de consultas médicas e odontológicas, bem
como exames médicos disponíveis na rede municipal de saúde.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão
por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DE 2023.
NTE ALEGRE DE MINAS, 20 DE DEZEMBRO
Último Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30
dias no mural da Prefeitura Municipal
e no site oficial da Prefeitura nos
termos da Portaria n.º 313 de
Se Most) em:
06 7 Ot 12024
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br .
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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