| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3198 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Institui o programa de atendimento prioritário as pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna em todas as unidades de saúde e também hospitalar do Município de Monte Alegre de Minas. |
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Município de eMonte Alegre 7=de Minas Um fuludo melhol, patio tudos LEINº 3.198, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui o programa de atendimento prioritário as pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna em todas as unidades de saúde e também hospitalar do Município de Monte Alegre de Minas/MG. É O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seu representante aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica assegurado a pacientes com neoplasia maligna comprovada, nos termos da Lei Federal nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, o atendimento prioritário para a realização de consultas médicas e odontológicas, bem como exames médicos disponíveis na rede municipal de saúde. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DE 2023. NTE ALEGRE DE MINAS, 20 DE DEZEMBRO Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de Se Most) em: 06 7 Ot 12024 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br . Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000