| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3199 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Institui o programa de atendimento prioritário as pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna em todas as unidades de saúde e também hospitalar do Município de Monte Alegre de Minas. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um futido melho, pala todos 34 3283-0500 LEINº 3.199, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui a Semana Municipal do Empoderamento das Meninas e das Adolescentes no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Alegre de Minas/MG O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seu representante aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica instituída e inclusa, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, a Semana Municipal do Empoderamento das Meninas e das Adolescentes, a ser celebrada anualmente no mês de outubro, durante a semana do dia 11. Art. 2º- A semana referida no art. 1.º desta Lei destina-se a estimular a realização de eventos que busquem fomentar ações socioeducativas e preventivas referentes aos direitos das meninas e das adolescentes, bem como reconhecer a necessidade de se ampliar as estratégias para eliminar as desigualdades sociais no Município. Parágrafo Único- As ações socioeducativas poderão ser realizadas por meio de campanhas informativas, seminários, palestras, workshops, mobilizações e exposições de painéis alusivos ao tema para conscientização, no âmbito das diversas secretarias, órgãos, instâncias e unidades da estrutura do Município de Monte Alegre de Minas, principalmente no âmbito das escolas, espaço em que projetos e ações de educação e empoderamento de meninas tem grande potencial de alcançar resultados mensuráveis e duradouros. Art. 3º - Fica aberta a participação nesta iniciativa a particulares, incluídas organizações governamentais e não Povempmentas, a fim de desenvolver e implantar as referidas ações. www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um fulido» melhoA, pala todos, Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Dr. Últiho Bitencourt de Rreitas Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: D 71 QO! 3JMA a ) Matrícula: ã 122 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000