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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 3199/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3199 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaInstitui o programa de atendimento prioritário as pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna em todas as unidades de saúde e também hospitalar do Município de Monte Alegre de Minas.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um futido melho, pala todos
34 3283-0500
LEINº 3.199, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui a Semana Municipal do Empoderamento das Meninas e
das Adolescentes no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Monte Alegre de Minas/MG
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seu representante aprovou, e eu em seu
nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica instituída e inclusa, no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, a Semana Municipal do
Empoderamento das Meninas e das Adolescentes, a ser celebrada anualmente no mês de
outubro, durante a semana do dia 11.
Art. 2º- A semana referida no art. 1.º desta Lei destina-se a estimular
a realização de eventos que busquem fomentar ações socioeducativas e preventivas
referentes aos direitos das meninas e das adolescentes, bem como reconhecer a
necessidade de se ampliar as estratégias para eliminar as desigualdades sociais no
Município.
Parágrafo Único- As ações socioeducativas poderão ser realizadas
por meio de campanhas informativas, seminários, palestras, workshops, mobilizações e
exposições de painéis alusivos ao tema para conscientização, no âmbito das diversas
secretarias, órgãos, instâncias e unidades da estrutura do Município de Monte Alegre de
Minas, principalmente no âmbito das escolas, espaço em que projetos e ações de
educação e empoderamento de meninas tem grande potencial de alcançar resultados
mensuráveis e duradouros.
Art. 3º - Fica aberta a participação nesta iniciativa a particulares,
incluídas organizações governamentais e não Povempmentas, a fim de desenvolver e
implantar as referidas ações.
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um fulido» melhoA, pala todos,
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINS, 20 DE DEZEMBRO
DE 2023.
Dr. Últiho Bitencourt de Rreitas
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30
dias no mural da Prefeitura Municipal
e no site oficial da Prefeitura nos
termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
D 71 QO! 3JMA
a ) Matrícula: ã 122
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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