| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3201 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um julho melho. paia todos LEI Nº3.201, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para cobrir as despesas da adequação orçamentária da Secretaria Municipal Educação, Cultura e Turismo do município de Monte Alegre de Minas, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias: 02.05.00-Scecretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo 02.05.03-Departamento de Cultura e Turismo 3.3.90.31.00-13.392.0009.2.0035-Manutenção de Atividades Culturais Fonte de Recurso ] Apoio aos projetos culturais — Lei Paulo Gustavo Valor 2.715.000.0000 Transferências Destinadas ao Setor Cultural-LC nº R$5.900,00 195/2022-Art.5º- Audiovisual 2.500.000.0000 Recursos Ordinários R$1.100,00 Total R$7.000,00 Art. 2º. Para ocorrer o Crédito Especial indicado no artigo anterior, serão usados recursos provenientes de Suplementação por Superávit Financeiro do Exercício de 2023. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, os referidos Créditos Especiais, de acordo com a legislação pertinente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. /) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE/ÁLEGRE DE MINAS, 07 DE FEVEREIRO DE 2024. Dr. Último-Bit nm it dexFreitas Prefeito Municipa PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: 4 102 130 A Matrícula: 3 122 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000