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norma nº 3203/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3203 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaReajusta ao Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate à Endemias - ACE
native_id2586

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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um julio: melho, pata tudos
LEI Nº3.203, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.024
Reajuste ao Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde -
ACS e dos Agentes de Combate à Endemias - ACE e dá outras
providências.
O Município de Monte Alegre de Minas/MG. por seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica estabelecido que a partir de 01 de janeiro de 2.024, o piso
salarial dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS no âmbito do Município de Monte
Alegre de Minas/MG, passa a ser de R$2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro
reais) conforme Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2.022.
$ 1º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo será estendido aos empregos
públicos referentes aos contratos temporários de prestação de serviços.
Art. 2º. - Fica estabelecido que a partir de 01 de janeiro de 2.024. o piso
salarial dos Agentes de Combate à Endemias — ACE no âmbito do Município de Monte
Alegre de Minas/MG, passa a ser de R$2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro
reais) conforme Portaria GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2.022.
8 1º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo será estendido aos empregos
públicos referentes aos contratos temporários de prestação de serviços.
Art, 3º. - Os reajustes estabelecidos nos artigos anteriores estão de acordo
com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2.022 e com o Decreto Federal nº
11.864 de 27/12/2023.
Art. 4º. — Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
NTE ALEGRE DE MINAS, 07 DE FEVEREIRO DE
2024.
Dr. Último Bitencourt de F ih
Prefeito Municipa!
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30
dias no mural da Prefeitura Municipal
e no site oficial da Prefeitura nos
termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
A ,02 12044
Matrícula: 3 Ea
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br .
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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