| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3203 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | Reajusta ao Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate à Endemias - ACE |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um julio: melho, pata tudos LEI Nº3.203, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.024 Reajuste ao Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate à Endemias - ACE e dá outras providências. O Município de Monte Alegre de Minas/MG. por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica estabelecido que a partir de 01 de janeiro de 2.024, o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS no âmbito do Município de Monte Alegre de Minas/MG, passa a ser de R$2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) conforme Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2.022. $ 1º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo será estendido aos empregos públicos referentes aos contratos temporários de prestação de serviços. Art. 2º. - Fica estabelecido que a partir de 01 de janeiro de 2.024. o piso salarial dos Agentes de Combate à Endemias — ACE no âmbito do Município de Monte Alegre de Minas/MG, passa a ser de R$2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) conforme Portaria GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2.022. 8 1º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo será estendido aos empregos públicos referentes aos contratos temporários de prestação de serviços. Art, 3º. - Os reajustes estabelecidos nos artigos anteriores estão de acordo com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2.022 e com o Decreto Federal nº 11.864 de 27/12/2023. Art. 4º. — Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NTE ALEGRE DE MINAS, 07 DE FEVEREIRO DE 2024. Dr. Último Bitencourt de F ih Prefeito Municipa! PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: A ,02 12044 Matrícula: 3 Ea 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br . Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000