| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3204 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Atualização dos Subsídios do Prefeito , Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um fulido melho, LEINº 3.204 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.024 Dispõe Sobre a Atualização dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipal. O Município de Monte Alegre de Minas/MG. por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam atualizados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais em 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos), correspondentes à variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no período de janeiro de 2.023 a dezembro de 2.023, passando para os seguintes valores: I — para o Prefeito: R$ 19.234,94 (dezenove mil, duzentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos); H — para o Vice-Prefeito: R$ 9.617,44 (nove mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos); HI — para os Secretários Municipais: R$ 5.553,42 (cinco mil quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024. PREFEITURA MU 07 DE FEVEREIRO DE 2.024. ICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, £ Dr.jU encourt de Breitas Prefeito Municipal de Monte Alepre de Minas PUBLICAÇÃO E Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: 44,02 ,4028 Pope Bida Matrículas IRL 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br e Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000