| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3185 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Institui Homenagem para Servidores Públicos |
| native_id | 2594 |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um (utião: melho, patas tudos, LEINº 3.185, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.023 Institui Homenagem para Servidores Públicos O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a homenagem do Servidor Público na semana do dia 28 de outubro. Art. 2º- Cada Vereador terá o direito de indicar apenas um servidor público, o qual ficará a critério da escolha a esfera Federal, Estadual ou Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela dotação orçamentária própria. Art. 4º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 15 DE DEZEMBRO DE 2023. Dr. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: AR 42023 (e , [ey matrículas SIX 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000