| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3210 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | Altera o caput do artigo 1º e Parágrafo Único da Lei 3.186-2023 |
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Município de eMonte Alegre e Minas melhul, palio todos Um (ulido LEINº3.210 DE 14 DE MARÇO DE 2.024 Altera o caput do artigo 1º e Parágrafo Único da Lei 3.186/2023. - O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas /MG, o Dia Municipal da Poesia, que será comemorado dia 21 de março. Parágrafo Único -A data que se refere o artigo 1º assinala ao Dia inicial da Poesia. Art.2º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 14 DE MARÇO DE 2.024. é Bitencourt de Kreitas Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas s PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria nº Sfêde 18/11/2016 em: 1 4 OS ,2024 (0) ár 2122 =) Matrícula: P124 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000