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norma nº 3213/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3213 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaInstituí e incluí no Calendário Ofícial do Município de Monte Alegre de Minas, a "Semana Municipal do Lixo Zero
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Município de
l^onte Alegre
1e Minas
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LEI N° 3.213 DE 20 DE MARCO DE 2024
Instituí e incluí no Calendário Ofícial do Município de
Monte Alegre de Minas, a "Semana Municipal do Lixo
Zero
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes
aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do
Município de Monte Alegre de Minas/MG a "Semana Municipal do Lixo Zero", a
ser realizada anualmente, na semana que inclui o dia 30 de março.
Parágrafo Único - a data a que se refere o artigo 1° assinala ao
Dia Internacional do Lixo Zero.
Art. 2® - A Semana Municipal do Lixo Zero tem por objetivo
conscientizar a população sobre a importância da educação ambiental e a adoção de
práticas sustentáveis de redução, reutilização, reciclagem e destinação adequada
dos resíduos sólidos, visando a promoção da sustentabilidade ambiental.
Art. 3° - Durante a Semana Municipal do Lixo Zero, serão
realizadas atividades educativas, campanhas de sensibilização, mutirões de limpeza,
palestras, oficinas e outras ações voltadas para a conscientização da população
sobre a importância da redução do lixo, da adoção de hábitos sustentáveis e
conscientização ambiental.
Art. 4® - As escolas municipais serão incentivadas a incluir em
seus currículos de atividades pedagógicas, a temática do Lixo Zero, promovendo a
conscientização ambiental entre os estudantes e suas famílias
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
RuaJair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município de
(^onte Alegre
le Minas
Uftt ^itíâcf melM/ pd/i^ todo^
Art. 5® - O Poder Público Municipal, em parceria com
instituições da sociedade civil, poderá promover eventos, palestras e ações de coleta
seletiva, reciclagem e compostagem, visando incentivar a participação da
comunidade na gestão adequada dos resíduos sólidos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
prefeitura municipal de monte alegre de
MINAS,20 DE MARÇO DE 2.024.
Dr. Vitimo Biíencourt de Freitas
Prefeito Municipal
34 3283-0500
www,montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B.Petrópolis, CEP 38475-000
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30
dias no mural da Prefeitura Municipal
e no site oricial da Prefeitura nos
termos da Portaria n." 313 de
18/11/2016 cm;
—iMatrícula;

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