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norma nº 2960/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2960 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaInstitui a "Semana Municipal de Enfermagem" e dá outras providências.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
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34 3283-0500
LEI N.º 2.960, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.018
Institui a “Semana Municipal de Enfermagem” e Dá Outras
Providências
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Enfermagem do
Município de Monte Alegre de Minas, a ser comemorado de 12 a 20 de Maio de cada
ano, em consonância ao Decreto Federal nº 48.202/60.
Parágrafo Único: A Semana Municipal de Enfermagem de que trata
a presente Lei, será incluída no calendário oficial do Município.
Art. 2º. A Semana Municipal de Enfermagem será denominada:
“SEMANA MUNICIPAL DE ENFERMAGEM MARINA GOMES DA SILVA.”
Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Público
Municipal com suas respectivas secretarias em destaque a Secretaria de Saúde, o
Conselho Regional de Enfermagem o COREN-MG e o Poder Legislativo poderão:
I- Promover palestras, conferências, campanhas, reuniões,
Workshops e demais eventos que promovam e valoriza o trabalho do profissional de
Enfermagem;
- Durante os eventos da Semana Municipal de Enfermagem
“Marina Gomes da Silva”, será realizada Sessão Solene da Câmara Municipal, onde no
fim, será entregue Medalha de Honra a profissionais de Enfermagem que se destacou e
se destaquem profissionalmente em nosso município;
HI- | A Medalha será entregue por parlamentares e os mesmos
escolherão um profissional a ser homenageado;
IV- | A Medalha honrosa será intitulada “Medalha Arte do
Cuidar Marina Gomes da Silva.”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNIOIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 29 DE NOVEMBRO DE 2.018.
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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