| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2960 / 2018 |
| Date | 2018-11-29 |
| Ementa | Institui a "Semana Municipal de Enfermagem" e dá outras providências. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um (uitião molheto palco tados 34 3283-0500 LEI N.º 2.960, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.018 Institui a “Semana Municipal de Enfermagem” e Dá Outras Providências A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Enfermagem do Município de Monte Alegre de Minas, a ser comemorado de 12 a 20 de Maio de cada ano, em consonância ao Decreto Federal nº 48.202/60. Parágrafo Único: A Semana Municipal de Enfermagem de que trata a presente Lei, será incluída no calendário oficial do Município. Art. 2º. A Semana Municipal de Enfermagem será denominada: “SEMANA MUNICIPAL DE ENFERMAGEM MARINA GOMES DA SILVA.” Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal com suas respectivas secretarias em destaque a Secretaria de Saúde, o Conselho Regional de Enfermagem o COREN-MG e o Poder Legislativo poderão: I- Promover palestras, conferências, campanhas, reuniões, Workshops e demais eventos que promovam e valoriza o trabalho do profissional de Enfermagem; - Durante os eventos da Semana Municipal de Enfermagem “Marina Gomes da Silva”, será realizada Sessão Solene da Câmara Municipal, onde no fim, será entregue Medalha de Honra a profissionais de Enfermagem que se destacou e se destaquem profissionalmente em nosso município; HI- | A Medalha será entregue por parlamentares e os mesmos escolherão um profissional a ser homenageado; IV- | A Medalha honrosa será intitulada “Medalha Arte do Cuidar Marina Gomes da Silva.” Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNIOIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 29 DE NOVEMBRO DE 2.018. www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000