| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3214 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas, o mês de setembro, como o mês de Conscientização e Combate a Perda e Desperdício de Alimentos. |
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Município de (^onte Alegre ^R;í^e Minas meUuA pàiá, tod/fo LEI N° 3.214 DE 20 DE MARCO DE 2.024 Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas, o mês de setembro, como o mês de Conscientização e Combate a Perda e Desperdício de Alimentos. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1® - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas/MG o mês de setembro, como o mês de Conscientização e Combate a Perda e Desperdício de Alimentos. Art. 2° - O objetivo do mês de Conscientização e Combate a Perda e Desperdício de Alimentos é promover a conscientização da população sobre a importância de reduzir o desperdício de alimentos, valorizar a alimentação saudável, e incentivar práticas sustentáveis de consumo. Art. 3° - Durante todo o mês de setembro, serão realizadas atividades educativas, campanhas de sensibilização, palestras, oficinas, distribuição de materiais informativos e outras ações pertinentes voltadas para a conscientização da população sobre perda e desperdício de alimentos e formas de combatê-lo. Art. 4° - As escolas municipais serão incentivadas a incluir em seus currículos de atividades pedagógicas, a temática de perda e desperdício de alimentos, promovendo a reflexão dos estudantes sobre o impacto do desperdício na sociedade e no meio ambiente. Art, 5° - O Poder Público Municipal, em parceria com instituições da sociedade civil, poderá promover eventos e ações de arrecadação e distribuição de alimentos excedentes para instituições de assistência social, visando evitar a perdae desperdício, contribuindo para a segurança alimentar das pessoas em situação de vulnerabilidade. Art. 6° - O Poder Executivo N com estabelecimentos comerciais, restaurantes, feii 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 ;inicipal poderá firmar parcerias s livres, cooperativas e demais Município de ^onte Alegre 1e Minas Uttu IfMí' meiMy pdú/ todo^ entidades interessadas em desenvolver ações de conscientização e combate ao desperdício de alimentos durante o Mês de Setembro. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em çontrário. Dr. U t 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br RuaJair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 umapal PUBLICAÇÃO PubMcado, mediante ailxação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal c no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n." 313 de 18/11/2016 cm: cPA / 03 /o^i f)ücA. .nrfr-. Matrícula: