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norma nº 3214/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3214 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas, o mês de setembro, como o mês de Conscientização e Combate a Perda e Desperdício de Alimentos.
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Município de
(^onte Alegre ^R;í^e Minas
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LEI N° 3.214 DE 20 DE MARCO DE 2.024
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de
Monte Alegre de Minas, o mês de setembro, como o mês de
Conscientização e Combate a Perda e Desperdício de
Alimentos.
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes
aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do
Município de Monte Alegre de Minas/MG o mês de setembro, como o mês de
Conscientização e Combate a Perda e Desperdício de Alimentos.
Art. 2° - O objetivo do mês de Conscientização e Combate a
Perda e Desperdício de Alimentos é promover a conscientização da população sobre
a importância de reduzir o desperdício de alimentos, valorizar a alimentação
saudável, e incentivar práticas sustentáveis de consumo.
Art. 3° - Durante todo o mês de setembro, serão realizadas
atividades educativas, campanhas de sensibilização, palestras, oficinas, distribuição
de materiais informativos e outras ações pertinentes voltadas para a conscientização
da população sobre perda e desperdício de alimentos e formas de combatê-lo.
Art. 4° - As escolas municipais serão incentivadas a incluir em
seus currículos de atividades pedagógicas, a temática de perda e desperdício de
alimentos, promovendo a reflexão dos estudantes sobre o impacto do desperdício na
sociedade e no meio ambiente.
Art, 5° - O Poder Público Municipal, em parceria com
instituições da sociedade civil, poderá promover eventos e ações de arrecadação e
distribuição de alimentos excedentes para instituições de assistência social, visando
evitar a perdae desperdício, contribuindo para a segurança alimentar das pessoas em
situação de vulnerabilidade.
Art. 6° - O Poder Executivo N
com estabelecimentos comerciais, restaurantes, feii
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
;inicipal poderá firmar parcerias
s livres, cooperativas e demais
Município de
^onte Alegre
1e Minas
Uttu IfMí' meiMy pdú/ todo^
entidades interessadas em desenvolver ações de conscientização e combate ao
desperdício de alimentos durante o Mês de Setembro.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em çontrário.
Dr. U t
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
RuaJair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
umapal
PUBLICAÇÃO
PubMcado, mediante ailxação por 30
dias no mural da Prefeitura Municipal
c no site oficial da Prefeitura nos
termos da Portaria n." 313 de
18/11/2016 cm:
cPA / 03 /o^i
f)ücA. .nrfr-. Matrícula:

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