| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3215 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Instituí e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas, o Dia Municipal do Ciclista- LEANDRO DUARTE BATISTA- VERDÃO |
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Município de (^onte Alegre 1e Minas Um I^íMjO' mdh páusj ii^do^ LEI N° 3.215 DE 26 DE MARCO DE 2024 Instituí e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas, o Dia Municipal do Ciclista- LEANDRO DUARTE BATISTA- VERDÃO O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art, 1° - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas, o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto. do Ciclista. Parágrafo Único - a dataa que se refere o artigo 1° assinala ao DiaNacional Art. 2® - São os objetivos deste Dia: I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte; II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; III - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. Art. 3®- O Poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal do Ciclista", realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado e mobilizar e sensibilizar a sociedade cível acerca dos benefícios do uso da bicicleta para a saúde, meio ambiente e para o trânsito. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICl|»/\L DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 26 DE MARÇO DE ^2.024. Dr. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 PUBLlCAÇAO Publicado, mediante afixaçSo por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos (ermos da Portaria n." 313 dc 18/11/2016 cm: • / 05 /Xlg4 fluçijjp incfo\. .«jMatricuta;