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norma nº 3215/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3215 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaInstituí e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas, o Dia Municipal do Ciclista- LEANDRO DUARTE BATISTA- VERDÃO
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Município de
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LEI N° 3.215 DE 26 DE MARCO DE 2024
Instituí e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre
de Minas, o Dia Municipal do Ciclista- LEANDRO DUARTE
BATISTA- VERDÃO
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou e
eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art, 1° - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de
Monte Alegre de Minas, o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado anualmente no dia 19
de agosto.
do Ciclista.
Parágrafo Único - a dataa que se refere o artigo 1° assinala ao DiaNacional
Art. 2® - São os objetivos deste Dia:
I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio
de transporte;
II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes
como instrumentos de qualidade de vida;
III - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 3®- O Poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal
do Ciclista", realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis e quaisquer outros
eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado e mobilizar e sensibilizar a
sociedade cível acerca dos benefícios do uso da bicicleta para a saúde, meio ambiente e para o
trânsito.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICl|»/\L DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 26 DE MARÇO DE
^2.024.
Dr. Último Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
PUBLlCAÇAO
Publicado, mediante afixaçSo por 30
dias no mural da Prefeitura Municipal
e no site oficial da Prefeitura nos
(ermos da Portaria n." 313 dc
18/11/2016 cm:
• / 05 /Xlg4
fluçijjp incfo\.
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