| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3217 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | Institui no Município de Monte Alegre de Minas- o Dia Roxo- Dia Municipal da Conscientização sobre a Epilepsia a ser incluído no Calendário Municipal, dia 26 de março anualmente |
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Município de eMonte Alegre e Minas LEINº 3.217, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Institui no Município de Monte Alegre de Minas, o Dia Roxo- Dia Municipal de Conscientização sobre a Epilepsia, a ser incluído no Calendário Municipal no dia 26 DE MARÇO anualmente A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas/MG, o Dia Roxo, dia Municipal de Conscientização sobre a Epilepsia, a ser incluído dia 26 de março. Art. 2º- O Dia Roxo tem como objetivo: I— Esclarecer a população sobre a epilepsia, seu diagnóstico sintomas e formas de manifestação, bem como os cuidados e assistência a serem prestados durante as suas crises; II- Sensibilizar a sociedade sobre os métodos de tratamento adequados e convivência com essa doença, garantindo uma melhor qualidade de vida para os portadores, além de minimizar o estigma social e o preconceito oriundos da falta de informação acerca deste transtorno neurológico. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 10 DE ABRIL DE 2.024. ) Dr. Último Bi rt A Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: At 4 OA doZA JUc Md. Matrícula: 22 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000