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norma nº 3217/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3217 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaInstitui no Município de Monte Alegre de Minas- o Dia Roxo- Dia Municipal da Conscientização sobre a Epilepsia a ser incluído no Calendário Municipal, dia 26 de março anualmente
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
LEINº 3.217, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Institui no Município de Monte Alegre de Minas, o Dia Roxo- Dia
Municipal de Conscientização sobre a Epilepsia, a ser incluído no
Calendário Municipal no dia 26 DE MARÇO anualmente
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Monte
Alegre de Minas/MG, o Dia Roxo, dia Municipal de Conscientização sobre a
Epilepsia, a ser incluído dia 26 de março.
Art. 2º- O Dia Roxo tem como objetivo:
I— Esclarecer a população sobre a epilepsia, seu diagnóstico sintomas
e formas de manifestação, bem como os cuidados e assistência a serem prestados
durante as suas crises;
II- Sensibilizar a sociedade sobre os métodos de tratamento adequados
e convivência com essa doença, garantindo uma melhor qualidade de vida para os
portadores, além de minimizar o estigma social e o preconceito oriundos da falta de
informação acerca deste transtorno neurológico.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 10 DE ABRIL DE
2.024. )
Dr. Último Bi rt A
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30
dias no mural da Prefeitura Municipal
e no site oficial da Prefeitura nos
termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
At 4 OA doZA
JUc Md.
Matrícula: 22
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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