| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3218 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Defesa e Proteção dos Direitos dos Animais |
| native_id | 2604 |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um futadios melho, pofic, todoe, LEINº 3.218, DE 10 DE ABRIL DE 2.024 Institui a Semana Municipal de Defesa e Proteção dos Direitos dos Animais. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica instituída a Semana de Defesa e Proteção dos Direitos dos Animais, a ser comemorada na Rede Municipal anualmente na semana do dia 04 de outubro, Dia Mundial de Proteção Animal. Art. 2º- A Semana de Defesa e Proteção dos Direitos dos Animais visa estimular ações educativas. informativas e preventivas relacionadas ao bem estar animal. especialmente quanto à importância da posse responsável de animais. Art. 3º- A semana instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Monte Alegre de Minas/MG. Art. 4º- Na Semana de Defesa e Proteção dos Direitos dos Animais realizar-se-á a "Cãominhada". que passa a integrar o Calendário Oficial de datas e eventos do Município de Monte Alegre de Minas/MG. Parágrafo único- A "Cãominhada" tem por objetivo promover a interação dos cães assim como de seus responsáveis, promovendo a conscientização sobre a importância da adoção e da posse responsável de animais e a confraternização entre profissionais da área, criadores e protetores. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA ICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 10 DE ABRIL DE 2.024. Pad Dr. Último Bitencourt de Preitas Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de o se 2024 Matrícula: 12.2 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000