| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3209 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores para a próxima Legislatura ano 2025 a 2028 |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um (ultidios melhol, patas todos LEI Nº3.209 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.024 Fixa os subsídios dos Vereadores para a próxima Legislatura ano 2025 a 2028. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio mensal dos vereadores para aproxima legislatura de 2025 a 2028 será de R$6.954,92(seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.025, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 22 DE FEVEREIRO DE 2.024. Dr. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal de Monte Alegrê de Minas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º ass de 18/11/2016 em: Ê A. Matrícula: FILZ 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000