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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 3225/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3225 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaAutoriza o Executivo realizar Concurso Literário Felizardo Fontoura em Monte Alegre de Minas.
native_id2611

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Município de
te Alegre
e Minas
o fu melhot, pras tados,
LEI Nº 3.225, DE 22 DE MAIO DE 2.024.
Autoriza o Executivo a realizar o Concurso Literário
Felizardo Fontoura em Monte Alegre de Minas/MG e
estabelece outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o Concurso
Literário Felizardo Fontoura de Monte Alegre de Minas/MG, que poderá premiar os
autores das melhores obras literárias (prosas e versos), sobre tema livre ou previamente
definido, selecionadas por uma comissão julgadora, que será estabelecido pela
Secretaria de Educação e/ou Secretaria Municipal da Cultura do Município de Monte
Alegre de Minas/MG.
Parágrafo Único - O Concurso previsto no caput integrará o
calendário de eventos culturais de Monte Alegre de Minas/MG, dia 16 de setembro, e
será promovido anualmente pelo Município, sob a coordenação da Secretaria Municipal
de Educação e ou Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º- Poderão participar do Concurso todo o público em geral,
desde que tenha domicílio e seja residente no território do Município de Monte Alegre
de Minas/MG (zona rural e zona urbana).
Art. 3º. Os autores das melhores obras que obtiverem as três primeiras
colocações, poderão receber premiações estabelecida pela Comissão Julgadora.
Art. 4º- Os objetivos do Concurso Literário Felizardo Fontoura serão
as seguintes:
$1º- Valorizar e resgatar as tradições culturais do Município;
82º- Incentivar o surgimento de novas produções literárias;
83º- Oportunizar aos munícipes o contato com as letras, através do
incentivo à leitura e escrita.
Art. 5º. A premiação dos vencedores se dará durante o mês de
setembro de cada ano, como parte das comemorações do aniversário do Município de
Monte Alegre de Minas/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 22
DE MAIO DE 2.024.
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30
dias no mural da Prefeitura
Municipal e no site oficial da
Dr. Ultimo Bitencourt de Freitas Prefeitura nos termos da Portaria n.º
. .. . 313 de 18/11/2016 em:
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas PE 105 10.29
Myclo BM
Matricula: «517,7
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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