| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3226 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas, a Semana Municipal do(a) Assistente Social. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um (utidos melho, profis todos, LEINº 3.226 DE 03 DE JUNHO DE 2024 Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas, a “SEMANA MUNICIPAL DO(A) ASSISTENTE SOCIAL. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas, a Semana Municipal do(a) Assistente Social, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio, com o mesmo nome, em alusão ao Dia Nacional do Assistente Social, que é nacionalmente comemorada no dia 15 de maio. Art. 2º- Durante a Semana Municipal do Assistente Social, serão promovidas atividades de reconhecimento e valorização do trabalho dos assistentes sociais, bem como debates, palestras, seminários, campanhas de conscientização e outras iniciativas relacionadas à temática da assistência social e aos direitos humanos. Art. 3º - O objetivo desta Lei é promover a conscientização da sociedade para valorização e reconhecimento profissional do Assistente Social em benefício dos seres humanos, sobretudo, na exteriorização de seus conhecimentos e de orientações éticas que restabeleçam o equilíbrio das situações sociais, normais e patológicas que careçam de apoio, amparo e da intervenção de plataformas, programas e projetos eficazes para a redução de desigualdades sociais momentâneas, visto que, essas se alongam e se avolumam no quadro existencial da sociedade pós-moderna como um todo. Art. 4º - A Prefeitura Municipal, em conjunto com a Secretaria de Assistência Social, Esporte e Lazer e outros órgãos competentes, poderá organizar e realizar ações e/ou eventos públicos, seminários, palestras ou outras atividades em comemoração à Semana Municipal do(a) Assistente Social. Art. 5º - Na Semana Municipal do(a) Assistente Social, cada vereador poderá homenagear um assistente social, com entrega de diploma e/ou qualquer outro tipo de condecoração. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 03 DE JUNHO DE 2.024. PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 “ei dias no mural da Prefeitura Municipal Dr. Ultimo rt de Frei 's e no site oficial da Prefeitura nos Prefeito Municipalde Monte Alegre de Minas termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: | 1 224 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000