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norma nº 3226/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3226 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas, a Semana Municipal do(a) Assistente Social.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um (utidos melho, profis todos,
LEINº 3.226 DE 03 DE JUNHO DE 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre
de Minas, a “SEMANA MUNICIPAL DO(A) ASSISTENTE
SOCIAL.
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município
de Monte Alegre de Minas, a Semana Municipal do(a) Assistente Social, a ser comemorada
anualmente na terceira semana do mês de maio, com o mesmo nome, em alusão ao Dia
Nacional do Assistente Social, que é nacionalmente comemorada no dia 15 de maio.
Art. 2º- Durante a Semana Municipal do Assistente Social, serão
promovidas atividades de reconhecimento e valorização do trabalho dos assistentes sociais,
bem como debates, palestras, seminários, campanhas de conscientização e outras iniciativas
relacionadas à temática da assistência social e aos direitos humanos.
Art. 3º - O objetivo desta Lei é promover a conscientização da sociedade
para valorização e reconhecimento profissional do Assistente Social em benefício dos seres
humanos, sobretudo, na exteriorização de seus conhecimentos e de orientações éticas que
restabeleçam o equilíbrio das situações sociais, normais e patológicas que careçam de apoio,
amparo e da intervenção de plataformas, programas e projetos eficazes para a redução de
desigualdades sociais momentâneas, visto que, essas se alongam e se avolumam no quadro
existencial da sociedade pós-moderna como um todo.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal, em conjunto com a Secretaria de
Assistência Social, Esporte e Lazer e outros órgãos competentes, poderá organizar e realizar
ações e/ou eventos públicos, seminários, palestras ou outras atividades em comemoração à
Semana Municipal do(a) Assistente Social.
Art. 5º - Na Semana Municipal do(a) Assistente Social, cada vereador
poderá homenagear um assistente social, com entrega de diploma e/ou qualquer outro tipo de
condecoração.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 03 DE JUNHO DE 2.024.
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30
“ei dias no mural da Prefeitura Municipal
Dr. Ultimo rt de Frei 's e no site oficial da Prefeitura nos
Prefeito Municipalde Monte Alegre de Minas termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
| 1
224
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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