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norma nº 3230/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3230 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Ceder, Mediante Convênio, Servidores Públicos Municipais para os Órgãos, Entidades e Associações que menciona.
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Município de
^onte Alegre
]e Minas
LEI N.°3.230, DE 26 DE JUNHO DE 2.024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Ceder, Mediante
Convênio, Servidores Públicos Municipais para os Órgãos,
Entidades e Associações que Menciona, Dá Outras Providências e
Revoga a Lei Municipal n° 2.720 de 27 de novembro de 2.013.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante
Convênio, servidores públicos municipais, a órgãos, entidades e associações adiante
mencionados, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da publicação desta Lei,
podendo ser prorrogável por mais 05 (cinco) anos, conforme Termo de Convênios a serem
firmados entre si:
ENTIDADE/ORGAO
Associação de Pais e Amigo dos Excepcionais - APAE - de Monte Alegre de Minas/MG
Associação Montealegrense de Futsal
Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Estado de Minas Gerais/Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Estado de Minas Gerais/Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Fazenda - EMATER
Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Fazenda- INCRA
Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Fazenda- SIAT
Estado de Minas Gerais/Secretaria Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Instituto Estadual de Florestas (Minas Gerais) - lEF
Instituto Mineiro de Agropecuária -IMA
IPMA-Monte Alegre de Minas
Santa Casa de Monte Alegre de Minas
SISPUMAM-Monte Alegre de Minas
Triângulo Sport Club
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
Parágrafo Único- As cessões mencionadas no "caput" deste artigo serão
realizadas com ou sem ônus para o Município, quanto ao pagamento da remuneração e
encargos previdenciários.
Art. 2°. As cessões
formalizadas através dos respectivos
Municipal.
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
RuaJair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
servidores públicos municipais deverão ser
)nvênios >e Portarias expedidas pelo Prefeito
Município de
^onte Alegre
1e Minas
Art. 3°. Ficam convalidados os atos de cessão de servidores públicos
municipais já realizados anteriormente à vigência desta Lei.
Art. 4®. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das seguintes dotações orçamentárias para o corrente exercício e pelas equivalentes nos
exercícios seguintes:
01.00.00 - PODER LEGISLATIVO
OLOl.OO-CÂMARA MUNICIPAL
3.1.90.11.00-01.031.000L2.0001-Venc.Vant.Fixas-Pessoal Civil .R$603.602,73
R$603.602J3
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.03.00-PROCURADORIA JURÍDICA
02.03.01-PROCURADORIA JURÍDICA
3.1.90.11.00-02.062.0006.2.0011 -Venc.VantFixas-Pessoal Civil R$291.804,57
R$291.804,57
02.00.00-PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3.1.90.04.00-04.122.0007.2.00U-Contr.P/Tempo de T.-Pessoal Civil RS50.853,01
3.1.90.04.00-04.129.0007.2.0011- Contr.P/Tempo de T.-Pessoal Civil R$15.000,00
3.1.90.11.00-04.122.0007.2.0011-Venc.VantFixas-Pessoal Civil R$1.057.792,78
3.1.90.11.00-04.129.0007.2.0011 -Venc.VantFixas-Pessoal Civil R$170.757,78
R$1.294.403,57
02.00.00-PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.06.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.90.04.00-10.122.0011.2.0011-Contrato Tempo Deter-Pessoal Civil R$44.043,57
3.1.90.04.00-10.302.0011.2.0011- Contrato TempoDeter-Pessoal Civil R$28.763,52
3.1.90.11.00-10.122.0011.2.0011- Venc.Vant.Fixas-Pessoal Civil R$514.458,27
3.1.90.11.00-10.302.0011.2.0011- Venc.VantFixas-Pessoal Civil R707.710,45
02.00.00-PODER EXECUTIVO
02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SCÍ^L ,^ORTEELAZER
02.07.01-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO™íLX^
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RuaJair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
R$1.294.975,81
Município de
^onte Alegre
le Minas
3.1.90.04.00-08.122.0012.2.0011- Contrato Tempo Deter-Pessoal Civil R$29.117,34
3.1.9u.l 1.00-08.122.0012.2.0011- Venc.Vant.Fixas-Pessoal Civil R728.532,44
R$767,649,78
02.00.00-PODER EXECUTIVO
02.07.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL , ESPORTE E LAZER
02.07.03- DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
3.1.90.04.00-27.812.0013.2.0011- Contrato Tempo Deter-Pessoal Civil R$79.877,35
3.1.90.11.00-27.812.0013.2.0011- Venc.Vant.Fixas-Pessoal Civil R$294.444,36
R$329.321,71
02.00.00-PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
3.1.90.04.00-18.541.0015.2.0011- Contrato Tempo Deter-Pessoal Civil R$10.000,00
3.1.90.04.00-20.122.0014.2.0011-Contrato Tempo Deter-Pessoal Civil R$32.987,07
3.1.9_\11.00-18.541.0015.2.0011-Venc.Vant.Fixas-PessoalCivil RS56.123,79
3.1.90.11.00-20.122.0014.2.0011-Venc.Vant.Fixas-Pessoal Civil R$40.023,76
R$139.134,62
02.00.00-PODER EXECUTIVO
02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS
3.1.90.04.00-15.452.0016.2.0011- Contrato Tempo Deter-Pessoal Civil R$629.188,56
3.1.90.11.00-15.452.0016.2.0011-Venc.Vant.Fixas-Pessoal Civil R$1.290.878,86
05.00.00-INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
05.01.00-INSTITUTO DE PREVID. -IPMA
R$1.920.067,42
3.1.9M 1.00-04.122.0025.2.0094 R$130.267,74
R$130,267,74
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Art. 5®. Fica expressamente revogada a iLí i Municipal n° 2.720 de 27 de
novembro de 2.013. ^
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Município de
í^onte Alegre
Minas
(//fí, mJk^u púcu
Art. 6° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG,
14 DE JUNHO DE 2.024.
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Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis,CEP 38475-000
^^reitas
Ue^unicipal
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30
dias no mural da Prefeitura Municipal
c no site oficial da Prefeitura nos
termos da Portaria n.° 313 de
datncu a

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