| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3230 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Ceder, Mediante Convênio, Servidores Públicos Municipais para os Órgãos, Entidades e Associações que menciona. |
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Município de ^onte Alegre ]e Minas LEI N.°3.230, DE 26 DE JUNHO DE 2.024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Ceder, Mediante Convênio, Servidores Públicos Municipais para os Órgãos, Entidades e Associações que Menciona, Dá Outras Providências e Revoga a Lei Municipal n° 2.720 de 27 de novembro de 2.013. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Convênio, servidores públicos municipais, a órgãos, entidades e associações adiante mencionados, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da publicação desta Lei, podendo ser prorrogável por mais 05 (cinco) anos, conforme Termo de Convênios a serem firmados entre si: ENTIDADE/ORGAO Associação de Pais e Amigo dos Excepcionais - APAE - de Monte Alegre de Minas/MG Associação Montealegrense de Futsal Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais Estado de Minas Gerais/Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Estado de Minas Gerais/Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Fazenda - EMATER Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Fazenda- INCRA Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Fazenda- SIAT Estado de Minas Gerais/Secretaria Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Instituto Estadual de Florestas (Minas Gerais) - lEF Instituto Mineiro de Agropecuária -IMA IPMA-Monte Alegre de Minas Santa Casa de Monte Alegre de Minas SISPUMAM-Monte Alegre de Minas Triângulo Sport Club Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais Parágrafo Único- As cessões mencionadas no "caput" deste artigo serão realizadas com ou sem ônus para o Município, quanto ao pagamento da remuneração e encargos previdenciários. Art. 2°. As cessões formalizadas através dos respectivos Municipal. 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br RuaJair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 servidores públicos municipais deverão ser )nvênios >e Portarias expedidas pelo Prefeito Município de ^onte Alegre 1e Minas Art. 3°. Ficam convalidados os atos de cessão de servidores públicos municipais já realizados anteriormente à vigência desta Lei. Art. 4®. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias para o corrente exercício e pelas equivalentes nos exercícios seguintes: 01.00.00 - PODER LEGISLATIVO OLOl.OO-CÂMARA MUNICIPAL 3.1.90.11.00-01.031.000L2.0001-Venc.Vant.Fixas-Pessoal Civil .R$603.602,73 R$603.602J3 02.00.00 - PODER EXECUTIVO 02.03.00-PROCURADORIA JURÍDICA 02.03.01-PROCURADORIA JURÍDICA 3.1.90.11.00-02.062.0006.2.0011 -Venc.VantFixas-Pessoal Civil R$291.804,57 R$291.804,57 02.00.00-PODER EXECUTIVO 02.04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.1.90.04.00-04.122.0007.2.00U-Contr.P/Tempo de T.-Pessoal Civil RS50.853,01 3.1.90.04.00-04.129.0007.2.0011- Contr.P/Tempo de T.-Pessoal Civil R$15.000,00 3.1.90.11.00-04.122.0007.2.0011-Venc.VantFixas-Pessoal Civil R$1.057.792,78 3.1.90.11.00-04.129.0007.2.0011 -Venc.VantFixas-Pessoal Civil R$170.757,78 R$1.294.403,57 02.00.00-PODER EXECUTIVO 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.06.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.90.04.00-10.122.0011.2.0011-Contrato Tempo Deter-Pessoal Civil R$44.043,57 3.1.90.04.00-10.302.0011.2.0011- Contrato TempoDeter-Pessoal Civil R$28.763,52 3.1.90.11.00-10.122.0011.2.0011- Venc.Vant.Fixas-Pessoal Civil R$514.458,27 3.1.90.11.00-10.302.0011.2.0011- Venc.VantFixas-Pessoal Civil R707.710,45 02.00.00-PODER EXECUTIVO 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SCÍ^L ,^ORTEELAZER 02.07.01-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO™íLX^ 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br RuaJair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 R$1.294.975,81 Município de ^onte Alegre le Minas 3.1.90.04.00-08.122.0012.2.0011- Contrato Tempo Deter-Pessoal Civil R$29.117,34 3.1.9u.l 1.00-08.122.0012.2.0011- Venc.Vant.Fixas-Pessoal Civil R728.532,44 R$767,649,78 02.00.00-PODER EXECUTIVO 02.07.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL , ESPORTE E LAZER 02.07.03- DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 3.1.90.04.00-27.812.0013.2.0011- Contrato Tempo Deter-Pessoal Civil R$79.877,35 3.1.90.11.00-27.812.0013.2.0011- Venc.Vant.Fixas-Pessoal Civil R$294.444,36 R$329.321,71 02.00.00-PODER EXECUTIVO 02.08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 3.1.90.04.00-18.541.0015.2.0011- Contrato Tempo Deter-Pessoal Civil R$10.000,00 3.1.90.04.00-20.122.0014.2.0011-Contrato Tempo Deter-Pessoal Civil R$32.987,07 3.1.9_\11.00-18.541.0015.2.0011-Venc.Vant.Fixas-PessoalCivil RS56.123,79 3.1.90.11.00-20.122.0014.2.0011-Venc.Vant.Fixas-Pessoal Civil R$40.023,76 R$139.134,62 02.00.00-PODER EXECUTIVO 02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.1.90.04.00-15.452.0016.2.0011- Contrato Tempo Deter-Pessoal Civil R$629.188,56 3.1.90.11.00-15.452.0016.2.0011-Venc.Vant.Fixas-Pessoal Civil R$1.290.878,86 05.00.00-INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL 05.01.00-INSTITUTO DE PREVID. -IPMA R$1.920.067,42 3.1.9M 1.00-04.122.0025.2.0094 R$130.267,74 R$130,267,74 f\ Art. 5®. Fica expressamente revogada a iLí i Municipal n° 2.720 de 27 de novembro de 2.013. ^ "a 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de í^onte Alegre Minas (//fí, mJk^u púcu Art. 6° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 14 DE JUNHO DE 2.024. 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis,CEP 38475-000 ^^reitas Ue^unicipal PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal c no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.° 313 de datncu a