| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3222 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de Diárias para Servidores municipais lotados no cargo de Motoristas a serviço do TFD- Tratamento Fora do Domicílio do Município de Monte Alegre de Minas. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um (uh method, palco todos LEI Nº 3.222, DE 30 DE ABRIL DE 2.024 Dispõe sobre a Concessão de Diárias para servidores municipais lotados no cargo de Motoristas a serviço do TFD-Tratamento Fora do Domicílio do Município de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a concessão de diárias aos servidores municipais lotados no cargo de motorista, quando de deslocamento da sede do município, a serviço do Tratamento de Saúde Fora do Domicílio-TFD, desde que devidamente autorizado, destinado aos custeio com alimentação e hospedagem, a qual obedecerá a seguinte escala de valores de acordo com ao Anexo I da presente Lei. Art. 2º.Para efeito de pagamento de diárias o período será calculado entre o tempo de duração da viagem e distância com horário de saída da sede do Município ao da chegada. Parágrafo Único — A informação quanto aos horários de saída e chegada será prestada por escrito na forma de relatório e assinada pela autoridade responsável que autorizar a viagem. Art.3º-As demais despesas de deslocamento do servidor municipal como abastecimento, pedágios ou eventual reparo mecânico do veículo utilizado e locomoção, dentre outras, serão custeadas pela administração municipal na forma de regulamentação específica. Art.4º-As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão através da seguinte dotação: 02.06.00 — Secretaria Municipal de Saúde 02.06.01-Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.14-10.122.0011.2.0004 — Diárias -Pessoal Civil Art. 5º. Os servidores que exerceram a função de motorista de TFD mesmo que temporariamente, deverão ser designados por Portaria, qual deverá constar na pasta funcional do servidor. Art.6º- As viagens que ocorrerem em feriados ou finais de semana, os valores devidos referentes a estes dias, serão acrescidos em 20%(vinte por cento). Art.7º-Os valores constantes no Art.1º desta Lei, poderão anualmente ter seus valores recompostos, conforme IPCA, mediante Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo. N 34 3283-0500 1 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um fulvão melho, podas todos, Art. 8º - Os motoristas deverão elaborar Boletim Diário de Transporte, anotando nele os horários de saída e chegada a cada destino (intermediário ou final), mencionando, inclusive, todas as ocorrências verificadas durante a viagem. Parágrafo Único-Quando se tratar de transporte de pacientes, os servidores motoristas deverão apresentar junto ao Relatório de viagem a relação nominal dos pacientes conduzidos, com referência à unidade médica ou hospitalar em que aqueles se apresentaram, citando, inclusive, horário previsto da consulta, internação ou alta hospitalar, além de qualquer intercorrência durante a viagem. Também deverão ser informados pelos motoristas os nomes de eventuais servidores a serviço que tenham acompanhado a viagem. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 30 DE ABRIL DE 2.024. PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: 2, 08 2024 Nye Hds Matrícula: SISZ 34 3283-0500 2 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 mo Município de eMonte Alegre e Minas Um futado melhol, poco todos ANEXO I- LEI Nº 3.222 DE 30 DE ABRIL DE 2024 Parâmetros das Diárias Valor Até 300Km com retorno em até 06 horas Sem hospedagem R$60,00 Até 300Km com retorno acima de 06 horas Sem hospedagem R$100,00 Até 300Km com retorno acima de 06 horas Com hospedagem R$250,00 Acima de 300k até 600Km com retorno até 07 horas | Sem hospedagem R$60,00 RE Acima de 300 Km até 600Km com retorno acima de | Sem hospedagem R$100,00 07 horas Acima de 300Km até 600Km Com hospedagem R$300,00 Acima de 600Km | Com hospedagem R$350,00 Dr. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000