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norma nº 3222/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3222 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaDispõe sobre a Concessão de Diárias para Servidores municipais lotados no cargo de Motoristas a serviço do TFD- Tratamento Fora do Domicílio do Município de Monte Alegre de Minas.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
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LEI Nº 3.222, DE 30 DE ABRIL DE 2.024
Dispõe sobre a Concessão de Diárias para servidores municipais lotados no
cargo de Motoristas a serviço do TFD-Tratamento Fora do Domicílio do
Município de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências.
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e
eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a concessão de diárias aos servidores
municipais lotados no cargo de motorista, quando de deslocamento da sede do município, a
serviço do Tratamento de Saúde Fora do Domicílio-TFD, desde que devidamente autorizado,
destinado aos custeio com alimentação e hospedagem, a qual obedecerá a seguinte escala de
valores de acordo com ao Anexo I da presente Lei.
Art. 2º.Para efeito de pagamento de diárias o período será calculado entre o tempo
de duração da viagem e distância com horário de saída da sede do Município ao da chegada.
Parágrafo Único — A informação quanto aos horários de saída e chegada será
prestada por escrito na forma de relatório e assinada pela autoridade responsável que autorizar a
viagem.
Art.3º-As demais despesas de deslocamento do servidor municipal como
abastecimento, pedágios ou eventual reparo mecânico do veículo utilizado e locomoção, dentre
outras, serão custeadas pela administração municipal na forma de regulamentação específica.
Art.4º-As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão através da
seguinte dotação:
02.06.00 — Secretaria Municipal de Saúde
02.06.01-Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.14-10.122.0011.2.0004 — Diárias -Pessoal Civil
Art. 5º. Os servidores que exerceram a função de motorista de TFD mesmo que
temporariamente, deverão ser designados por Portaria, qual deverá constar na pasta
funcional do servidor.
Art.6º- As viagens que ocorrerem em feriados ou finais de semana, os valores
devidos referentes a estes dias, serão acrescidos em 20%(vinte por cento).
Art.7º-Os valores constantes no Art.1º desta Lei, poderão anualmente ter seus valores
recompostos, conforme IPCA, mediante Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo.
N
34 3283-0500 1
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um fulvão melho, podas todos,
Art. 8º - Os motoristas deverão elaborar Boletim Diário de Transporte, anotando
nele os horários de saída e chegada a cada destino (intermediário ou final), mencionando,
inclusive, todas as ocorrências verificadas durante a viagem.
Parágrafo Único-Quando se tratar de transporte de pacientes, os servidores
motoristas deverão apresentar junto ao Relatório de viagem a relação nominal dos
pacientes conduzidos, com referência à unidade médica ou hospitalar em que aqueles se
apresentaram, citando, inclusive, horário previsto da consulta, internação ou alta
hospitalar, além de qualquer intercorrência durante a viagem. Também deverão ser
informados pelos motoristas os nomes de eventuais servidores a serviço que tenham
acompanhado a viagem.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 30 DE ABRIL
DE 2.024.
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias
no mural da Prefeitura Municipal e no
site oficial da Prefeitura nos termos da
Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em:
2, 08 2024
Nye Hds
Matrícula: SISZ
34 3283-0500 2
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
mo Município de
eMonte Alegre
e Minas
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ANEXO I- LEI Nº 3.222 DE 30 DE ABRIL DE 2024
Parâmetros das Diárias Valor
Até 300Km com retorno em até 06 horas Sem hospedagem R$60,00
Até 300Km com retorno acima de 06 horas Sem hospedagem R$100,00
Até 300Km com retorno acima de 06 horas Com hospedagem R$250,00
Acima de 300k até 600Km com retorno até 07 horas | Sem hospedagem R$60,00
RE
Acima de 300 Km até 600Km com retorno acima de | Sem hospedagem R$100,00
07 horas
Acima de 300Km até 600Km
Com hospedagem R$300,00
Acima de 600Km | Com hospedagem R$350,00
Dr. Último Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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