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norma nº 3231/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3231 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaInstitui 'Junho Laranja', dedicado a realização de Campanha de Combate à Anemia e Leucemia no âmbito do Município de Monte Alegre de Minas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI Nº 3.231 DE 03 DE JULHO DE 2024
Institui “Junho Laranja”, dedicado a realização de Campanha de
Combate à Anemia e Leucemia no âmbito do Município de Monte
Alegre de Minas e Dá Outras Providências
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º- Fica instituído o “Junho Laranja”, no Município de Monte
Alegre de Minas/MG, a ser comemorado, anualmente, no mês de junho, para combater à
anemia e leucemia que são doenças que afetam o sangue. A anemia causa fraqueza,
cansaço, fadiga, dificuldade para concentração, queda de cabelo, falta de ar, sonolência e
perversão do apetite.
Parágrafo único. Fica incluído o “Junho Laranja”, no calendário
oficial anual de eventos do Município de Monte Alegre de Minas/MG.
Art. 2º- São objetivos da Campanha "Junho Laranja" esclarecer a
sociedade sobre a importância e cuidados sobre anemia e leucemia.
Art. 3º- Durante o mês de junho, os Poderes Executivo e Legislativo
poderão promover várias atividades e eventos dirigidos ao tema.
Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art.5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 03
DE JULHO DE 2.024
e
, “
ASSINADO DesiraLmintE N
ULTIMO BITENCOURT DE FREITAS
PUBLICAÇÃO
Osmero
Publicado, mediante afixação por
no . . 30 dias no mural da Prefeitura
Dr. Ultimo Bitencourt de Freitas Municipal e no site oficial da
Prefeito Municipal Prefeitura nos termos da Portaria
n.º 313 de 18/11/2016 em:
sm Re do
matrícula: ÁAD
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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