| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3231 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | Institui 'Junho Laranja', dedicado a realização de Campanha de Combate à Anemia e Leucemia no âmbito do Município de Monte Alegre de Minas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEI Nº 3.231 DE 03 DE JULHO DE 2024 Institui “Junho Laranja”, dedicado a realização de Campanha de Combate à Anemia e Leucemia no âmbito do Município de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica instituído o “Junho Laranja”, no Município de Monte Alegre de Minas/MG, a ser comemorado, anualmente, no mês de junho, para combater à anemia e leucemia que são doenças que afetam o sangue. A anemia causa fraqueza, cansaço, fadiga, dificuldade para concentração, queda de cabelo, falta de ar, sonolência e perversão do apetite. Parágrafo único. Fica incluído o “Junho Laranja”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Monte Alegre de Minas/MG. Art. 2º- São objetivos da Campanha "Junho Laranja" esclarecer a sociedade sobre a importância e cuidados sobre anemia e leucemia. Art. 3º- Durante o mês de junho, os Poderes Executivo e Legislativo poderão promover várias atividades e eventos dirigidos ao tema. Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art.5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 03 DE JULHO DE 2.024 e , “ ASSINADO DesiraLmintE N ULTIMO BITENCOURT DE FREITAS PUBLICAÇÃO Osmero Publicado, mediante afixação por no . . 30 dias no mural da Prefeitura Dr. Ultimo Bitencourt de Freitas Municipal e no site oficial da Prefeito Municipal Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: sm Re do matrícula: ÁAD 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000