| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3228 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e dá outras providências. |
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Município de
•Monte Alegre
le Minas
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CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES DAADMINISTRAÇÃO
Art. 2°. As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2.025 foram
aprovadas pela Lei n'' 3.058 de 28 de outubro de 2021. Plano Plurianual do período de 2,022 a
2.025.
§ 1° Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2.025 serão destinados às
metas e prioridades a serem estabelecidas conforme acima, não se constituindo, todavia, em limite
à inserção de novos Programas desde queessesconstem no Plano Plurianual ou em leique o altere
e não prejudiquem as metas fiscais estabelecidas no Anexo II desta Lei.
§ 2°Na ocorrência da inserção de novos Programas na forma do parágrafo anterior,
o Poder Executivo justificará tal inserção na Mensagem que encaminhar o projeto de lei
orçamentária.
Art. 3®. As metas e os riscos fiscais estabelecidos para o Município nos termos dos
§§ 1°ao 3® do art. 4° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2.000, são os constantes do
Anexo II desta Lei.
§ 1" As metas fiscais de receita, despesa, resultado primário e nominal constantes
doAnexo II dessaLeideverão serré estimadas, ajustadas e publicadas, poratodo PoderExecutivo,
até o final do mêsde agostode 2.025, baseando-se na execuçãoda lei orçamentária e outrosfatores
conjunturais vigentes na época.
§ 2°Asreestimativas e ajustes de quetratao parágrafo anteriorqueproduzirem uma
variação superior a 30% (trinta porcento), para mais oupara menos, dameta deresultado primário
para 2.025 apresentada no Anexo II dessa Lei, deverão ser justificadas por meio da memória e
metodologia de cálculo.
§ 3° - As metas de resultados fiscais são estabelecidas no anexo denominado
"Metas Fiscais". Desdobrado em:
I - Anexo I - Metas Anuais:
II - Anexo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior:
III - Metas Fiscais Anuais comparadas com as fixadas nos Três Exercícios
Anteriores:
IV - Anexo IV - Evolução do Patrimônio Líquido:
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V - Anexo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos:
VI - Anexo VII - Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita:
VII —Anexo VIII —Margem de Expansão de Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado:
VIII - Demonstrativos de Riscos Fiscais e Providências:
IX - Memória e Metodologia de Cálculo da Divida:
X - Metas e Prioridades:
XI - Memória e Metodologia de calculo da Receita:
XII - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4°. Para efeito desta Lei entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano
Plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
Progran i, envolvendo um conjuntode operações que se realizamde modocontínuoe permanente,
das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
Programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das açõesde governo municipal, das quais não resulta um produto,
e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
VI - Unidade Orçamentária, o menor nível da classificação institucional;
VII - Órgãos Orçamentários, entendidos estes como osdemaior nível da
classificação institucional, que tem porfinalidade agrupar unidades orçamentárias.
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Monte Alegre
le Minas
Art. 5®.0s orçamentos Fiscal e de Seguridade Social do Município de Monte Alegre
de Minas conterá a previsão de Receitas e a fixação das Despesas destinadas às categorias de
programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Autarquias.
§ 1° A categoria de programação de que trata esta Lei será identificada na Lei
Orçamentária de 2025 por meio da conjugação de um Programa com seus respectivos Projetos,
Atividades ou Operações Especiais e suas unidades de medidas e metas físicas e financeiras.
§ 2°Oorçamento da Seguridade Socialcompreenderá as categorias de programação
das Funções e Subfunções de Saúde, Previdência Social e Assistência Social.
Art. 6°. Para as classificações orçamentárias abrangendo os conceitos e códigos de
Função, Subfunção, Projeto, Atividade, Operação Especial, Receita e Despesa deverão ser
utilizadas a Instrução Normativa n° 05/2011 do TCEMG, a Portaria STN n° 42/1999, Ementário
daReceita Publica publicado noportal doTCEMGe suasalterações posteriores. Portaria Conjunta
STN/MPOG n°. 2/2007 e a Lei n° 4.320/1964 e NBCASP Normas Brasileira de Contabilidade
Aplicada doo Setor Público e (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 10^ edição e
Demonstrativo de Metas Fiscais 14^ edição).
§ V Na execução da lei orçamentária anual para 2025 a discriminação da despesa,
quanto à sua natureza, deverá ser por sub elemento da despesa.
§ 2°Os códigos dosProgramas, Projetos, Atividades e Operações Especiais a serem
inseridos na Lei Orçamentária para 2025 serão os mesmos definidos na legislação aprovado no
Plano Plurianual 2022-2025 do Município.
Art. 7®. O projeto de lei orçamentária para 2.025 será encaminhado ao Poder
Legislativo até o dia 30 de setembro de 2024 e seu conteúdo e forma obedecerá ao disposto nos
artigos 2°ao 7° e o 22° da Lei n° 4.320/1964 e no art. 5°da Lei Complementar n° 101/2000, sem
prejuízo do disposto no artigo anterior dessa Lei.
Parágrafo único. Além dos quadros e demonstrativos previstos nos dispositivos
citados no artigo anterior, comporão o projeto de iei orçamentária para 2025 os seguintes
demonstrativos:
I - da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos
termos da Lei Federal rf 9.394/1996 e da Lei Federal rf. 11.494/2007, detalhados por órgão,
unidade orçamentária, fontes de recursos, categorias de programação e natureza da despesa;
II- da aplicação dos recursos emações e serviços pú
inciso IL, do art. 77, do ADCT da Constituição Federal Incluído pe
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)licos de saúde nos termos do
a Emenda n° 29 de 2000, Lei
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Monte Alegre
le Minas
Jtfv ttdj^
Complementar N°141de 13 dejaneirode2013 detalhados porórgão, unidade orçamentária, fontes
de recursos, categorias de programação e natureza da despesa;
ni - do atendimento ao disposto no art. 29-AdaConstituição Federal, referente ao
total da despesa com o Poder Legislativo Municipal;
IV - da receita corrente líquida apurada na forma do art. 2°, inciso IV e § 3° daLei
Complementar n° 101/2000; e
V- da dívida pública municipal consolidada para 2025, acompanhado damemória
de cálculo das estimativas das despesas com amortização e com juros e encargos e de quadro
detalhado evidenciando, para cada operação decrédito, a natureza da dívida, o respectivo credor,
o saldo devedor e asrespectivas projeções de pagamento de amortizações e encargos, e astaxas
de juros pactuadas.
CAPÍTULO IV
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 8°. Aelaboração e aprovação daLei Orçamentária de 2025, e a sua execução
deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o
princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações
relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 9°. A estimativa da receita e a fixação da despesa constante do projeto de lei
orçamentária serão elaboradas a preços correntes do exercício em que se elaborará o referido
projeto.
Art. 10. Quando, na apuração bimestral das receitas municipais, por fonte de
recursos, excluídas aquelas provenientes de convênios e operações de crédito, for constatado que
não atingiram o valor correspondente a pelo menos 90% (noventa por cento) da receita prevista
para aquele período, oPrefeito deverá promover, por ato próprio, nos 30 (trinta) dias subsequentes,
a limitação de empenhos, conforme previsto no art. 9°, da Lei Complementar n° 101/2000, de
forma proporcional ao montante destinado a cada Programa daAdministração Direta e Indireta.
Art. 11. Na necessidade de limitar o empenho e a movimentação financeira em
íiinção do artigo anterior, o PoderExecutivo tomará asseguintes medidas:
I - apuração do montante a ser limitado;
II —definição do percentual de contingenciamento aser aplicado sobre oorçamento;
II —determinação das categorias de programação que ^sofrerão as contingências,
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í^onte Alegre ^r^^íSKJe Minas
mík^ pcSuÂj tekic^
III - edição e publicação de decreto dispondo sobre a limitação de empenho e
movimentação financeira em até 15 (quinze) dias após o encerramento do bimestre;
IV - notificação formal ao Poder Legislativo, até o vigésimo dia após o
encerramento do bimestre, informando o valor correspondente à sua limitação, especificando-se
os parâmetros adotados e as estimativas de receitas e despesas.
Parágrafo único. Nãocompõema basecontingencial as categorias de programação
referentes:
I - às obrigações constitucionais e legais do município, até seus respectivos limites;
II - às despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida;
III - às despesas custeadas com recursos do FUNDEB;
IV - às despesas custeadas com recursos de convênios, contratos de repasses ou
instrumentos congêneres, incluindo a contrapartida financeira do Município;
V - às despesas com pessoal e seus encargos sociais; e
VI - aos benefícios do Regime Próprio de Previdência.
Art. 12. ALei Orçamentária de2025 conterá autorização aoPoder Executivo para:
I - abrir créditos adicionais até o limite determinado na própria lei orçamentáriae
em conformidade com o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei n° 4.320/1964;
§ 1° O crédito adicional especial aberto no exercício poderá sersuplementado ou o
seu sald•> remanescente utilizado para novos créditos adicionais, suplementares ou especiais, sem
necessitar de nova autorização legislativa.
II - Criar novas fontes de recursos às dotações orçamentárias já consignadas no
orçamento anual.
§ 2®. O disposto nos incisos I e II deste artigo será efetuadopor meio de decreto do
Poder Executivo e anexando, quando for o caso, asjustificativas que embasaram as alterações
orçamentárias.
§ 3® Consideram-se recursos para abertura de créditos adicionais, além dos já
elencados pelo § 1® do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64:
I - os provenientes dastransferências voluntárias recebidas da União e do Estado;
II- os recursos do Fundeb,de acordo com o § 3°do artigo 25 da Lei n® 14.113/2020.
Art. 13. A Lei Orçamentária de 2025 e seus créditos adicionais, observado o
disposto no art. 45 daLei Complementar n° 101/2000, somente incluirão novos projetos se:
I- houverem sido adequadamente atendidos todos os que ystiverem em andamento;
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1e Minas
Um, jfJÈÂO' fícSirA, tod&^
II - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do Patrimônio
Público;
III - os recursos alocados forem destinados a contrapartidas de recursos federais
estaduais ou de operações de crédito, com objetivos de concluir etapas de uma ação municipal.
Parágrafo único. Serão entendidos como projetos em andamento aqueles,
discrimi lados ou não na Lei Orçamentária de 2025, cuja execução físico-fmanceira para sua
conclusão irá ultrapassar o exercício de 2025.
Art. 14. O Poder Legislativo e os órgãos da Administração Direta e Indireta
encaminharão ao Poder Executivo suas propostas orçamentárias até o dia 10 de setembro de
2023, observado o disposto nas Emendas Constitucionais n° 25/2000 e n° 58/2009, na Lei
Complementar n° 101/2000 e nas demais normas legais, que será incluída no projeto de Lei
Orçamentária Anual do Município para o exercício financeiro de 2025.
Parágrafo único. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e
dos órgãos da Administração Direta e Indireta, até 20 de agosto de 2024, a receita arrecadada até
o mês de junho do corrente ano, inclusive a receita corrente líquida apurada no período de julho
de 2023 a junho de 2024.
CAPÍTULO V
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
Art. 15. As contribuições, os auxíliose assubvenções sociais somente poderão ser
concedidos a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada nas áreas
de cultura, assistênciasocial, saúde, educação, esporte, agropecuária e de gestão pública.
§ 1® No caso das subvenções sociais, a concessão deverá observar adicionalmente
o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei n°. 4,320/1964, e ainda a Lei Orgânica da Assistência Social,
Lei9.724/93,no que couber,Lein° 13.019/2014 alterado pelaLei 13.204/15 e o DecretoMunicipal
de n° 4.842 de 02 de janeiro de 2017.
§ 2° Para habilitar-se aorecebimento de recursos referidos no caput desse artigo, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar:
I - plano de trabalho, assinado pelo representante legal, descrevendo e
quantifi' ando as ações desenvolvidas e a desenvolver;
II - atestado de seu registro no Conselho Nacional de^Assistência Social - CNAS,
se for o caso;
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Minas
'/m, ihpJMo ficSi/j, todo^
III - cópia autenticada da ata de eleição da atual diretoria registrada no cartório
pertinente;
IV - aprovação da prestação de contas dos recursos recebidos no exercício anterior,
se foro caso.
V - atender as normas estabelecidas pela Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014,
alterado pela Lei Federal 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e o Decreto Municipal de n° 4.842
de 02 de janeiro de 2017.
§ 3° As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, e em conformidade com a
Lei Municipal n° 1.897 de 13 de dezembro de 2001. (Lei municipal de concessão de transferências
financeiras).
§ 4° A execução de créditos orçamentários na Lei Orçamentária de 2025 ou em
créditos adicionais destinados às concessões constantes do caput deste artigo dependerão ainda da
aprovação de lei dispondo, no mínimo sobre:
I - autorização para a concessão de auxílios, contribuições e subvenções sociais;
II - as finalidades de cada concessão;
III - identificação dos beneficiários e valores máximos a serem concedidos;
IV - os critérios de seleção dos beneficiários, sem prejuízo do disposto no § 2° deste
artigo;
V - a necessidade de assinatura de termo de parcerias como condição para
efetivação da concessão;
VI - a prestação de contas, pela entidade beneficiada, dos recursos recebidos.
Art. 16. Quando o auxílio tiver como beneficiário a pessoa física deverá ser
aplicado o disposto no § 4° do art. 13 dessa Lei, especificamente os seus incisos I, II, IV e VI.
Art. 17. A inclusão, na Lei Orçamentária de 2025, de transferênciade recursospara
o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em
situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, devidamente motivados, e
seja atendido o disposto no art. 62 da Lei Complementar rf 101/2000.
CAPITULO VI
DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
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Art. 18. A Lei Orçamentária de 2025 poderá conter autorização para contratação
de operações de crédito para atendimento a despesas de capital, observando:
I - o limite previsto no art. 167, III da Constituição Federal;
II - as condições e limites estabelecidos pela Resolução do Senado n® 43/2001;
III - as condições de contratação previstas no art. 32 da Lei Complementar n°
101/2000.
Art. 19. A Lei Orçamentária de 2025 poderá conter autorização para contratação
de operações de crédito por antecipação de receita, observando o disposto no art. 38 da Lei
Complementar n° 101/2000.
CAPÍTULO VII
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 20. As despesas com pessoal constantes da Lei Orçamentária de 2025 deverão
observar o disposto nos artigos 18,19 e 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 1°Observado o disposto no caput deste artigo, o limite das despesas com pessoal
para o exercício de 2.025 não poderá ser maior que 20% (vinte por cento) do limite verificado no
exercício de 2021.
§ 2® O limite de que trata o parágrafo anterior deverá incluir além do crescimento
vegetativo da folha, o aumento e a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 21. Para fins do disposto no inciso V, do parágrafo único do art. 22 da Lei
Complementar n° 101/2000 serão permitidas a contratação de horas-extras apenas quando for
destinada a atender necessidades emergenciais que possam causar prejuízos ou riscos aos cidadãos
do Município.
Parágrafo único. O responsável pela convocação da hora-extra deverá elaborar e
assinar justificativa contendo elementos que dimensionem os potenciais riscos ou prejuízos
advindos da não realização do serviço extraordinário.
Art. 22. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei específica,
poderão em 2025:
I - criar cargos e funções;
II - alterar a estrutura do Plano de Carreiras;
III - corrigir ou aumentar remunerações, subsídios, pro](/entos e pensões dos seus
servidores ativos e inativos;
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IV - conceder vantagens nos termos do Estatuto;
V - admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na
forma da lei.
§ 1® Quaisquer das ações previstas nos incisos anteriores que implicarem aumento
da despesa com pessoal deverá observar o disposto no art. 18 desta Lei.
§ 2° Os recursos para despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na
Lei Orçamentária para 2025.
CAPÍTULO VIII
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 23. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária de 2025
poderá contemplar medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com
vistas á expansão da base de tributação e aumento das receitas próprias.
Art. 24. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade
econômica do contribuinte e ajusta distribuição de renda, com destaque para:
I- atualização daplantagenérica devalores e docadastro imobiliário doMunicípio;
II - revisão e atualização da legislação aplicável aos tributos municipais;
III - revisão e atualização da legislação sobre o uso e ocupação do solo;
IV - implantação da fiscalização sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
V - revisão das isenções concedidas sobre os tributos municipais.
Art. 25. A renúncia sobre as receitas municipais somente poderão ser concedidas
por meio de lei autorizativa e:
I - atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar n° 101/2000;
II - ter como objetivo o desenvolvimento econômico do Município, o apoio a
atividades culturais ou beneficiar pessoas de baixa renda.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. ALei Orçamentária de2025 conterá dotação para reserva decontingência,
constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal de2025, deno máximo 1% (um por
34 328Í receita corrente líquida prevista para oexercício.
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Uiív jjUÈâíM mlk^ todo^
Parágrafo único. A reserva de que trata o caput desse artigo será utilizada para
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e também como
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 8° da Portaria
Interministerial n° 163/2001.
Art. 27. Para efeito do disposto no § 3° do artigo 16 da Lei Complementar n°
101/2000 serão consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo montante, no exercício financeiro
de 2025 e por natureza de objeto, não exceder os limites previstos nos incisos I e II do artigo 75
da Lei Federal n° 14.133/2021.
Art. 28. A publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2025 e os seus anexos
será feita mediantea afixação em quadro de editais na sede da Prefeitura, imediatamente após sua
sanção.
Parágrafo único. A publicação também será feita por meio eletrônico na Internet,
no sítio do Município - www.montealegre.mg.gov.br ou outro de que o Município disponha ou
venha a dispor.
Art. 29. Os orçamentos anuais e plurianuais, sintéticos e analíticos da
Superintendência Municipal de Água e Esgoto - SAE comporão o Orçamento Geral do
Município, a partirda data de sua implantação e funcionamento, de acordo com o disposto na Lei
Complementar n° 142, de 26 de novembro de 2010 e na Lei Complementar n® 143, de 15 de
dezembro de 2010, como Unidade Gestora do Poder Executivo.
Art. 30. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas patronais
com planos e segurosprivados de assistênciaà saúde que possuamautorização de funcionamento
do órgão regulador, para todos os servidores municipais, observados os critérios estabelecidos na
Lei Municipal n" 2.568, de 31 de agosto de 2011.
Art. 31. O Poder Executivo poderá realizar a distribuição gratuita de material a
pessoas carentes de recursos financeiros, bem como o custeio de emolumentos cartorários do
Registro Civil de Pessoas Naturais, observando o disposto nas Leis Municipais n^^l.972/2001,
2.622/2012 e 2.623/2012. Poderá, ainda, por ocasião das festividades de fim de ano, oferecer aos
seusservidores cestas básicas de alimentos, não se configurando vantagem pecuniária de natureza
remuneratória.
Art. 32. O PoderExecutivo Municipal poderáfazer doação ou cessão de imóvelao
Estado de Minas Gerais, mediante celebração de convênio.
Art. 33. Poderão ser instituídas ações governamentais de ap^io àiniciativa privada 34 3283-0500 í X
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Monte Alegre
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(Jm (fitiâi/y mJMA
nas áreas de indústria, comércio, agricultura, pecuária e turismo para promover o desenvolvimento
do município, podendo fazer doação ou cessão de imóveis para pessoas físicas ou jurídicas,
mediante autorização legislativa.
Art. 34. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter os convênios já
assinados, bem como assinar novos convênios com os governos federal, estadual e de outros
municípios, através de seusórgãos da administração diretaou indireta, pararealização de serviços
de competência ou não do Município, observado o disposto no art. 15 desta Lei.
Art. 35. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo
para propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes
Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos adicionais enquanto não iniciada a votação, no
tocante às partes cuja alteração é proposta.
Art. 36. Quando da elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício de
2025, asestimativas dareceita deverão seratualizadas eosajustes deverão serrefletidos nafixação
das despesas de modo que as metas de Resultado Primário e Nominal tenham uma variação igual
ou infer, Dr ao limite previsto no § 2° do art. 3° desta Lei.
Art. 37. Caso o projeto de lei orçamentária para 2025 não seja sancionado até 31
de dezembro de 2024, a programação nele constante poderá ser executada parao atendimento das
seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
II - benefícios previdenciários;
IV - serviço da dívida;
V - outras despesas correntes, à razão de 60%(sessenta porcento) de 1/12 (umdoze
avos) dos valores constantes do projeto de lei para essas despesas; e
VI ~ despesas de capital, à razão de 90% (noventa por cento) de 1/12 (um doze
avos) dos valores constantes do projeto de lei para essas despesas.
Art. 38. Os Estudos para definição da previsão da receita para o exercício de 2025
deverão observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação
do período, o crescimento econômico e vegetativo, sua evolução nos últimos três exercícios.
Art. 39. O poder Executivo estabelecerá até 30 (trinta) dias após a publicação da
Lei Orçamentária de 2025.
I- a programação financeira e o cronograma de execução nâensal de desembolso
nos termos do disposto no artigo 8° da Lei Complementar 101/2000 orçaiAentário e financeiro,
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incluídos os restos a pagar, distinguindo-se os processados dos não processados;
II - as metas bimestrais de arrecadação das receitas municipais com a
especificação, em separado, das medidas de combate à evasão fiscal e á sonegação, da quantidade
de valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante
dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
Art. 40. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 19 DE JUNHO DE
2.024.
Dr. ÚlíptÍQ^tenp<fíirí de Freitas
Prefeito MuniripaTaelVIonte Alegre de Minas
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01,B. Petrópolis, CEP 38475-000
PUBLICAÇAO
Publicado, mediante afixação por 30
dias no mural da Prefeitura Municipal
c no site oficial dn Prefeitura nos
(ermos da Portaria n." 313 de
18/11/2016 cm;
" /GO
fíiicâx 0 ./ltlatricula; P
13/13
Município de MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2025
ARF (LRF, Art. 4', § 3") R$ Centavos
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
; Descrição Descrição
SUBTOTAL SUBTOTAL
/: DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS f
•" . 'Descrição Descrição
Frustração de Arrecadação 3.500.000,00 3.500.000,00
Não receber recursos de convênios 3.500.000,00 Assinaturas de convênios com União Estado 3.500.000,00
Restituição de Tributos a Maior 150.000,00 150.000,00
Pagamento em duplicidade de tributos
nvutoo oonLUEin
ULTIMO BITENCOURT DE FREITAS
CERÕ4200 - SMARapd Informática Ltda
150.000,00 Maior Controle Tributos Arrecadados
0nRrae USMADO OSnAlMINTt
DENILTON CÉSAR NOGUEIRA
150.000,00
0UIMtO
Página 1 de 1
FONTE: Sistema SMARapdInfomiáticaLtda, Unidade Responsável: Município de MONTE ALEGREDEMINAS, data de emissão: 21/05/2024 e hora de emissão: 15:22
INSTIT DE PREVIDÊNCIA DE MTE ALEGRE DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES
2025
AMF - Demonstrativo6 (LRF,arí.4'', § 2", inciso IV, alínea "a") r$ Centavos ^|T*T'v
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (1) 4.612.353,12 5.477.513,46 6.297.040,43
RECEITAS CORRENTES 4.612.353,12 5.477.513,46 6.297.040,43
Receitas de contribuições dos Segurados 1.893.944,64 0,00 0,00
Pessoal Civil 1.893.944,64 0,00 0,00
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Contribuições 0.00 0,00 0,00
Receita Patrimoniat 404.137,81 897.681,47 1.100.943,90
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 2.314.270,67 4.579.831,99 5.196.096,53
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 2.314.270,67 4.579.831,99 5.196.096,53
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0.00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0.00 0,00
(-)DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (11) 9.123.111,42 9.933.646,80 11.651.860,18
RECEITAS CORRENTES 9.123.111,42 9.933.646,80 11.651.860,18
Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00
Patronal 0,00 0,00 0,00
Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00
Em Regime de Débitos e Parcelamentos 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 9.123.111,42 9.933.646,80 11.651.860,18
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (111) = (I .+li) 13.735.464,54
COR30600 • SMARapd Informática Ltda
(Continua)
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INSTIT DE PREVIDÊNCIA DE MTE ALEGRE DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESASPREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DEPREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES
2025
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4^ § 2°, Inciso IV. alinea "a") (Continuação)
•• "1
12.428.774.89 14.978.790,11 17.846.315,38
3.008.214.99 3.338.606,24 3.772.745.20
3.005.190.18 3.338.606,24 3.772.745.20
3.024.81 0.00 0,00
9.420.559,90 11.640.183,87 14.073.570,18
9.420.559,90 11.640.183,87 14.073.570,18
0,00 0.00 0.00
0,00 0.00 0.00
0,00 0,00 0.00
0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 0.00
0,00 0.00 0,00
0,00 0.00 0.00
0.00 0.00 0,00
^f^T97ã790;V?
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas da Capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ESÁS PREVIDENCIÁRIAS'^!) =^1
ESULTÁDÒ PREVÍDENCIÁRIO (VII) =(III -' ví
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formatação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Coberturade Déficit Financeiro
Recursos paraCobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DiREITOS DO RPPS
' l, »♦ i. ,«
^2021.-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
250.000.00 250.000.00 250.000.00
9.535.205.14 10.180.583.58 10.124.542.47
FONTE: Sistema SMARapd Informática Ltda, Unidade Responsável: Município de MONTE ALEGRE DE MINAS, data de emissão: 21/05/2024 e
hora de emissão: 15:25
MSTMO DOTUVENH WM
ULTIMO BITENCOURT OEFREITAS
AtnBDS
V ••HPKO
COR30600 - SMARapd Informática Ltda
«SiHito l>icir«i.wti.n
DENILTON CÉSAR NOQUEIRA
* <onlSf™!» COT oMMJtl»«W»» «
>«t^;it«po^*(uilu4gr4iiKil 0MRMie
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município de MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAISATUAISCOMPARADASCOM AS FIXADASNOSTRÊS EXERCÍCIOSANTERIORES
2025
AMF - Demonstrativo 3 (LRF. art.4°. §2*. inciso II)
:::^vAE0RESA'PREe0s:G0RRENTESE::
lESPEGIElèÂGjlÕj}^^-. ^1 Í5':^025g p^3026r"
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV)
Divida Pública Consolidada (DC)
Divida Consolidada Liquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS)- Abaixo da Linha
121.174.78138
I09.(M1.95932
113.643.431,72
98.072.598,97
136J28.929.98
I24J96.I07.92
128.622.221.83
113.051.389.08
10.969J60.35
22.314.079.19
3.423.952.68
-38.079.906,80
3323.756.39
I3I.S37.500.00
126.513.200.00
131.537.500.00
130300.700.00
150.000.000.00
145.850.700,00
150.000.000,00
148.763.200.00
•3.887.500.00
•6.800.000.00
3.474.264.96
-26.610.545.80
•4.012.500.00
108,55%
116,02%
115.75%
132,86%
109.87%
117,25%
116.62%
131.59%
-35.44%
•30.47%
101.47%
69.88%
-120.72%
146.537.500,00
146.100.000,00
146.537.500,00
157.800.000,00
165.000.000,00
146.100.000,00
165.000.000,00
157.800.000,00
-11.700.000,00
•23.400.000,00
3.786.000,00
•34.000.000,00
•4.079.906,80
111,40%
115,48%
111,40%
121.10%
110.00%
100.17%
110.00%
106.07%
300,96%
344,12%
108,97%
127,77%
101,68%
150.000.000.00
139388.000.00
150.000.000.00
147.865.248,00
173.000.000.00
140.898.000.00
173.000.000,00
170.865.248,00
•8.477348.00
140.898.000.00
4.088.880.00
•36.720.000.00
-4.406.29934
10236%
95,41%
10236%
93.70%
104,85%
96.44%
104,85%
108.28%
72,46%
•602,13%
108,00%
108,00%
108,00%
162.000.000,00
150.539.040,00
162.000.000.00
159.694.467.84
186.840.000.00
152.169.840.00
186.840.000.00
184.534.467.84
•9.155.427.84
-41.520.055.68
3.761.769.60
-33.782.400.00
•4.758.80339
'•%n
108.00%
108,00%
108,00%
108,00%
108,00%
108,00%
108.00%
108.00%
108.00%
•29.47%
92.00%
92.00%
108,00%
[3'^a027/.
172.530.000,00
160324.077,60
172.530.000,00
170.074.60835
198.984.600,00
162.060.879,60
198.984.600.00
196.52930835
•9.750330.65
•44318.85930
3.51735438
•31386.544,00
-5.068.125.50
R$1.00
-Ji.
106.50%
106.50%
106.50%
106.50%
106.50%
106,50%
106.50%
106.50%
106.50%
10630%
9330%
9330%
106,50%
•C- - -•;,; r. •t. ~
" V., IlSS^AmRESíAiPREeOS^eONSTANTESnZr 3: r - • -• .. ;
•--rTv--Áíà
- ara»;- i 201^ 1
--1 J -4k'l
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 113.989.116,84 126.657.458.75 111.11 137.745.250,00 108,75 139.500.000.00 101.27 149.040.000.00 106.84 161315.550.00 108.236
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 102.575.771,13 121.819.560,28 118.76 137334.000,00 112.74 129.630.840.00 9439 138.495.916.80 106.84 149.903.01236 108.236
Despesa Total (EXCblO FONTES RPPS) 106.90*37632 126.657.458.75 118.48 137.745.250,00 108.75 139.950.000,00 101,60 149.040.000.00 10630 161315350.00 108336
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 92.256.893,85 125.466.544,03 136.00 148.332.000,00 11832 137314.680,64 92,71 146.918.910,41 106.84 159.019.758.71 108336
Receita Total (COM FONTES RPPS) 128.432.764,43 144.435.000,00 112.46 155.100.000,00 10738 160.890.000,00 103,73 171.892.800,00 106,84 186.050.601.00 108.236
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 117.019.418,72 140.439.639,03 120.01 137334.000,00 97.79 131.035.140.00 95.41 139.996.252.80 106.84 151.526.922.43 108336
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 120.994.924.08 144.435.000,00 11937 155.100.000,00 10738 160.890.000.00 103.73 171.892.800.00 106,84 186.050.601.00 108336
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 106.347.441,71 143344.08538 134.69 148332.000,00 103.55 158.904.680.64 107.13 169.771.710.41 106.84 183.754.809.71 108.236
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 10.318.87738 - 3.743373,75 •3638 - 10.998.000,00 293.81 - 7.883.840.64 71,68 - 8.422.993.61 106.84 - 9.116.746.15 I08.Z36
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 20.990.85439 - 6.547.720,00 •31.19 • 21.996.000.00 335,93 • 35.75338138 162,54 • 38.198.45132 106.84 • 41344.633.43 108,236
Divida Pública Consolidada (DC) 3320.91239 3345369,73 103.86 3358.840,00 10638 3.802.658.40 106,85 3.460.828.03 91.01 3.288.633,03 95.024
Divida Consolidada Liquida (DCL) - 35.821.76833 - 25.623.29435 71.53 - 31.960.000,00 124,73 - 34.149.600.00 106,85 • 31.079.808.00 91.01 - 29333.418.64 95.024
Resultado Nominal (SEM RPPS) • Abaixo da Linha 3.126.657.64 • 3.863.636,25 •123.57 • 3.835.11239 99,26 • 4.097.85839 106,85 • 4378.099.02 106.84 • 4.738.69734 108.236
FONTE SMARAPDINFORMATICA LTDA, SEC MUNICIPAL DE ADM E FINANÇAS. 21/05/2024.
NOTA; A eIsbofaçSodesse demonstrativodev«seguir a metodologiade cilculo dispostano item
03.06.00 • Anexo 6 da Parte III do MDF. PDitsnto, no cÂlculodo Resultado Piímárío (SEM RPPS) -
acima da linha. n&> devem ser consideradasas lecettas e despesas com as fontes do RPPS. Estas
serio apresentadas de foima apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primitio (COM
RPPS) - acima da liriha, pam Gnsde transparência.Também nSodevem ser oonsidcndas as dividas,
disponibilidadede caixa e haveres(manoeirosdo RPPS no cálculo do ResultadoNominal(SEM
RPPS) • abaixoda linha.
usntBo naiULiHKTi
ULTIMO BITENCOURT DE FREITAS
A cem « MtKutgij podew*««« 0SIItPRO
IPCA
2022 2023
0%
2024 2025
O.UU%
2026 2027
ASStMAOO OeCíTWMÍMl
OENILTON CÉSAR NOGUBRA
AcsnfamiÉMdf com « «iMMur» petff ter ««rAcMj «m
município de monte alegre de minas
LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS HSCAIS
METAS ANUAIS
2025
RSl.OO
.t
7' '"32025? -7^.. í
!J^VáIoÍ€~l
: ^íÇtoifente'7, mm n^oMtãiiíiTi íWi
rÜOO í .1 :sâOOIl t^aOO;.;1 i^^âlQíKsí
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 150.000.000,00 139.500.000,00 1,14% 162.000.000,00 I49.040000.00 1.14% 172.530.000,00 161.315.550,00 1,12%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 139.388.000,00 129.630.840,00 1,06% 150.539.040,00 138.495.916.80 1.06% 160.324.077,60 149.903.012.56 1,05%
Receitas Primárias Correntes 133.988.000,00 124.608.840,00 1,02% 144.707.040,00 133.130.476,80 1,02% 154.I1Z997,60 144.095.652,76 1.00%
Impostos, Taxase Contribuiçõesde Melhoria 17.400.000,00 16.182.000,00 0,13% 18.792.000,00 17.288.640,00 0,13% 20.013.480,00 18.712.603.80 0,13%
Transferências Correntes 110000.000,00 102.300.000.00 0,84% 118.800.000.00 109.296.000.00 0,84% 126.522.000,00 118.298.070,00 0,82%
Demais Receitas Primárias Correntes 1.188.000,00 1.104.840,00 0,01% 1.283.040,00 1.180396.80 0,01% 1.366.437.60 1.277.619,16 0,01%
Receitas Primárias de Capital 5.400.000,00 5.022.000,00 0,04% 5.832.000,00 5.365.440,00 0,04% 6.211.080.00 5.807.359,80 0,04%
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 150.000.000,00 139.500.000,00 1,14% 162.000.000,00 149.040.000,00 1,14% 172.530.000,00 161.315.550,00 1,12%
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS) (II) 147.865.248,00 137.514.680,64 1,12% 159.694.467,84 146.918.910,41 1,12% 170074.608.25 159.019.758,71 1,11%
Despesas Primárias Correntes 147.865.248,00 137.514.680,64 1,12% 159.694.467,84 146.918.910,41 1,12% 170.074.608,25 159.019.758,71 1,11%
Pessoal e EncargosSociais 59.920000,00 55.725.600,00 0,46% 64.713.600,00 59.536.512,00 0,46% 68.919.984,00 64.440.185,04 0,45%
Outras Despesas Correntes 71.881.248,00 66.849.560,64 0,55% 77.631.747,84 71.421.208,01 0,55% 82.677.811,45 77.303753,71 0,54%
Despesas Primáriasde Capital 15.200.000,00 14.136.000,00 0,12% 16.416.000,00 15.102.720,00 0,12% 17.483.040,00 16.346.642,40 0.11%
Pagamentode Restosa Pagar de Despesas Primárias 864.000,00 803.520,00 0,01% 933.120,00 858.470,40 0,01% 993.772,80 929.177,57 0,01%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 173.000.000,00 160.890.000,00 1,32% 186.840.000,00 171.892.800,00 1,32% 198.984.600,00 186.050.601,00 1,30%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 140898.000,00 131.035.140,00 1,07% 152.169.840,00 139.996.252,80 1,07% 162.060.879,60 151.526.922,43 1,06%
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 173.000.000,00 160.890.000,00 1,32% 186.840.000,00 171.892.800,00 1,32% 198.984.600,00 186.050.601.00 1,30%
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS) (IV) 170.865.248,00 158.904.680,64 1,30% 184.534.467,84 169.771.710,41 1,30% 196.529.208,25 183.754.809,71 1,28%
Resultado I>rimário (SEM RPPS) - Acima da Linha(V) = (I-II) -8.477.248,00 -7.883.840.64 -0,06% -9.155.427,84 -8.422.993,61 -0,06% -9.750.530.65 -9.116.746.16 •0.06%
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI) = (V) + (HI- IV) -29.967.248,00 -27.869.540.64 -0,23% -32.364.627,84 -29.775.457,61 A23% -34.468.328.65 -32.227.887.29 -0.22%
Juros, Encargose VariaçõesMonetáriasAtivos(ExcetoRPPS) 3.500.000,00 3.255.000.00 0,03% 3.780.000,00 3.477.600,00 0,03% 4.025.700.00 3.764.029.50 0,03%
Jtu-os. Encargos e Variações MonetáriasPassivos(ExcetoRPPS) 1.500.000,00 1.395.000.00 0,01% 1.620.000.00 1.490.400,00 0,01% 1.725.300,00 1.613.155.50 0,01%
Divida Pública Consolidada (DC) 4.088.880,00 3.802.658.40 0,03% 3.761.769.60 3.460.828,03 0,03% 3.517.254,58 3.288.633,03 0,02%
DividaConsolidada Liquida (DCL) -36.720.000,00 •34.149.600,00 -0,28% •33.782.400.00 -31.079.808,00 -0,24% -31.586.544,00 •29.533.418.64 •0,21%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -4.406.299,34 -4.097.858,39 -0,03% -4.758.803.29 •4.378.099,02 -0,03% -5.068.125,50 •4.738.69734 •0,03%
FONTE: SMARAPDINFORMATICA LTDA, SEC MUNICIPAL DE ADM E FINANÇAS, 04/W/2024.
NOTA:A elaboraçãodesse demonstntivo deve seguir a metodologiade cálculo disposta
no ílem 03.06.00 - Anexo 6 da Paite m do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado
Primirio (SEM RPPS)• acitnada linha, nio devem ser considendas as receitas e despesas
com as fontes do RPPS. Estasseiio ^resentadas de forma apartada, com impacto apenas
no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de
transparência.TambémnSodevem ser consideradasas dividas,disponibilidadede caixa e
haveies financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da
linha.
^ j 2CÍÍ5) r 7:' âftííí
PIB nominal
Receita Conente Liquida - RCL 131.S09.600.57 143.030.594,61 153.393.031.38
2025
7%
2026
8%
2027
6,60%
Asvwoo aanwxrKn
ULTIMO BITENCOURT DE FREITAS
Ittr«crfSCJd* «fiT
ASSHAOO OOtALMCNrf
OENILTON CÉSAR NOGUBRA
» ccn « suMbn pe9» ttf «crrcjo» «nr
Município de MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DOPATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, Art. 4". § 2', inciso III) R$ Centavos
Patrimônio Líquido 2023 % 2022 % 2021 %
Patrinnônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
0,00
0,00
155.131.338,59
0,00
0,00
100,00
0,00
0,00
142.001.066,33
0,00
0,00
100,00
0,00
0.00
122.186.805.20
0.00
0,00
100,00
TOTAL 155.131.338,59 100,00 142.001.066.33 100,00 122.186.805.20 100,00
REGIME PFievidenciArio
Patrimônio Líquido 2023 % 2022 % 2021 %
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
0,00
0,00
(21.900.562,82)
0,00
0,00
100,00
0,00
0,00
(13.354.007,55)
0,00
0,00
100,00
0,00
0,00
491.608,58
0,00
0,00
100,00
TOTAL (21.900.562,82) 100,00 (13.354.007,55) 100,00 491.608,58 100,00
FONTE: Sistema SMARapd Infomiática Ltda. Unidade Responsável: Município deMONTE ALEGRE DE MINAS, data deemissão: 21/05/2024 e hora deemissão: 15:23
MSNAOO OIGIXMMCNTE
ULTIMO BITENCOURT DE FREITAS
0SIWBO
COR30400 - DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DOPATRIMÔNIO LÍQUIDO
ASSiuoo aoniwtNn
DEKILTON CÉSAR NOGUEIRA
0snmto
Página 1 de 1
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, Art. 4*. § 2®. inciso V)
Município de MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita
2025
t -V'.r—-u..-. t\-;Jcí5:dS$$írJ7" i-- ^^i-^aaBtseaasÊÊ
TRIBUTO MODALIDADÉ
SETORES/ •
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
total .i
RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA
2025 2026 2027
FONTE:Sistema SMARapd Informática Ltda. Unidade Responsável: Município de MONTE ALEGREDE MINAS, data de emissão: 21/05/2024 e hora de emissão: 15:24
COR30e00 - SMARapd Informática Ltda
AS&KADÚ (aOlTAlWlUtt
ULTIMO BITENCOÜRT DE FREITAS
^scRnto
DENILTON CÉSAR NOGUEIRA
R$ Centavos
COMPENSAÇÃO
Página 1 de 1
Município de MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 {LRF, Art. 4®, § 2°, inciso V)
Valor Previsto pára 2025
R$ Centavos
FONTE: Sistema SMARapd Informática Ltda. Unidade Responsável: Município de MONTE ALEGRE DE MINAS, data de emissão; 21/05/2024 e hora de emissão: 15:24
ULTIMO BITENCOURT DE FREITAS
A(««»ernMdMt(m « nwN*uri enj* wf t
OENILTON CÉSAR NOGUEIRA
0siRne 0mMo
COR30900 • SMARapd Informática Ltda Página 1 de 1
Município de MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM AALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4®. § 2°, inciso
RECEITAS DECAPITAL - ALIENAÇÃO DEATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
mWi i DESPESAS EXECUTADAS
aplicação dos recursos da ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversóes Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTESDOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Própriode Previdência dos Servidores
624.300,00
624.300,00
R$ Centavos
[VALOR I 624.301.00| l^ooj 1
FONTE: Sistema SMARapd Informática Ltda, UnidadeResponsável: Município de MONTE ALEGRE DEMINAS, data de emissão: 21/05/2024 e horade emissão: 15:23
ULTIMO BITENCOURT DE FREITAS
0SttNO DENILTON CESAR NOGUEIRA
0(IltPRO
COR30500 - SMARapd Informática Ltda Página 1 de 1
município de monte alegre d eminas
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2025
R$ 1,00 /-Livil - .t. VX..V. , «.>• -T , V r-r—
Metes Previstàs"^
;''.. èm 2023g;'-^?^;
V' • •"
• -
Mètas RealiradàS;
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 131.537.500,00 1,07% 128.513.696,07 1,05% -3.023.803,93 -229,88%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 144.875.700,00 1,18% 127.318.474,34 1,04% -17.557.225,66 -1211,88%
DespesaTotal (EXCETO FONTES RPPS) 131.537.500,00 1,07% 137.637.797,23 1,12% 6.100.297,23 463,77%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS)(II) 148.763.200,00 1,21% 131.622.130,59 1,07% -17.141.069,41 -1152,24%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 150.000.000,00 1,22% 146.452.361,59 1,19% -3.547.638,41 -236,51%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 145.850.700,00 1,19% 140.717.894,56 1,14% -5.132.805,44 -351,92%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 150.000.000,00 1,22% 155.484.112,61 1,27% 5.484.112,61 365,61%
DespesasPrimárias(COMFONTES RPPS)(IV) 148.763.200,00 1,21% 151.375.047,27 1,23% 2.611.847,27 175,57%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) -3.887.500,00 -0,03% -4.303.656,25 -0,04% -416.156,25 1070,50%
ResultadoPrimário(COMRPPS)- Acimada Linha(VI)= (V) + (III - IV) -6.800.000,00 -0,06% -14.960.808,96 -0,12% -8.160.808,96 12001,19%
Dívida Pública Consolidada (DC) 3.474.264,96 0,03% 3.981.224,09 0,03% 506.959,13 1459,18%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -26.610.545,80 -0,22% -21.628.622,04 -0,18% 4.981.923,76 -1872,16%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -4.012.500,00 -0,03% -16.451.284,76 -0,13% -12.438.784,76 31000,09%
FONTE: SMARAPD INFORMATICA LTDA, SEC MUNICIPAL DE ADM E FINANÇAS, 08/04/2024.
NOTA: A elaboraçãodessedemonstrativodeve seguir a metodologia de cálculodisposta no
item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário
(SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser consideradas as receitase despesas com as
fontesdo RPPS. Estasserão apresentadasde forma apartada,com impactoapenas no cálculo
do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fms de transparência. Também
não devem ser consideradas as dividas, disponibilidade de caixa e haveres financeirosdo
RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha.
R$ 1,00
VaíofeEÍem
• ^:,-iw -w
Rj^Íirad^lÒ23^
PIB nominal
Receita Corrente Líquida - RCL 95.000.000,00 122.906.355,70
ASSOUDO OlCltALUt»<T(
ULTIMO BITENCOURT DE FREITAS
ASSMAOO (KGfTAlMrm
DENtLTON CÉSAR NOGUEIRA
AcanlQRfÉlia* eoma «ntriMra poae m «crttoe* e
0 Operação Especial
1 Projeto
2 Atividade
município de monte alegre de minas
LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRL\S
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS E PRIORIDADES
2025
R$1,00
uo Codigo
Ação
PRODUTO U.M.
META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
PROGRAMA: 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS '"a •• Jj"'' ' ' •I.-" - ír 4.320.000,00
02.04.0
0 Amortização da divida de longo prazo 0.002 Parcelas Mês 12 1.300.000,00
02.03.0
0 Pagamento de Precatórios 0.003 Parcelas Pare 10 400.000,00
02.04.0
0 Pagamento de juros e encargos sobre divida fundada 0.004 Parcelas Pare 12 1.200.000,00
üzm.ü
Od.ui.u
Pagamento de Contribuições sobre assistência saúde do servidor 0.142 Parcelas Mês 12 1.400.000,00
Oz.u.>.u
Pagamento de Sentenças Judiciais 0.141 Parcelas Pare 5 10.000,00
n Pagamento de Sentenças Judiciais 0.141 Parcelas Pare 8 10.000,00
UO PROGRAMA: 0001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL X-~il •L_- : 4.400.000,00
01.01.0
0 Construir e ou melhorar o prédio da Câmara 1.001 Prédio Const/Reformado m^ 40 30.000,00
Vli.Ul.U Manter a gestão politica do poder legislativo 2.001 Câmara mantida Un 1 2.586.446,44 Ui.Ui.U
Ol.Ul.U
Manutenção do Corpo Legislativo 2.002 Vereadores Un 11 1.531.553,56
Manter a Divulgação e publicação dos atos oficiais da Casa 2.003 Meses Un 12 200.000,00 Ul.Ui.U
Ol.Ul.U
Realizarfestividades, congressos, recepçõese homenagens 2.007 Eventos Un 3 40.000,00
Oferecer contribuição para a assistência a saúde do servidor 2.133 Servidores Atendidos Un 10 12.000,00
UO PROGRAMA; 0003 - PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNAMENTAL r— -1 2.386.000,00
02.01.00
02.01.00
02.01.00
02.01.00
02.01.00
02.01.00
02.01.00
Aquisição de Veículos e ou Máquinas
Gestão da Politica Pública
Realizar congressos, festividades e recepçõese homenagens em datasfestivas
Remuneração de Agentes Politicos
Transferir recursos financeiros para conselhos municipais
Contribuição
a Entidades SemFinsLucrativos
Remuneração de Pessoal
e Encargos
1.108
2.004
2.007
2.009
2.005
2.006
2.011
Veículos
Unidade
Eventos Realizados
Secretános
Conselho Mantido
Entidades
Servidores
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
11
109338
90.000,00
400.000,00
350.000,00
400.000,00
8.000,00
150.000,00
600.000,00
02.01.01 Aquisição Cestas Basicas para os Servidores 2.004 Unidade Un 1.500 250.000,00
02.04.00 Gestão da Politica Pública 2.004 Unidade Un
1 50.000,00
02.04.00 Manter Convênio com
a Justiça Eleitoral noMunicipio 2.004 Convênio Un
1 18.000,00
02.01.00 Manutenção dasAtividades da Defesa Civil 2.153 Unidade Un
1 70.000,00
uo PROGRAMA: 0004
- SEGURANÇA DO MUNICÍPIO 330.000,00
02.01.00 Transferir Recurso ao Conselho Municipal 2.005 Conselho Mantido Un
1 70.000,00
02.01.00 Manter Convênios com as Policias Civil
e Militar 2.008 Convênios Un
2 250.000,00
02.01.00 Remuneração de Pessoal
e Encargos 2.011 Servidores Un
2 10.000,00
UO PROGRAMA: 0005
- AUDITORIA E CONTROLE DA GESTÃO PUBLICA 270.000,00
02.02.00 Remuneração de Pessoal
e Encargos 2.011 Servidores Un
2 200.000,00
02.02.02 ManutençãoAtividadeContralodoriaInterna 2.012 Unidade Un
1 70.000,00
UO PROGRAMA: 0006
- ORDEM JURÍDICA 1.190.000,00
02.03.00 Remuneração de Pessoal e Encargos 2.011 Servidores Un
5 750.000,00
02.03.00 Manter as atividades da Procuradoria jurídica 2.012 Unidade Un
1 70.000,00
02.03.00 Representação Jurídica do Municipio 2.013 Unidade Un
1 230.000,00
02.03.00 Setenças Judiciais
e Requisitoria Pequeno Valor 2.014 Setenças Un 20 70.000,00
02.03.00 Aquisição Veículos
e ou Maquinas 1.108 Veículos Un
1 70.000,00
UO PROGRAMA: 0007
- GESTÃO
E FINANÇAS PUBLICAS 10.035.000,00
02.04.00 Aquisição de Veículos e ou Maquinas 1.108 Veículos Un
1 70.000,00
02.04.00 Remuneração de Pessoal
e Encargos 2.011 Servidores Un 46 3.900.000,00
02.04.00 Manter as atividades dos departamentos desta secretaria 2.012 Unidades Un
1 3.150.000,00
02.04.00 Contribuições Tributarias Pasep
e Patronais 2.024 Meses Un 12 1.800.000,00
02.04.00 Transferência de Recursos Financeiros
a entidades 2.081 Entidade Atendida Un
1 40.000,00
02.14.00 Aquisição de Veículos e ou Maquinas 1.108 Veículos Un
1 70.000,00
02.14.00 Remuneração de Pessoal
e Encargos 2.011 Servidores Un 20 350.000,00
02.14.00 Manter as atividades dos departamentos desta secretaria 2.012 Unidades Un
1 650.000,00
02.14.00 Compensação Previdenciária 2.023 Parcelas Un
5 5.000,00
uo PROGRAMA: 0008 - EDUCAÇÃO PARA TODOS
'
35.069.000,00
02.09.00 Construção Melhoramentos Prédios Públicos 1.001 Prédios Un 20 400.000,00
02.05.00 Aquisição de Veiculos e ou Maquinas Usados 1.099 Veiculos Un
4 150.000,00
02.05.00 Aquisição de Veiculos e ou Maquinas 1.108 Veiculos Un
4 100.000,00
02.05.00 Manutenção das Atividades desta Secretária 2.004 Unidade Un
1 50.000,00
02.05.00 Remuneração de Pessoal
e Encargos 2.011 Servidores Un 450 17.250.000,00
02.05.00 Manutenção Atividades Ensino Fundamental 2.029 Unidade Un
1 1.300.000,00
02.05.00 Manutenção Atividades Ensino Infantil 2.030 Unidade Un
1 900.000,00
02.05.00 Manutenção Atividades Educação Jovens Adultos 2.031 Unidade Un
1 80.000,00
02.05.00 Manutenção Atividade Ensino Médio 2.032 Unidade Un
1 40.000,00
02.05.00 Promoção ao Ensino Profissionalizante 2.034 Unidade Un
1 40.000,00
02.05.00 Apoio Aos Estudantes Universitários 2.039 Estudantes Un 480 28.000,00
02.05.00 Manutenção Atividades Cemei 2.054 Unidade Un
I 2.100.000,00
02.05.00 Oferecer Transporte Escolar no Municipio 2.029 Alunos Un 1.000 4.500.000,00
02.05.00 Manter as Oficinas
e Projetos Escolares 2.029 Projetos Un
4 30.500,00
02.05.00 Promover campanhas educativas nas escolas 2.029 Campanhas Un 11 50.000,00
02.05.00 Distribuir gratuitamente uniformes 2.004 Uniformes Un 2.500 8.000,00
02.05.00 Distribuir de material didático, pedagógico
p aluno
e professores 2.004 Alunos Un 2.500 10.000,00
02.05.00 Adquirir equipamentos
e instrumentos musicais para os projetos 2.004 Equipamentos Un 30 10.000,00
02.05.00 Capacitação os profissionais da educação 2.029 Profissionais Capacitados Un 450 40.000,00
02.05.00 Apoio aos Conselhos Municipais 2.004 Conselho Apoiado Un
4 10.000,00
02.05.00 Implantar
o Plano de cargos
e salários para área de educação 2.004 Profissionais Un 400 5.000,00
02.05.00 Oferecer atendimento educacional especializado aluno educ especial 2.147 Alunos Un 20 212.000,00
02.05.00 Adquirir sistema informatizado de gestão escolar 2.004 Unidades Un 11 150.000,00
02.05.00 Implementar políticas para formação de professores educação infantil 2.030 Servidores Un 100 27.000,00
02.05.00 Manutenção da Biblioteca Publica Municipal 2.029 Biblioteca Mantida Un
1 5.000,00
02.05.00 Manutenção Atividade Ensino Médio 2.032 Servidores Un 150 50.000,00
02.05.00 Manutenção Atividades Ensino Fundamental 2.029 Servidores Un 450 2,000.000,00
02.05.00 Manutenção Atividades Cemei 2.054 Servidores Un 200 4.374.500,00
02.05.00 Manutenção Atividades Educação Jovens Adultos 2.031 Servidores Un 50 210.000,00
02.05.00 Manutenção Atividades Ensino Inútil 2.030 Servidores Un 100 850.000,00
02.05.00 Adquirir
e manter acervo bibliográfico para biblioteca escolares 2.029 Biblioteca Mantida Un 11 20.000,00
02.05.00 Implantar
o Plano de carreira do magistério 2.004 Servidores Un 450 69.000,00
I UO IPROGRAMA; 0009 - DIFUSÃO CULTUIÜL
Remuneração de Pessoal e Encargos
Manter e fomentar o patrimônio histórico artístico e cultural Fumpac
Promover as ações próprias dofundo mun. depreservação o patrimônio cultural Fumpac
Promover festas populares e ou comemorativas
02.05.00 Transferir recursos financeiros para entidades culturais Fumpac
02.05.00 Transferir recursos financeiros para entidades culturais
02.05.00
02.05.00
Adquirir moveis, utensílios, material permanente e equipamentos
Reformar e restaurar bens tombados e ou inventariados, bem como suporte físico de patrimônio
02.05.00 Ampliar as oficinas de artes
02.05.00 Implantar projetos deeducação Patrimonial nas escolas e com a comunidades
02.05.00 Capacitarservidores do departamento
02.05.00 Criar e manter o arquivo publico
02.09.00 Construir reformar e ouampliar o prédio parafuncionamento do arquivo publico
02.05.00 Adquirir Veiculo
02.09.00 Construir, reformar e conservar prédios doPatrimonio Cultural Fumpac
02.09.00 Construir, reformar e conservar prédios do Patrimonio Historico
02.05.00 Adquirir equipamentos de informática e seus componentes
UO PROGRAMA: 0011 - SAÚDE INTEGRAL E HUMANIZADA
02-06.00 Garantir o atendimento medico básico nas unidades de saúde
02.06.00 Remuneração de Pessoal e Encargos
02.06.00 Garantir a Implementaçãodo Programa Sáude na Escola
02.06.00 Ofereceralimentação suplementar e nutricional a pessoas comIndicação Clínica
02.06.00 Manter o programa saúde da famíliae saúde bucal
02.06.00 Reformar ou ampliar unidades básicas de saúde
02.06.00 Adquirir moveis utensílios material permanente e equipamentos paraas UBS
02.06.00 Adquirir material permanente e equipamentos para cessão a pessoas com Indicação Clínica
02.06.00 Adquirir Veiculo para as equipes de PSF
02.06.00 Mantera gestãoadministrativa da politica publica de saúdenomunicípio
02.06.00
02.06.00
02.06.00
02.06.00
02.06.00
02.06.00
02.06.00
Apoio ao Conselho Municipal de Saúde
Manter os Conórcios Públicos na área de saúde
Manter parceria comentidades filantrópicas de saúde e casade apoioa paciente TFD
Conceder auxiliofinanceiro a pessoacom Indicação Clínicapara complementaçâo a saúde
Manter posto de Coleta de análises clinicas
Promover o transporte de pacientesem TFD
Proporcionar assistência de media e altacomplexidade, suporte profilático e terapêutico
2.011
2.037
2.144
2.042
2.144
2.081
2.035
2.037
2.035
2.035
2.035
2.035
1.001
1.108
1.005
1.089
2.035
2.046
2.011
2.046
2.046
2.046
1.001
2.046
2.046
1.108
2.004
2.004
2.088
2.080
2.049
2.047
2.047
2.047
CWíUnidade
Unidade
Fundo
festas
Entidades apoiadas
Entidades apoiadas
Bens adquiridos
Bens adquiridos
Oficinas
'rojetos
Servidores
3ens adquiridos
Prédio Construído
Veiculo
Prédio
Prédio
Equipamentos Adquiridos
Pessoas atendidas
Servidores
escolas Atendidas
Pessoas atendidas
Pessoas atendidas
UBS reformada
Bens adquiridos
Bens adquiridos
Veículos
Secretaria mantida
Conselho Apoiado
Consórcios
Parcerias
Pessoas atendidas
Exames
Pacientes
Pessoas atendidas
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
15
__6
15
_2
10
_4
10
i2
1
21.349
211
13
750
21.349
200
50
500
60.000
15.000
60
2.077.000,00
900.000,00
10.000,00
30.000,00
300.000,00
400.000,00
20.000,00
20.000,00
25.000,00
25.000,00
5.000,00
20.000,00
25.000,00
50.000,00
77.000,00
70.000,00
50.000,00
50.000,00
29.439.300,00
2.300.000,00
10.300.000,00
50.000,00
400.000,00
600.000,00
450.000,00
500.000,00
250.000,00
160.000,00
1.033.800,00
18.000,00
816.000,00
7.300.000,00
500.000,00
50.000,00
500.000,00
500.000,00
Apoiar pacientes da hemodiálise 2.047 Pacientes Un 40 250.000,00
02.06.00 Proporcionar atendimento odontológico especializado 2.046 Procedimentos Un 450 100.000,00
02.06.00 Mante atividades do CAPS 2.047 Pessoas atendidas Un 50 200.000,00
02.06.00 Construir o Centro de Fisioterapia 1.001 Unidade construída Un 1 200.000,00
02.06.00 Manter o Centro de Fisioterapia 2.047 Centro mantido Un 1 60.000,00
02.06.00 Adauirir moveis utensílios material permanente e equipamentos para o Centro Fisioterapia 2.047 Bens adquiridos Un 25 139.500,00
02.06.00 Manter o programa da Assistência Farmacêutica 2.058 Unidade construída Un 1 400.000,00
02.06.00 Adguirir Medicamentos Básicos Através daContrapartida Fundo Municipal deSaúde 2.058 Medicamentos Un 160 702.000,00
02.06.00 Cumprir Mandados judiciais relativos a atendimento de saúde publica 2.047 Mandato cumprido Un 10 100.000,00
02.06.00 Adauirir moveis, utensílios, equipamentos e material permanente para Farmácia de Minas 2.058 Bens adquiridos Un 10 60.000,00
02.06.00 Ampliar Prédio da Farmácia 1.001 Unidade Ampliada Un 1 65.000,00
02.06.00 Adauirir ambulância, micro-ônibus e ou veículos 1.108 Veículos Adquiridos Un 3 200.000,00
02.06.00 Promover o tratamento do lixo hospitalar 2.047 Metros cúbicos Un 1.000 60.000,00
02.06.00 Adauirir moveis, utensílios, material permanente e equipamentos p a secretaria 2.004 Material Adquirido Un 40 100.000,00
02.06.00 Construir, reformar ou ampliar prédio da Secretaria de Saúde 1.001 Prédio Construído Un 1 150.000,00
02.06.00 Manter Vigilância em Saúde 2.148 Unidades Mantida Un 1 250.000,00
02.06.00 Manter as ações do projeto "Saúde do Trabalhador" 2.004 Ações Implantadas Un 6 20.000,00
02.06.00 Adauirir eauioamentos. moveis, utensílios e material permanente p academia de saúde 2.046 Equipamentos adquiridos Un 25 50.000,00
02.06.00 Promover e manter as ações de saúde Ambiental 2.046 Imóveis Visitados Un 9.000 70.000,00
02.06.00 Manter Academia da Saúde 2.046 Academia Mantida Un 1 40.000,00
02.06.00 Transferência Recursos Financeiros a Entidades 2.081 Entidades Un 3 55.000,00
02.06.00 Criar Programa de Atendimento Domiciliar Melhor em Casa 2.046 Pessoas atendidas Un 100 20.000,00
02.06.00 Manter a Unidade de Controle de Endemias 2.148 Domicílios Atendidos Un 9.000 20.000,00
02.06.00 Manter Unidade de Apoio as UBS do Povoado dos Garcia 2.046 Unidade Mantida Un 1 200.000,00
02.06.00 Adiauirir moveis e utensílios para unidade de controle de endemias 2.148 Unidades Mantida un 1 100.000,00
02.06.00 Combate a Surtos / Epidemias / Pandemias 2.152 Unidade Mantida Un 21.349 100.000,00
ÜO PROGRAMA: 0012 - PROMOÇÃO HUMANA r • -:ri
íT- --• , I F" ^~ 1 •Si] r •V":! 6.122.000,00
02.07.00 Manter o apoio e atendimento à pessoa Idosa 2.055 Idosos atendidos Un 180 49.000,00
02.07.00 Manter o serviço de apoio e atendimento a criança e ao adolescente junto ao Conselho Tutelar 2.063 Pessoas atendidas Un 690 92.000,00
02.07.00 Manter o serviço de proteção e atendimento a família realizado nos CRAS e CREAS 2.053 Famílias Atendidas Un 1.280 63.000,00
02.07.00 Realizar a gestão descentralizada do programa bolsa família do governo federal 2.053 Bolsa Concedida Un 2.822 10.000,00
02.07.00 Construir, reformar ou ampliar Centros de Referencia da Assistência Social(CRAS) e (CREAS) 1.001 Unidades construídas Un 5 320.000,00
02.07.00 Adquirirmaterial permanente, moveis e utensílios, equipamentosde informática e seus componha 2.053 Material Adquirido Un 50 60.000,00
02.07.00 Promover a geração de renda através de cursos profissionalizantes aos Usuários do CADSUAS 2.055 Pessoas atendidas Un 500 144.000,00
02.07.00 Adquirir veiculo para as atividades da secretaria 1.108 Veiculo Adquirido Un 1 70.000,00
02.07.00 Manter as atividades de inclusão digital desenvolvidas nos telecentros comunitário 2.053 Pessoas atendidas Un 600 10.000,00
02.07.00 Promover campanhas educativas junto a crianças, jovens e adolescentes 2.063 Campanhas realizadas Un 250 36.000,00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
Promover a capacitação de servidores da Secretaria e Conselheiros
Adquirirmaterial socioeducativo para realização de atividades n CRAS e CREAS
Implantaras brincado tecas nas unidadesdo CRAS e CREAS
Manter atividades da Secretáriade Ação Social.Esportee Lazer
Transferir recursos financeiros paraentidades sociais semfins lucrativos
Construir Prédio daCozinha Comunitaria
Manutençãodas atividadesrealizadasna cozinhacomunitaria
2.004
2.053
2.053
2.055
2.081
1.001
2.004
Servidores
Material Adquirido
Brinquedotecas
Convênio
Entidades
Unidades criadas
Unidades mantidas
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
100
1.000
150
1
20
1
1
20.000,00
15.000,00
5.000,00
18.000,00
700.000,00
65.000,00
20.000,00
02.07.00 Adquirir Material Permanente moveis e utensílios equipamentos de informática 2.053 Bens adquiridos Un 10 5.000,00
02.07.00 Conceder auxilio financeiro e benefícios eventuais a pessoas emsituação de vunerabilidade e risco 2.049 Pessoas atendidas Un 1.200 400.000,00
02.07.00 Implantar Projeto Técnico social com beneficiários dos empreendimentos do Residencial Morada 2.055 Famílias Atendidas Un 390 15.000,00
02.07.00 Realizara gestãodescentralizada do IGDSUAS 2.055 Secretária Un 1 10.000,00
02.07.00 Oferecer oficinas de convivência dos Usuários dos SUAS 2.055 Oficinas Ofertadas Un 350 10.000,00
02.07.00 Distribuição deBeneficios Eventuais com recurso doPiso Mineiro Fixo 2.053 Secretária i. 15.000,00
02.07.00 Implantação e Manutenção da /saladosConselho da Pastada SMAS 2.053 Sala dos Conselhos Un 1 10.000,00
02.07.00 Manteras atividades administrativas do fundo municipal de assistência social 2.004 Fundo Mantido Un 1 300.000,00
02.07.00 Remuneraçãode Pessoal e Encargos 2.011 Servidores Un 83 3.500.000,00
02.07.00 Manutenção dosProjetos Técnico Social de Projetos Habitacionais da GIHAB 2.055 Empreendimenos Un 4 5.000,00
02.07.00 Implantação e Manutenção - Unidadede Acolhimento Municipal - Casa Lar 2.063 Pessoas atendidas Un 50 155.000,00
uo PROGRAMA 0013 - CIDADE EM MOVIMENTO r-5' '" Ç 2360.000,00
02.07.00 Adquirir materiaisdiversosequipamentosesportivos e de lazer ^ 2.036 Materiais Adquiridos Un 1 40.000,00
02.07.00 Remuneração de Pessoal e Encargos 2.011 Servidores Un 10 680.000,00
02.07.00 Adquirir moveise utensílios equipamentosde informática e seus componentes 2.036 Materiais Adquiridos Un 20 105.000,00
02.07.00 Manteras atividades esportivas e de lazerno município 2.036 Pessoas Atendidas Un 500 208.000,00
02.07.00 Manter parcerias com universidades e projetos sociais paraa realização de atividades esportivas 2.036 Parcerias Un 2 40.000,00
02.07.00 Transferir recuTsos financeiros p entidades esportivas e de lazer do município 2.081 Entidades Un 4 130.000,00
02.09.00 Construir, refonnarou ampliarquadrasesportivas e poliesportivas do município 1.019 Unidades construídas Un 4 900.000,00
02.07.00 Manter Ginásio Esportivo através de Termo de Cessão firmado com o Estado 2.036 Ginásio Mantido Un 1 50.000,00
02.07.00 Auxiliar as diversas Secretarias Municipais na realização de atividades físicas e de lazer 2.036 Pessoas Atendidas Un 500 30.000,00
02.07.00 Garantir a participação de atletas em eventos de outra cidades 2.036 Atletas atendidos Un 200 10.000,00
02.07.00 Realizar campeonatos e torneios esportivos 2.036 Campeonatos Un 6 10.000,00
02.07.00 Reformar a pista de Skate 2.036 Obras realizada Un 1 37.000,00
02.09.00 Cerebral convênio com o Estado para reforma e ampliação do ginásio MAEC 1.110 Obras realizada Un 1 50.000,00
02.09.00 Construir, reformar ou ampliar o complexo Poliesportivo do Bairro Flamento 1.019 Obras realizada Un 1 50.000,00
02.09.00 Construir e Manter Pista de Atletismo no Município 1.110 Obras realizada Un 1 20.000,00
UO PROGRAMA; 0014 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E APOIO A ZONA RURAL 5.765.700,00
02.08.00 Prestar serviço de preparação da terra em propriedades particulares 2.099 1Propriedades atendidas Un 500 600.000,00
Remuneração de Pessoal e Encargos 2.011 Servidores Un 5 738.700,00
02.08.00 Manter o convênio com a EMATER, IMA e lEF 2.066 Convênio Mantido Un 3 200.000,00
02.08.00 Adquirir material permanente, equipamentos moveis e utensílios 2.004 Material adquirido Un 5 50.000,00
02.08.00 Manter as atividades administrativas da secretaria 2.004 Secretaria Un 1 35.000,00
02.08.00 Apoiar 0 pequeno produtor e o agronegócio 2.099 Pessoas Atendidas Un 200 60.000,00
02.08.00 Apoio a Industria e ao Comercio 2.145 Unidades Un 1 20.000,00
02.08.00 Adquirir equipamentos de informática e seus componentes 2.004 Equipamentos adquiridos Un 3 20.000,00
02.08.00 Transferência de Recursos Financeiros a entidades 2.081 Convênio Mantido Un 3 300.000,00
02.08.00 Distribuir insumos gratuitamente para pequenos e mini produtores agropecuários 2.099 Propriedades atendidas Un 200 1.200.000,00
02.08.00 Manter a frota de maquinas e veículos da secretaria 2.099 Frota mantida Un 9 1.500.000,00
02.08.00 Adquirir Imóvel para o Distrito Industrial 1.105 Imóvel Adquirido Un 1 50.000,00
02.08.00 Investimento em Construções na Area Industrial do Município 1.109 Construções Un 1 50.000,00
02.08.00 Transferência de Recursos Financeiros a Consorcio Publico 2.146 Consórcio Un 1 150.000,00
02.08.00 Adquir Veiculos 1.108 Veiculos Un 1 742.000,00
02.08.00 Adquir Veiculos Usados 1.199 Veiculos Un 3 150.000,00
uo PROGRAMA: 0015 - MEIO AMBIENTE E QUALIDADE DE VIDA i- •] 'j 422.000,00
02.09.00 Construir Aterro Sanitário 1.022 Aterro Construído Un 1 110.000,00
02.08.00 Remuneraão de Pessoal e Encargos 2.011 Servidores Un 1 95.000,00
02.08.00 Operar e manter o aterro sanitário 2.064 Aterro Mantido Un 1 5.000,00
02.08.00 Adquirir material permanente, equipamentos moveise utensílios e equipamentos de informática 2.064 Material Adquirido Un 10 4.000,00
02.08.00 Manter Arborização de vias e logradouros públicos 2.064 Mudas Plantadas Un 5.000 5.000,00
02.08.00 Anoiar a coleta seletiva do lixo doméstico 2.064 Apoio Concedido Un 1 5.000,00
02.08.00 Manter o Departamento de Meio Ambiente 2.064 Dept" mantido Un 1 5.000,00
02.08.00 Propiciar o recebimento de embalagens de defensivos agrícolas 2.064 Embalagens Recebidos Un 500 3.000,00
02.08.00 Adquirir Veículos 1.108 Veículos Adquiridos Un 3 175.000,00
02.08.00 Transferência de Recursos Financeiros a Consorcio Publico 2.146 Consorcio Un 1 15.000,00
UO PROGRAMA: 0016 - SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PUBLICAS !• 27.499.300,00
02.09.00 Manter as atividades dos serviços públicos em geral 2.070 Secretaria Mantida Un 1 1.665.000,00
02.09.00 Remuneração de Pessoal e Encargos 2.011 Secretaria Mantida Un 149 7.200.000,00
02.09.00 Cemitério Construído Reformado 1.101 Unidade Construída Un 1 40.000,00
02.09.00 Garantir a coleta de entulhos e garantir a limpeza publica nas vias e logradouros públicos 2.149 Meses Un 12 1.055.000,00
02.09.00 Construir, ampliar e ou reformar cemitérios públicos inclusive aquisição imóvel 1.001 Unidade Construída Un 2 50.000,00
02.09.00 Adquirir trator, maquinas, veículos e equipamentos para realização de serviços públicos 1.108 Bens Adquiridos Un 4 360.100,00
02.09.00 Canalizar córregos do perímetro urbano, revitalização de margens de corregos no municipio 1.100 Metro linear Un 400 115.000,00
02.09.00 Estender a rede de Iluminação publica 1.017 Rede Estendida ML 2.000 3.060.100,00
02.09.00 Pavimentar, recapear e ou calçar vias e logradoras públicos 1.002 Vias Pavimentadas Un 100 1.600.000,00
02.09.00
02.09.00
02.09.00
02.09.00
02.09.00
02.09.00
02.09.00
Construir e ou ampliar a rede de drenagem pluvial
Manter e conservar vias e logradouros públicos
Adquirirequipamentos materialpermanente e ferramentas paraa secretaria
Adquirir equipamentos de informática, componentes, moveis e utensílios paraa secretaria
Construção, reformar e melhoramentos de praças, parques e jardins
Aquisição de Veículos Usados
Manter praças, parques e jardins
2.070
2.098
2.012
2.012
1.010
1.099
2.097
Rede Construída
Via Conservadas
Equipamentos
Bens Adquiridos
Unidades construídas
Veículos
Unidade Mantidas
M'
Un
Un
Un
Un
Un
Un
1.500
100
100
10
13
2
23
200.000,00
1.736.000,00
674.000,00
461.000,00
760.000,00
120.000,00
144.000,00
02.09.00 Construir, reformar muros, passeios, sarjetas e meios fios 1.006 Construções ML 10.000 100.000,00
02.09.00 Construir e abrir vias marginais e avenidas de acesso 1.045 Vias Construídas ML 1.000 1 100.000,00
02.09.00 Realizar obras de infraestrutura em loteamentos e no distrito industrial 1.046 Loteamentos Un 3 80.000,00
02.09.00 Adquir imóveis para diversos fins 1.105 Imóvel Adquirido Un 3 50.000,00
02.09.00 Executar a sinalização vertical e horizontal de vias publicas inclusive instalação de câmeras 1.086 Vias Sinalizadas Un 100 26.100,00
02.09.00 Construção do frigorífico municipal 1.001 Unidade Construída Un 1 40.000,00
02.09.00 Construir Habitações Urbanas inclusive Aquisição imóvel 1.011 Unidade Construída Un 40 160.000,00
02.09.00 Munutenção e conservaçãode Prédios Municipais 2.150 Prédios Un 50 1.230.000,00
02.09.00 Manutenção e Conservação de Cemiterio Municipal 2.151 Cemiterio Un I 136.000,00
riviiMifii Manter a infraestrutura urbana 2.060 Unidade mantida Un 10 33.000,00
02.09.00 Promover atividadepara implantaçãode projetos de resíduossólidos 2.070 Projeto Mantido Un 1 200.000,00
02.09.00 Adquirir Imóvelpara ImplantaçãoAterro Sanitário 1.105 Imóvel Adquirido Un 1 50.000,00
02.09.00 Pavimentação na Zona RuraKPontosCríticos) 2.070 Estradas Rurais Un 20 2.403.000,00
02.09.00 Pavimentação com Produtos Especial Zona Rural 2.070 Estradas Rurais Un 10 500.000,00
02.09.00 Transferir Recursos Financeiros para Consorcio Publico 2.146 Consorcio Atendido Un 3 75.000,00
[iVIitM Apoio a Telecomunicações 2.138 Unidade Un 1 11.000,00
02.13.00 Remuneração de Pessoal e Encargos 2.011 Remuneração Un 1 1.330.000,00
02.13.00 Aauisicão de Veículos Usados 1.099 Aqusição Veículos Un 3 150.000,00
02.13.00 Manter as atívidades dos serviços públicos em geral 2.070 Secretaria Mantida Un 1 150.000,00
02.13.00 Aquisição Veículos 1.108 Veículos Un 3 150.000,00
02.13.00 Manutenção Atividade Limpeza Publico 2.149 Secretaria Mantida Un 1 1.285.000,00
uo PROGRAMA: 0017- ESTRADAS RURAIS,MAOUINAS E VEÍCULOS 9.155.000,00
02.09.00 Construir pontes e mata burros em estradas 1.018 Unidades construídas Un 20 75.000,00
02.10.00 Remuneração de Pessoal e Encargos 2.011 Servidores Un 36 2.755.000,00
02.10.00 Recuperar cercas em áreas de domínio em estradas vicinais 2.129 Cercas recuperadas ML 1.500 50.000,00
02.10.00 Melhoramentos e recuperação de estradas vicinais 2.129 Estradas recuperadas ML 8.000 3.000.000,00
02.10.00 Adquirir maquinas e veículos 1.108 Veículos adquiridos Un 6 230.000,00
02.10.00 Aquisição de maquinas e ou veículos usados 1.099 Veículos adquiridos Un 3 50.000,00
02.10.00 Manutenção de Estradas Pontes e Mata burros 2.129 Unidades Mantidas Un 20 2.995.000,00
1
PROGRAMA: 0019 - QUALIDADE DE VIDA
III
8.809.700,00
02.09.00 Construir, estender e ou melhorar o sistema de distribuição de agua 2.109 Rede Construída ML 3.500 2.150.500,00
02.09.00 Construção/melhorar a estação de tratamento de agua 1.013 Estação Construída Un 1 100.000,00
02.09.00 Remuneração de Pessoal e Encargos 2.011 Servidores Un 20 2.839.200,00
02.09.00 Construção da estação de tratamento de esgoto 1.015 Estação Construída Un 1 100.000,00
02.09.00 Construção, extensão e melhoramento de redes emissárias de esgoto sanitário 1.014 Rede Construída ML 2.200 50.000,00
02.09.00 Manter a o serviço de agua e esgoto 2.109 Ligações Mantidas Un 6,500 3.500.000,00
02.09.00 Aquisição de Veículos 1.108 Veículos Un 3 70.000,00
PROGRAMA: 0025 - PREVIDÊNCIA PRÓPRIA 18.595.000,00
05.01.00 Construir Reforma Prédio IPMA 1.084 Unidade Un 1 20.000,00
05.01.00 Manutenção Atividade IPMA 2.094 Unidade Un 1 705.500,00
05.01.00 Pagamento de Benefícios Previdenciários 2.095 Unidade Un 1 17.854.500,00
05.01.00 Benefícios Assistenciais 2.096 Unidade Un 1 15.000,00
PROGRAMA: 0026 - SAÚDE DO SERVIDOR [ • n = 4.405.000,00
05.02.00 Manter as atividades administrativas do plano de saúde 2.059 Unidade Un 1 4.355.000,00
05.02.00 Adquirir moveis, utensílios, equipamentos diversos 2.059 Unidade Un 1 50.000,00
PROGRAMA: 9999 - RESERVA DE CONTGÊNCIA P 350.000,00
02.12.00 Reserva de Contigência 9.099 Unidade Un 1 100.000,00
05.01.00 Reserva de Contigência RPPS 9.099 Unidade Un 1 250.000,00
TOTAL DOS PROGRAMAS | 173.000.000,00
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ULTIMOBITENCOURT DE FREITAS
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