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norma nº 3247/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3247 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaDispõe sobre a acessibilidade de atendimentos preferenciais e direitos da pessoa com deficiência em eventos no Município de Monte Alegre de Minas.
native_id2627

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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um futudio: melho, pf todos,
LEI Nº 3.247 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a acessibilidade de atendimentos preferenciais e direitos da
pessoa com deficiência em eventos no Município de Monte Alegre de Minas
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores .
aprovou e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºConsidera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento
de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual , em interação
com uma ou mais barreiras,pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2º Assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços
prestados por pessoa ou entidade no Município.
Art. 3º Assegurar a acessibilidade aos cadeirantes ou com mobilidade
reduzida em todos os espaços culturais, públicos ou privados, do Município.
Art. 4º Fica obrigaória a acessibilidade em shows, em locais abertos,
exposições e festas populares para cadeirantes a fim de reservar os locais prósimo ao placo,
facilitando aos cadeirantes a sua visão e a locomoção.
Art. 5º Fica obrigatório a fixação de símbolos de acessibilidade em
eventos públicos.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA ICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINSA, 16 DE
OUTUBRO DE 2.024.
r. ó Bitencourt de
Prefeito Municipal,
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias
no mural da Prefeitura Municipal e no site
oficial da Prefeitura nos termos da Portaria
nº Est; e em: 4;
patrícula: 9122
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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