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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 3238/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3238 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaInclusão do nome do Município e data da emancipação política do Município no Brasão da Bandeira de Monte Alegre de Minas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE ALEGRE DE MINAS
LEINº 3.238 DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Inclusão do nome do Município e data da emancipação política do
Município no Brasão da Bandeira de Monte Alegre de Minas/MG.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica inserido no brasão da bandeira do Município de Monte Alegre
de Minas/MG, os dizeres ao meio do brasão “MONTE ALEGRE DE MINAS-MG”, na cor azul
como forma de representação permanente da logomarca do Município, conforme modelo
anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º - Fica inserida no Brasão da Bandeira de Monte Alegre de Minas a
data da emancipação política do Município, qual seja, 16 de Setembro de 1870, com o barrado
azul e a letra em branco, conforme imagem anexa a essa lei.
Art. 3º - O novo brasão deverá ser utilizado como único símbolo oficial a ser
utilizado na identificação visual em todos os órgãos da Administração Pública, direta, indireta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo e Poder Legislativo do Município.
Parágrafo Único — utilização do brasão deverá constar em todos os prédios
públicos, veículos e máquinas da frota municipal, sítios ou portais na rede de computadores,
arquivos digitais, tabelas, folhetos informativos, publicações, uniformes, cartazes, formulários,
materiais de expediente e correspondência, placas e painéis sinalizadores ou informativos de
obras públicas, e todos os demais bens e serviços que de alguma forma tenham que identificar
o poder público municipal.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 21 DE
AGOSTO DE 2.024.
eos - ; PUBLICAÇÃO
Dr/Ultimo Bitencourt de Kreitas Publicado, mediante afixação por 30
dias no mural da Prefeitura Municipal
e no site oficial da Prefeitura nos
termos da Portaria n.º 313 de
18/11/20
7; em: 1:94
Mu
34 3283-0500
www. montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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