| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3238 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | Inclusão do nome do Município e data da emancipação política do Município no Brasão da Bandeira de Monte Alegre de Minas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEINº 3.238 DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Inclusão do nome do Município e data da emancipação política do Município no Brasão da Bandeira de Monte Alegre de Minas/MG. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica inserido no brasão da bandeira do Município de Monte Alegre de Minas/MG, os dizeres ao meio do brasão “MONTE ALEGRE DE MINAS-MG”, na cor azul como forma de representação permanente da logomarca do Município, conforme modelo anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º - Fica inserida no Brasão da Bandeira de Monte Alegre de Minas a data da emancipação política do Município, qual seja, 16 de Setembro de 1870, com o barrado azul e a letra em branco, conforme imagem anexa a essa lei. Art. 3º - O novo brasão deverá ser utilizado como único símbolo oficial a ser utilizado na identificação visual em todos os órgãos da Administração Pública, direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e Poder Legislativo do Município. Parágrafo Único — utilização do brasão deverá constar em todos os prédios públicos, veículos e máquinas da frota municipal, sítios ou portais na rede de computadores, arquivos digitais, tabelas, folhetos informativos, publicações, uniformes, cartazes, formulários, materiais de expediente e correspondência, placas e painéis sinalizadores ou informativos de obras públicas, e todos os demais bens e serviços que de alguma forma tenham que identificar o poder público municipal. Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 21 DE AGOSTO DE 2.024. eos - ; PUBLICAÇÃO Dr/Ultimo Bitencourt de Kreitas Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/20 7; em: 1:94 Mu 34 3283-0500 www. montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000