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norma nº 3242/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3242 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaInclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas, o Dia dos Pais Montealegrenses
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI Nº 3.242 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas, o
Dia dos Pais Montealegrenses.
O Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia dos Pais Montealegrenses”, a ser comemorado
anualmente no segundo domingo do mês de agosto, com o objetivo de homenagear todos os
pais do município de Monte Alegre.
Art. 2º - Durante o “Dia dos Pais Montealegrenses”, serão realizadas
atividades e eventos públicos para celebrar a importância dos pais na educação, na formação de
valores e no fortalecimento dos laços familiares e comunitários.
Art. 3º As comemorações do “Dia dos Pais Montealegrenses” poderão
incluir:
I — Sessão solene na Câmara Municipal de Monte Alegre, com entrega de
honrarias e certificados aos pais que se destacaram por suas contribuições à comunidade;
II — Eventos culturais e recreativos, como apresentações artísticas, esportivas
e musicais, abertas a toda a população:
HI — Campanhas de valorização da paternidade responsável, promovendo a
conscientização sobre os deveres e direitos dos pais, bem como a importância de seu papel na
sociedade:
IV - Realização de concursos e premiações que visem reconhecer e incentivar
boas práticas de paternidade no município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 30 DE
AGOSTO DE 2.024.
|
) Ed —
, PUBLICAÇÃO
fe ; Publicado, mediante afixação por 30
Dr“Ulti tencourt de Freitas dias no mural da Prefeitura Municipal
Prefeito Municipal e no site oficial da Prefeitura nos
termos da Portaria n.º 313 de
1/2016 em:
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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