| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3242 / 2024 |
| Date | 2024-08-30 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas, o Dia dos Pais Montealegrenses |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEI Nº 3.242 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Inclui no Calendário Oficial do Município de Monte Alegre de Minas, o Dia dos Pais Montealegrenses. O Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o “Dia dos Pais Montealegrenses”, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de agosto, com o objetivo de homenagear todos os pais do município de Monte Alegre. Art. 2º - Durante o “Dia dos Pais Montealegrenses”, serão realizadas atividades e eventos públicos para celebrar a importância dos pais na educação, na formação de valores e no fortalecimento dos laços familiares e comunitários. Art. 3º As comemorações do “Dia dos Pais Montealegrenses” poderão incluir: I — Sessão solene na Câmara Municipal de Monte Alegre, com entrega de honrarias e certificados aos pais que se destacaram por suas contribuições à comunidade; II — Eventos culturais e recreativos, como apresentações artísticas, esportivas e musicais, abertas a toda a população: HI — Campanhas de valorização da paternidade responsável, promovendo a conscientização sobre os deveres e direitos dos pais, bem como a importância de seu papel na sociedade: IV - Realização de concursos e premiações que visem reconhecer e incentivar boas práticas de paternidade no município. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 30 DE AGOSTO DE 2.024. | ) Ed — , PUBLICAÇÃO fe ; Publicado, mediante afixação por 30 Dr“Ulti tencourt de Freitas dias no mural da Prefeitura Municipal Prefeito Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 1/2016 em: 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000