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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 3240/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3240 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaProlongamento Rua Juvenal Luiz Mamede.
native_id2632

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE ALEGRE DE MINAS
LEINº 3.240, DE 21 DE AGOSTO DE 2.024
Autoriza o município de Monte Alegre de Minas a regularizar e
promover o prolongamento da Rua Juvenal Luiz Mamede e dá
outras providências
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Município de Monte Alegre de Minas autorizado a
promover o prolongamento da Rua “Juvenal Luiz Mamede”, localizada no bairro Santo
Antônio, que inicia na confrontação com a Rua São Francisco e com as seguintes descrições:
“A Rua Juvenal Luiz Mamede, localizada no bairro Santo Antônio, com
dimensão linear de 696 metros, inicia-se na confrontação com a rua
São Francisco, cruza as ruas João Pacífico Nogueira, Marciano
Salviano da Costa, Edmo Pereira de Andrade, Joaquim Manoel
Nogueira e finalizando em frente ao terreno do Município de Monte
Alegre de Minas onde atualmente fica a Estação de Tratamento de
Esgoto- ETE, nesta cidade. ”
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 21
DE AGOSTO DE 2.024.
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Dr/Último Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO
h
Publicado, mediante afixação por 30 dias no
mural da Prefeitura Municipal e no site
oficial da Prefeitura nos termos da Portaria
n.º 313 de 18/11/2016 em:
LS A 2
Matrícula:, 12 Ea
,
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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