| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3240 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | Prolongamento Rua Juvenal Luiz Mamede. |
| native_id | 2632 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEINº 3.240, DE 21 DE AGOSTO DE 2.024 Autoriza o município de Monte Alegre de Minas a regularizar e promover o prolongamento da Rua Juvenal Luiz Mamede e dá outras providências O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Município de Monte Alegre de Minas autorizado a promover o prolongamento da Rua “Juvenal Luiz Mamede”, localizada no bairro Santo Antônio, que inicia na confrontação com a Rua São Francisco e com as seguintes descrições: “A Rua Juvenal Luiz Mamede, localizada no bairro Santo Antônio, com dimensão linear de 696 metros, inicia-se na confrontação com a rua São Francisco, cruza as ruas João Pacífico Nogueira, Marciano Salviano da Costa, Edmo Pereira de Andrade, Joaquim Manoel Nogueira e finalizando em frente ao terreno do Município de Monte Alegre de Minas onde atualmente fica a Estação de Tratamento de Esgoto- ETE, nesta cidade. ” Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 21 DE AGOSTO DE 2.024. 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Dr/Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO h Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: LS A 2 Matrícula:, 12 Ea , Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000