| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3239 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | Prolongamento Rua Maria Aparecida de Souza Silva. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEINº 3.239, DE 21 DE AGOSTO DE 2.024 Autoriza o município de Monte Alegre de Minas a regularizar e promover o prolongamento da Rua Maria Aparecida de Souza Silva e dá outras providências O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Município de Monte Alegre de Minas autorizado a promover o prolongamento da Rua “Maria Aparecida de Souza Silva”, localizada no bairro São Francisco, aprovada pela Lei Municipal nº 3.387/2008, e com as seguintes descrições: “A Rua Maria Aparecida de Souza Silva, localizada no bairro São Francisco, inicia-se na Rua São Francisco terá seu prolongamento com de Área de 798,66m?, constituindo dimensão linear de 72,54 metros, a qual cruza com a rua Alvimar José Delfino e finalizando o encontro com a Rua Alan Kardec dos Reis, tendo suas confrontações da seguinte forma: Pela frente: numa extensão de 11,01 metros, com a Rua Alan Kardec dos Reis; Pela direita : numa extensão de 21,54metros , com Valério de Sousa Mendes(Matrícula 13.943), segue numa extensão de 20,00 metros, com Arthur Otoni Cardozo Braga(Matrícula 13.942) segue numa extensão de 11,00 metros com Rua Alvimar José Delfino(Parte da Matrícula 13.823), virando à esquerda numa extensão de 20,00 metros com Valério de Sousa Mendes (Matrícula 13.824);Pela esquerda: numa extensão de 72,54 metros, com Valério de Sousa Mendes(Matrícula 13.826);Pelos fundos: numa extensão de 11,01 metros, com a Rua Maria Aparecida de Souza Silva, no Município de Monte Alegre de Minas, nesta cidade. "(parte de Matrícula 13.823,livro 02). Art.2º- Fica o Município de Monte Alegre de Minas autorizado a regularizar a Rua “Alvimar José Delfino localizada no bairro São Francisco, aprovada pela Lei Municipal nº 3.177/2023, e com as seguintes descrições: “A Rua Alvimar José Delfino, localizada no Bairro São Francisco, inicia-se na Rua Maria Aparecida de Souza Silva de Área de 2.084,57mº, e finalizando o encontro com a Avenida Nelson Graciano dos Santos, tendo suas confrontações da seguinte forma: Pela frente: numa extensão de 11,48 metros, com a Avenida Nelson Graciano dos Santos; Pela direita : numa extensão de 187,89 metros com Valério de Sousa Mendes (Matrícula 13.824); Pela esquerda: numa extensão de 179,18 metros, com Valério de Sousa Mendes(Matrícula 13.943), segue numa extensão de 12,00 metros, com Arthur Otoni Cardozo Braga (Matrícula 13.942);Pelos fundos: numa extensão de 11,00 metros , com a Rua Maria Aparecida de Souza Silva, no Município de Monte Alegre de Minas, nesta cidade. "(parte de Matrícula 13.823, livro 02). 34 3283-0500 EA www.montealegre.mg.gov.br 3 Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS Art.3º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 21 DE AGOSTO DE 2.024. ; Dr.Ú Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: AS Ob 19224 Matrícula: LIZL. 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000