br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 3239/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3239 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaProlongamento Rua Maria Aparecida de Souza Silva.
native_id2634

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE ALEGRE DE MINAS
LEINº 3.239, DE 21 DE AGOSTO DE 2.024
Autoriza o município de Monte Alegre de Minas a regularizar e
promover o prolongamento da Rua Maria Aparecida de Souza Silva e dá
outras providências
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Município de Monte Alegre de Minas autorizado a promover
o prolongamento da Rua “Maria Aparecida de Souza Silva”, localizada no bairro São
Francisco, aprovada pela Lei Municipal nº 3.387/2008, e com as seguintes descrições:
“A Rua Maria Aparecida de Souza Silva, localizada no bairro São Francisco, inicia-se na
Rua São Francisco terá seu prolongamento com de Área de 798,66m?, constituindo
dimensão linear de 72,54 metros, a qual cruza com a rua Alvimar José Delfino e finalizando
o encontro com a Rua Alan Kardec dos Reis, tendo suas confrontações da seguinte forma:
Pela frente: numa extensão de 11,01 metros, com a Rua Alan Kardec dos Reis; Pela direita
: numa extensão de 21,54metros , com Valério de Sousa Mendes(Matrícula 13.943), segue
numa extensão de 20,00 metros, com Arthur Otoni Cardozo Braga(Matrícula 13.942) segue
numa extensão de 11,00 metros com Rua Alvimar José Delfino(Parte da Matrícula 13.823),
virando à esquerda numa extensão de 20,00 metros com Valério de Sousa Mendes
(Matrícula 13.824);Pela esquerda: numa extensão de 72,54 metros, com Valério de Sousa
Mendes(Matrícula 13.826);Pelos fundos: numa extensão de 11,01 metros, com a Rua Maria
Aparecida de Souza Silva, no Município de Monte Alegre de Minas, nesta cidade. "(parte de
Matrícula 13.823,livro 02).
Art.2º- Fica o Município de Monte Alegre de Minas autorizado a regularizar
a Rua “Alvimar José Delfino localizada no bairro São Francisco, aprovada pela Lei
Municipal nº 3.177/2023, e com as seguintes descrições:
“A Rua Alvimar José Delfino, localizada no Bairro São Francisco, inicia-se na Rua Maria
Aparecida de Souza Silva de Área de 2.084,57mº, e finalizando o encontro com a Avenida
Nelson Graciano dos Santos, tendo suas confrontações da seguinte forma: Pela frente:
numa extensão de 11,48 metros, com a Avenida Nelson Graciano dos Santos; Pela direita
: numa extensão de 187,89 metros com Valério de Sousa Mendes (Matrícula 13.824); Pela
esquerda: numa extensão de 179,18 metros, com Valério de Sousa Mendes(Matrícula
13.943), segue numa extensão de 12,00 metros, com Arthur Otoni Cardozo Braga
(Matrícula 13.942);Pelos fundos: numa extensão de 11,00 metros , com a Rua Maria
Aparecida de Souza Silva, no Município de Monte Alegre de Minas, nesta cidade. "(parte de
Matrícula 13.823, livro 02).
34 3283-0500 EA
www.montealegre.mg.gov.br 3
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE ALEGRE DE MINAS
Art.3º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 21 DE
AGOSTO DE 2.024.
;
Dr.Ú Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no
mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
AS Ob 19224
Matrícula: LIZL.
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

open original →