| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3234 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouros públicos localizada no Loteamento Boa Vista no município de Monte Alegre de Minas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEI N°3.234, DE 09 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre denominação de logradouros públicos localizada no Loteamento Boa Vista no município de Monte Alegre de Minas. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seu representante aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1°- A partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se "Rua Arizalta Cardozo Guimarães" a atual "Rua 001", no Loteamento Boa Vista, em Monte Alegre de Minas/MG. Art. 2°- A partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se "Rua Belo de Souza" a atual "Rua 002" no Loteamento Boa Vista, em Monte Alegre de Minas/MG. Art. 3®- A partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se "Rua Ulânia Diniz Parreira" a atual "Rua 003" no Loteamento BoaVista, em Monte Alegre de Minas/MG. Art. 4°- A partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se "Rua Wilson Luiz Pereira" "Rua 004" no Loteamento Boa Vista, em Monte Alegre de Minas. Art. 5°- A partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se "Rua Alfredo Setembrino Vilela Parreira" "Rua 005" no Loteamento Boa Vista, em Monte Alegre de Minas/MG. Art. 6®- A partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se "Rua Janasson Alves Santana" "Rua 06" no Loteamento Boa Vista, em Monte Alegre de Minas/MG. Art. 7°- A partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se "Rua Natan de Sousa" "Rua 07" no Loteamento Boa Vista, em Monte Alegre de Minas/MG. Art. 8®- Em decorrência desta Lei, o Poder Executivo promoverá as comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com vistas à nova denominação estabelecida. 34 3283-0500 www.inontealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolls, CEP 38475-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS Art.9°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 09 DE JULHO DE 2.024. Dr, Ulti^OK^iíencourt deFr Prefeito Municipal 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01,B. Petrópolis, CEP 38475-000 tas PUBLICAÇAO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n." 313 dc lS/11/2016 cm: io / Q? Matricula: