| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3252 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Especial para Pagamento de Cestas Natalinas aos Servidores |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um fultdor molhot, pablo todos LEINº 3.252, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.024 Autoriza a Abertura de Crédito Especial para Pagamento de Cestas Natalinas a serem distribuídas para os Servidores Públicos Municipais Ativos, Inativos, Pensionistas, Comissionados, Efetivos e Contratados, bem como para os Conselheiros Tutelares do Município e Servidores do Poder Legislativo e Dá Outras Providências. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a abertura do seguinte crédito especial às dotações do orçamento vigente, no valor de R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), visando o repasse para pagamento de cestas natalinas para serem distribuídas para os Servidores Públicos Municipais Ativos, Inativos, Pensionistas, Comissionados, Efetivos e Contratados, bem como para os Conselheiros Tutelares do Município e Servidores do Poder Legislativo: 02.01.00 — Coordenadoria de Governo e Planejamento 3.3.90.32.00 — 04.122.0003.2.0004 — Gestão Políticas Públicas................cctees R$280.000,00 Fonte de Recurso: 100.000 — Recursos Ordinários Do tal. cewesenaeeneessieraeseean R$280.000,00 Art. 2º. Os recursos utilizados para a abertura dos Crédito acima será a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.10.00 — Secretaria Municipal de Estradas, Máquinas e Veículos 3.3.90.39.00 — 26.783.0017.2.0129 — Manutenção Estradas Máquinas e Veículos........ R$280.000,00 Fonte de Recurso:1000.000 Recursos Ordinários Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIP DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 06 DE NOVEMBRO DE 2.024. DY. Último Bitencourt de FPaitas Prefeito Municipal de Monte Alegye de Minas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: A Matrícula: 5) 55 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000