| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3253 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Contribuição a Câmara de Diretores Lojistas de Monte Alegre de Minas e Dá outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEI Nº3.253 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Contribuição a Câmara de Diretores Lojistas de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder contribuição no valor de R$ 30.548,40 (trinta mil reais, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) a CDL — Câmara de Diretores Lojistas de Monte Alegre de Minas, com sede e foro nesta cidade de Monte Alegre de Minas, inscrita no CNPJ sob nº 22.232.037/0001-88, devidamente reconhecida de utilidade pública através da Lei nº 1.715, de 30 de setembro de 1993. Parágrafo Unico - Os valores se destinam ao patrocínio do evento denominado “Um sonho de Natal” que irá incentivar as compras no comércio municipal e consequentemente geração de empregos e arrecadação. Art. 2º - O valor descrito no caput do artigo anterior será repassado a entidade beneficiada em parcela única a partir da vigência desta Lei. Art.3º- A entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido até 30 (trinta) dias a contar data de recebimento da parcela. Art. 4º - Para fins de comparação de gastos, serão consideradas despesas efetuadas no objeto do plano de aplicação apresentado pela entidade. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão através da seguinte dotação: 02.04.00 3.3.50.51.00 04.122.0007.2.0081 - Contribuições Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE PUBLICAÇÃO MINAS, 13 DE NOVEMBRO DE 2.024. Publicado, mediante afixação por 30 dias —— no mural da Prefeitura Municipal e no pisa E Ê site oficial da Prefeitura nos termos da Dr. Ultinfo Bitencourt de Frejtas Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: Prefeito Municipal de Monte Alegrg de Minas 4 Mico (. Nodo et (O 34 3283-0500 www. montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000