| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3254 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | Institui o Dia da Beleza Negra no Município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências. |
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34 3283-0500 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEINº 3.254 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 Institui o Dia da Beleza Negra no Município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal da Beleza Negra”, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro, dia em que se comemora o dia da Consciência Negra. Art. 2º - A referida data tem como objetivo a valorização da mulher negra e do homem negro na sociedade e a igualdade racial. Art. 3º - No dia Municipal da Beleza Negra poderão ser realizados: I — palestras. vidando a temática mulheres e homens negros na sociedade e sua contribuição empreendedora, cultural e econômica; H- promover ações que pautem igualdade racial; Il-promover eventos que valorizem a beleza negra e sua autoestima negra; Art. 4º -As atividades previstas nesta lei podem ser realizadas pelo Departamento da cultura, promovendo um desfile da beleza negra e sua autoestima negra. Art. 5º - Cada vereador poderá homenagear através de diploma ou medalha uma pessoa em destaque da beleza negra. Art. 6º - Esta data passa a cânstar no calendário de eventos do Município como Dia Municipal da Beleza Negrd. À www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS Art. 7º - Esta lei entra em vigor no momento de sua publicação. PREFEITURA //MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,13 DE NOVEMBRO DE/2.024. Dr. Últinio Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de PO qm 4 atrícula: 2122 - 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000