| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3256 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial do saldo remanescente advindo de recursos para atendimento da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022 de Incentivo à Cultura, Lei Paulo Gustavo, em valor que especifica |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um quliãos melhol, patas todos, LEI Nº.3.256 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial do saldo remanescente advindo de recursos para atendimento da Lei Complementar Federal nº195 de 08 de julho de 2022 de Incentivo à Cultura, Lei Paulo Gustavo, em valor que especifica. O Povo de Monte Alegre de Minas, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para a realização de atividades culturais, no valor de R$9.900,00 (nove mil, e novecentos reais), destinado à inclusão de dotações no orçamento vigente para o exercício de 2024, nas seguintes dotações orçamentárias classificadas e codificadas sob os números: 02.05.00- Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.05.03-Departamento de Cultura e Turismo 3.3.90.31.00-13.392.0009.2.0035-Manutenção de Atividades Culturais......... R$9.900,00 Fonte de Recursos: 2.716.000.000.000- Transferência destinada ao Setor Cultura Eioje les rrerr rare re R$9.900,00 Art. 2º - Os recursos utilizados para a abertura do Crédito acima será a suplementação por superávit financeiro do Exercício anterior provenientes de: Transferência via Ministério da Cultura, através de Superávit Financeiro nos termos do art. 43, $1º, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964 “FONTE: 05 — FEDERAL « R$ 9.900,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA M DE NOVEMBRO DE 2.024. CIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 28 Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: Matrícula: 2 1Z2 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br . Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000