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norma nº 3256/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3256 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial do saldo remanescente advindo de recursos para atendimento da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022 de Incentivo à Cultura, Lei Paulo Gustavo, em valor que especifica
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um quliãos melhol, patas todos,
LEI Nº.3.256 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial do saldo
remanescente advindo de recursos para atendimento da Lei
Complementar Federal nº195 de 08 de julho de 2022 de Incentivo à
Cultura, Lei Paulo Gustavo, em valor que especifica.
O Povo de Monte Alegre de Minas, por seus representantes aprovou, e
eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial para a realização de atividades culturais, no valor de R$9.900,00 (nove mil, e
novecentos reais), destinado à inclusão de dotações no orçamento vigente para o exercício
de 2024, nas seguintes dotações orçamentárias classificadas e codificadas sob os
números:
02.05.00- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02.05.03-Departamento de Cultura e Turismo
3.3.90.31.00-13.392.0009.2.0035-Manutenção de Atividades Culturais......... R$9.900,00
Fonte de Recursos: 2.716.000.000.000- Transferência destinada ao Setor Cultura
Eioje les rrerr rare re R$9.900,00
Art. 2º - Os recursos utilizados para a abertura do Crédito acima será a
suplementação por superávit financeiro do Exercício anterior provenientes de:
Transferência via Ministério da Cultura, através de Superávit Financeiro nos termos do
art. 43, $1º, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964
“FONTE: 05 — FEDERAL « R$ 9.900,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA M
DE NOVEMBRO DE 2.024.
CIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 28
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias
no mural da Prefeitura Municipal e no
site oficial da Prefeitura nos termos da
Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em:
Matrícula: 2 1Z2
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br .
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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