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norma nº 3263/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3263 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaInstitui a "Campanha Municipal de Incentivo a Doação de Sangue Animal para Cães e Gatos" no âmbito do Município de Monte Algre de Minas e dá outras providências.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um tulio melholo palco todos,
LEI Nº 3.263 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui a “Campanha Municipal de incentivo a Doação de Sangue
Animal para Cães e Gatos” no âmbito do Município de Monte
Alegre de Minas e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de
Sangue Animal para cães e gatos, com o objetivo de conscientizar a população sobre a
importância desse ato para salvar vidas de animais.
Art. 2º A campanha terá como objetivos:
I — Promover a conscientização sobre a doação de sangue animal,
especialmente para cães e gatos, destacando sua relevância em situações de emergência e
tratamentos médicos;
II — Criar um banco de dados municipal de potenciais doadores de
sangue animal;
HI — Estimular a realização de parcerias entre clínicas veterinárias.
hospitais veterinários, universidades e ONGs de proteção animal para coleta,
armazenamento e distribuição de sangue animal.
IV — Garantir informações técnicas e científicas sobre os requisitos para
doação e os benefícios para a saúde dos doadores e receptores.
Art. 3º O município poderá. através de seus órgãos competentes,
promover as seguintes ações:
I- Campanhas educativas e informativas em escolas, unidades de saúde
veterinária e espaços públicos:
II - Realização de eventos para cadastro de potenciais doadores e coleta de sangue animal;
HI — Capacitação de profissionais e estudantes da área de veterinária para atuar na coleta
e no manejo de doações de sangue animal:
IV — Divulgação em meios de comunicação locais sobre a importância da doação de
sangue animal e se for possível, a existência adequada de bancos de sangue para animais
no município.
Art. 4º Para serem considerados aptos à doação. cães e gatos deverão
atender aos seguintes critérios: |
34 3283-0500 )
www. montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município de
eMonte Alegre
e Minas
Uno futidio melhof, pala tudos
I— Ter idade entre 1 e 8 anos:
H — Estar clinicamente saudáveis, com vacinação e vermifugação
atualizadas;
II — Apresentar temperamento dócil para facilitar o manejo durante a
coleta de sangue:
IV — Para cães, pesar no mínimo 25 kg: para gatos, pesar no mínimo 4
kg.
Art. 5º As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas em
parceria com a iniciativa privada, universidades, ONGs, clínicas veterinárias e hospitais
veterinários.
Art. 6º Os tutores/donos dos animais doadores de sangue receberão.
como forma de reconhecimento, um diploma e/ou qualquer outro tipo de condecoração
emitido pela Câmara Municipal, atestando a participação na campanha e destacando a
relevância do ato para salvar vidas de outros animais.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias. suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 18 DE DEZEMBRO
DE 2024.
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias
no mural da Prefeitura Municipal e no
site oficial da Prefeitura nos termos da
Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em:
IG) MZ
n
Matrícula: AZ
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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