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norma nº 3264/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3264 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaInclui o Parágrafo Único do artigo 4º da Lei 3.085 de 25 de maio de 2022.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um (uiião: molho, podas todos
LEI Nº 3.264 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Inclui o Parágrafo Único do artigo 4º da Lei 3.085 de 25 de maio de 2022
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou.
e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- O artigo 4º da Lei 3.085 de 25 de maio de 22, incluirá o parágrafo
único, da seguinte forma:
“Art. 4º...
Parágrafo Unico- Cadu Vereador terá o direito de homenagear através de
Medalha e/ou Diploma os profissionais que atuam no ramo da construção civil.”
Art. 2º- Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS. 18 DE
DEZEMBRO DE 2.024.
Dr. Últtmo Bitencourt del Freitas
Prefeito Municipal de Monte legre de Minas
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias
no mural da Prefeitura Municipal e no
site oficial da Prefeitura nos termos da
Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em:
19 442 , 4024
N AN
Matrícula: LI.
34 3283-0500
www montealegre.mg.gov.br .
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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