| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3266 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Fica alterado o Anexo I, item I e artigo 75, §2º, todos da Lei nº 3.043 de 19 de maio de 2024 |
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Município de te Alegre e Minas Um furto melho, palco todos, LEINº 3.266 DE 18 DE DEZEMBO DE 2.024 Fica alterado o Anexo I, item E e artigo 75, $2º, todos da Lei nº 3.043 de 19 de maio de 2024 A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas. por seus Vereadores. aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo I. item I, do valor de diárias para Vereadores. Parágrafo Único- Fica alterado o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) de diárias para Vereadores para Capitais do Brasil. Art. 2º- Fica alterado o artigo 75º. $2º da lei 3.043 de 19 de maio de 2021, que passará a ter a seguinte redação: 82º O limite de recebimento a título de diárias durante o mês será de 70% (setenta por cento) da remuneração do solicitante.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNI DE 2.024. AL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 18 DE DEZEMBRO PUBLICAÇÃO Court de Freiths Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no a Rec E site oficial da Prefeitura nos termos da Prefeito Municipal de Monte Alegre'de Minas Foriata n SIE SUS A 42 ,s0m n Mob. Matrícula: «GIZ. 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000