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norma nº 3266/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3266 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaFica alterado o Anexo I, item I e artigo 75, §2º, todos da Lei nº 3.043 de 19 de maio de 2024
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Município de
te Alegre
e Minas
Um furto melho, palco todos,
LEINº 3.266 DE 18 DE DEZEMBO DE 2.024
Fica alterado o Anexo I, item E e artigo 75, $2º, todos da Lei nº 3.043 de
19 de maio de 2024
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas. por seus Vereadores.
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I. item I, do valor de diárias para
Vereadores.
Parágrafo Único- Fica alterado o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) de
diárias para Vereadores para Capitais do Brasil.
Art. 2º- Fica alterado o artigo 75º. $2º da lei 3.043 de 19 de maio de
2021, que passará a ter a seguinte redação:
82º O limite de recebimento a título de diárias durante o mês será de 70% (setenta por
cento) da remuneração do solicitante.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNI
DE 2.024.
AL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 18 DE DEZEMBRO
PUBLICAÇÃO
Court de Freiths Publicado, mediante afixação por 30 dias
no mural da Prefeitura Municipal e no
a Rec E site oficial da Prefeitura nos termos da
Prefeito Municipal de Monte Alegre'de Minas Foriata n SIE SUS
A 42 ,s0m
n Mob.
Matrícula: «GIZ.
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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