| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2404 / 2009 |
| Date | 2009-05-08 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 2º , da Lei Municipal nº 1829, de 09 de dezembro de 1996. |
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LEI N.º 2.404, DE 08 DE MAIO DE 2.009. Altera a Redação do Art. 2º., da Lei Municipal n° 1.829, de 09 de dezembro de 1.996. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 2º., da Lei Municipal n°. 1.829, de 09 de dezembro de 1.996, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Exclusivamente para os ocupantes de cargos efetivos que exigem como nível de escolaridade o curso superior, a jornada de trabalho constante do inciso II, do art. 16, da Lei Complementar n°. 005/93, será a definida por lei municipal ou lei que regulamente a respectiva profissão ou ocupação.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 08 DE MAIO DE 2.009.