| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3249 / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEI Nº 3.249 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipala firmar convênio que menciona e dá outras providências A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito,sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Município de Araguari/MG para repassar recursos financeiros ao Município de Araguari visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, no âmbito do Credenciamento nº 19/2023 e respectiva de registro de preço nº 01/2024 — Credenciamento nº 019/2023 — Processo nº 326/2023, através dos Fundos Municipais de Saúde geridos pelas respectivas Secretarias Municipais de Saúde de ambos os Municípios. $1º O Convênio previsto no caput deste artigo refere-se à minuta prevista no Decreto Municipal de Araguari nº 617/2024. 82º O Convênio referido reger-se-á pelas cláusulas e condições conforme minuta respectiva, que passa a fazer parte integrante desta Lei, e definirá a forma e critérios paratransferências destes recursos, bem como as normas de aplicação, gestão e prestação de contas. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e previstas na Lei Orçamentária vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário. Art. 3º Fica, ainda, autorizado o Município de Monte Alegre de Minas a celebrar os atinentestermos aditivos aos convênios mencionados no art. 1º, objetivando a prorrogação do seuprazo de vigência e/ou o seu aprimoramento. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUN OUTUBRO DE 2.024. IPAL DE MONTE ALEGRE DE MINSA, 23 DE PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: ud 12904, Nu “dio. 34 3283-0500 — maticuta . www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000