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norma nº 3249/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3249 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona
native_id2652

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI Nº 3.249 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipala firmar convênio que
menciona e dá outras providências
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprova e eu, Prefeito,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio
com o Município de Araguari/MG para repassar recursos financeiros ao Município de
Araguari visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de
procedimentos SUS, no âmbito do Credenciamento nº 19/2023 e respectiva de registro de
preço nº 01/2024 — Credenciamento nº 019/2023 — Processo nº 326/2023, através dos
Fundos Municipais de Saúde geridos pelas respectivas Secretarias Municipais de Saúde de
ambos os Municípios.
$1º O Convênio previsto no caput deste artigo refere-se à minuta prevista
no Decreto Municipal de Araguari nº 617/2024.
82º O Convênio referido reger-se-á pelas cláusulas e condições conforme
minuta respectiva, que passa a fazer parte integrante desta Lei, e definirá a forma e critérios
paratransferências destes recursos, bem como as normas de aplicação, gestão e prestação de
contas.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias e previstas na Lei Orçamentária vigente, ficando o Poder
Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 3º Fica, ainda, autorizado o Município de Monte Alegre de Minas a
celebrar os atinentestermos aditivos aos convênios mencionados no art. 1º, objetivando a
prorrogação do seuprazo de vigência e/ou o seu aprimoramento.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
PREFEITURA MUN
OUTUBRO DE 2.024.
IPAL DE MONTE ALEGRE DE MINSA, 23 DE
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no
mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
ud 12904,
Nu “dio.
34 3283-0500 — maticuta .
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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