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norma nº 265/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 265 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaCria o Cargo Provimento Comissionado de Diretor de Serviços Póstumos e Coordenação de Cemitérios.
native_id2658

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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um fulito melho, polias tdos,
LEI COMPLEMENTAR N.265, DE 29 DE AGOSTO DE 2.023
Cria o Cargo Provimento Comissionado de Diretor do Departamento
de Serviços Póstumos e Coordenação de Cemitérios
O Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovaram e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Fica criado o Departamento de Serviços Póstumos e
Coordenação do Cemitério, sendo integrado ao Organograma Municipal da Prefeitura
Municipal de Monte Alegre de Minas, vinculado à Secretaria Municipal de Administração
e Finanças.
Art. 2. Fica criado o cargo de provimento comissionado de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, de Diretor do
Departamento de Serviços Póstumos e de Coordenação de Cemitérios para o
Município de Monte Alegre de Minas.
Parágrafo único. O Diretor do Departamento de Serviços Póstumos e de
Coordenação de Cemitérios para o Município de Monte Alegre de Minas será
posteriormente, nomeado pelo Prefeito Municipal.
Art3. O cargo acima mencionado terá remuneração equivalente ao
Símbolo em Comissão SC-03, cujo valor corresponde, atualmente, a R$2.955,1 5(dois mil,
novecentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos).
Art. 4.. O Diretor do Departamento de Serviços Póstumos e de
Coordenação de Cemitérios para o Município de Monte Alegre de Minas integra a
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, sendo o
responsável pela prática dos atos de administração, necessários à condução dos assuntos
deste Departamento, estando a sua competência prevista no anexo deste Projeto de Lei,
com suas respectivas Legislações Vigentes.
Art. 5. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
por conta de rubricas orçamentárias próprias, destinadas a atender despesas de pessoal.
02.04.00-Secretaria Municipal de Administração e Finanças
03.01.90.04.00 04.122.0007.2.0011
03.01.90.11.00 04.122.0007.2.0011
03.01.90.13.00 09.271.0007.2.0011
03.01.91.13.00 09.272.0007.2.0011
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um tulutios melho, polias todos,
Art. 6. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, -
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG,
29 DE AGOSTO DE 2.023. À
Prefeito Municipal de Monte Alggre de Minas
PUBLI
Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da
Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos
ola O Md
Matrteuta: 5122
34 3283-0500
wyww.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um (utah melho, polis tados
ANEXO I
Atribuições do Cargo de Diretor de Serviços Póstumos e Coordenação de Cemitérios
—Coordenar as atividades desempenhadas no Cemitério Municipal, zelando pela eficiência
do órgão e o melhor atendimento à comunidade Montealegrense, nos termos da política de
gestão da Administração Municipal;
—Coordenar e supervisionar as equipes de trabalho e suas atividades;
—Supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas
corretivas eventualmente necessárias:
—Prestar contas ao Secretário da pasta, periodicamente. de todas as ações realizadas;
Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas;
—Organizar e dirigir a gestão do Cemitério Público: coordenar e fiscalizar a equipe de
limpeza. bem como toda a manutenção da área;
—Administrar e fiscalizar os processos administrativos do setor: protocolar em livro
próprio. todas as ocorrências na área: apresentar relatórios e resultado:
— Cumprir com as Normas e Legislações vigentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 29
DE AGOSTO DE 2.023.
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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