| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Cria o Cargo Provimento Comissionado de Diretor de Serviços Póstumos e Coordenação de Cemitérios. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um fulito melho, polias tdos, LEI COMPLEMENTAR N.265, DE 29 DE AGOSTO DE 2.023 Cria o Cargo Provimento Comissionado de Diretor do Departamento de Serviços Póstumos e Coordenação de Cemitérios O Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovaram e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1. Fica criado o Departamento de Serviços Póstumos e Coordenação do Cemitério, sendo integrado ao Organograma Municipal da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Art. 2. Fica criado o cargo de provimento comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, de Diretor do Departamento de Serviços Póstumos e de Coordenação de Cemitérios para o Município de Monte Alegre de Minas. Parágrafo único. O Diretor do Departamento de Serviços Póstumos e de Coordenação de Cemitérios para o Município de Monte Alegre de Minas será posteriormente, nomeado pelo Prefeito Municipal. Art3. O cargo acima mencionado terá remuneração equivalente ao Símbolo em Comissão SC-03, cujo valor corresponde, atualmente, a R$2.955,1 5(dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos). Art. 4.. O Diretor do Departamento de Serviços Póstumos e de Coordenação de Cemitérios para o Município de Monte Alegre de Minas integra a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, sendo o responsável pela prática dos atos de administração, necessários à condução dos assuntos deste Departamento, estando a sua competência prevista no anexo deste Projeto de Lei, com suas respectivas Legislações Vigentes. Art. 5. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de rubricas orçamentárias próprias, destinadas a atender despesas de pessoal. 02.04.00-Secretaria Municipal de Administração e Finanças 03.01.90.04.00 04.122.0007.2.0011 03.01.90.11.00 04.122.0007.2.0011 03.01.90.13.00 09.271.0007.2.0011 03.01.91.13.00 09.272.0007.2.0011 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um tulutios melho, polias todos, Art. 6. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 29 DE AGOSTO DE 2.023. À Prefeito Municipal de Monte Alggre de Minas PUBLI Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos ola O Md Matrteuta: 5122 34 3283-0500 wyww.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um (utah melho, polis tados ANEXO I Atribuições do Cargo de Diretor de Serviços Póstumos e Coordenação de Cemitérios —Coordenar as atividades desempenhadas no Cemitério Municipal, zelando pela eficiência do órgão e o melhor atendimento à comunidade Montealegrense, nos termos da política de gestão da Administração Municipal; —Coordenar e supervisionar as equipes de trabalho e suas atividades; —Supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias: —Prestar contas ao Secretário da pasta, periodicamente. de todas as ações realizadas; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas; —Organizar e dirigir a gestão do Cemitério Público: coordenar e fiscalizar a equipe de limpeza. bem como toda a manutenção da área; —Administrar e fiscalizar os processos administrativos do setor: protocolar em livro próprio. todas as ocorrências na área: apresentar relatórios e resultado: — Cumprir com as Normas e Legislações vigentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 29 DE AGOSTO DE 2.023. 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000