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norma nº 266/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 266 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaCria o Cargo Provimento Comissionado de Diretor de Departamento de Vigilância Epidemiológica.
native_id2659

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Município de
te Alegre
e Minas
Um fu molhe polias tados,
LEI COMPLEMENTAR Nº 266, DE 06 DE SETEMBRO DE 2.023
Cria o Cargo Provimento Comissionado de Diretor de
Departamento de Vigilância Epidemiológica
O Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovaram e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Fica criado o Departamento de Vigilância Epidemiológica,
sendo integrado ao Organograma Municipal da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de
Minas.
Art. 2º. Fica criado o cargo de provimento comissionado de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, de Diretor de
Departamento de Vigilância Epidemiológica para o Município de Monte Alegre de
Minas, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. O Diretor Departamento de Vigilância
Epidemiológica para o Município de Monte Alegre de Minas será posteriormente,
nomeado pelo Prefeito Municipal.
Art.3. O cargo acima mencionado terá remuneração equivalente ao
Símbolo em Comissão SC-03, cujo valor corresponde, atualmente, a R$2.955,15(dois
mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos).
Art. 4º. O Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica
integra a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas,
sendo o responsável pela prática dos atos de administração, necessários à condução dos
assuntos deste Departamento, estando a sua competência prevista no anexo deste Projeto
de Lei, com suas respectivas Legislações Vigentes.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
por conta de rubricas orçamentárias próprias, destinadas a atender despesas de pessoal.
02.06.00-Secretaria Municipal de Saúde
03.01.90.11.00 10.305.0011.2.0011
03.01.90.13.00 10.271.0011.2/0011
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um fulido: melhoh, palco todos,
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG,
06 DE SETEMBRO DE 2.023.
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no
mural da Prefeitura Municipal e no site oficial
da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
11/2016 em;
ATA Togo
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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