| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2463 / 2010 |
| Date | 2010-04-16 |
| Ementa | Altera Inciso I do Art.. 1º., da Lei Municipal nº 2448, de 11 de Fevereiro de 2010, que '' Autoriza o Município a Doar a Famílias Carentes Lotes Pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, Estabelece Critérios de Doação e dá Outras Providências''. |
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LEI N.º 2.463, DE 16 DE ABRIL DE 2.010. Altera Inciso I do art. 1º., da Lei Municipal n.º 2.448, de 11 de fevereiro de 2.010, que “Autoriza o Município a Doar a Famílias Carentes Lotes Pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, Estabelece Critérios de Doação e dá outras providências”. O Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Inciso I, do art. 1º, da Lei Municipal n°. 2.448, de 11 fevereiro de 2.010, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º . . . I – 143 (cento e quarenta e três) lotes do Loteamento Toribaté II (parte do imóvel urbano objeto da Matrícula n°. 8.882, de 30 de junho de 2.009, Livro n°. 2, do CRI local), a seguir discriminados: a) Quadra 01, Lotes 01 a 06; b) Quadra 02, Lotes 01 a 14; c) Quadra 04, Lotes 01 a 12; d) Quadra 05, Lotes 01 a 24; e) Quadra 06, Lotes 01 a 12; f) Quadra 07, Lotes 01 a 19; g) Quadra 08, Lotes 01 a 22; h) Quadra 09, Lotes 01 a 11; i) Quadra 11, Lotes 01 a 14; j) Quadra 12, Lotes 01 a 09. . . . Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 16 DE ABRIL DE 2.010.