br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 2463/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2463 / 2010
Date 2010-04-16
EmentaAltera Inciso I do Art.. 1º., da Lei Municipal nº 2448, de 11 de Fevereiro de 2010, que '' Autoriza o Município a Doar a Famílias Carentes Lotes Pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, Estabelece Critérios de Doação e dá Outras Providências''.
native_id266

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 2.463, DE 16 DE ABRIL DE 2.010.
Altera Inciso I do art. 1º., da Lei Municipal n.º 2.448, de 11 de fevereiro de 
2.010, que “Autoriza o Município a Doar a Famílias Carentes Lotes 
Pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, Estabelece Critérios de Doação 
e dá outras providências”.
O Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus 
representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Inciso I, do art. 1º, da Lei Municipal n°. 
2.448, de 11 fevereiro de 2.010, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º . . .
I – 143 (cento e quarenta e três) lotes do Loteamento Toribaté II 
(parte do imóvel urbano objeto da Matrícula n°. 8.882, de 30 de junho de 2.009, Livro n°. 
2, do CRI local), a seguir discriminados:
a) Quadra 01, Lotes 01 a 06;
b) Quadra 02, Lotes 01 a 14;
c) Quadra 04, Lotes 01 a 12;
d) Quadra 05, Lotes 01 a 24;
e) Quadra 06, Lotes 01 a 12;
f) Quadra 07, Lotes 01 a 19;
g) Quadra 08, Lotes 01 a 22;
h) Quadra 09, Lotes 01 a 11;
i) Quadra 11, Lotes 01 a 14;
j) Quadra 12, Lotes 01 a 09.
. . .
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 16 DE ABRIL
DE 2.010.

open original →