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norma nº 2405/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2405 / 2009
Date 2009-05-20
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2355, de 03 de julho de 2008.
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LEI N.º 2.405, DE 20 DE MAIO DE 2.009.
Altera a Lei Municipal n.º 2.355, de 03 de julho de 2.008.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º., da Lei Municipal n° 2355, de 
03 de julho de 2.008, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A empresa donatária deverá utilizar o imóvel para 
fins de instalação de uma indústria de compota e polpa de frutas, observar a 
legislação ambiental pertinente, efetuar o pagamento de todos os impostos 
municipais incidentes sobre a sua atividade, inclusive Imposto Sobre Serviços 
de Qualquer Natureza, e pagar os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel 
objeto da doação, inclusive Imposto Predial e Territorial Urbano, 
Contribuições de Melhoria e Tarifas de Água e Esgoto.”
Art. 2º. Fica revogado o art. 3º. da Lei Municipal n°. 2.355, de 
03 de julho de 2.009, renumerando-se os artigos posteriores.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS, 20 DE MAIO DE 2.009.

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