| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2405 / 2009 |
| Date | 2009-05-20 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2355, de 03 de julho de 2008. |
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LEI N.º 2.405, DE 20 DE MAIO DE 2.009. Altera a Lei Municipal n.º 2.355, de 03 de julho de 2.008. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º., da Lei Municipal n° 2355, de 03 de julho de 2.008, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. A empresa donatária deverá utilizar o imóvel para fins de instalação de uma indústria de compota e polpa de frutas, observar a legislação ambiental pertinente, efetuar o pagamento de todos os impostos municipais incidentes sobre a sua atividade, inclusive Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e pagar os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel objeto da doação, inclusive Imposto Predial e Territorial Urbano, Contribuições de Melhoria e Tarifas de Água e Esgoto.” Art. 2º. Fica revogado o art. 3º. da Lei Municipal n°. 2.355, de 03 de julho de 2.009, renumerando-se os artigos posteriores. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 20 DE MAIO DE 2.009.