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norma nº 3278/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3278 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar o atendimento preferencial em filas e consultas médicas para portadores de Fibromialgia no município de Monte Alegre de Minas e institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF), e dá Outras Providências.
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MUNICÍPIO DE
—— Mi
ONTE ALEGR
CurDaNDo DAS PESSOAS, construido um rumuro meLmoR DE MINAS
LEINº 3.278 DE 08 DE ABRIL DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo a criar o atendimento preferencial em filas e
consultas médicas para portadores de Fibromialgia no município de Monte
Alegre de Minas e institui a Carteira de Identificação da Pessoa com
Fibromialgia (CIPF), e Dá Outras Providências”.
O Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica assegurado às pessoas diagnosticadas com Fibromialgia o
atendimento preferencial em filas e consultas médicas em estabelecimentos públicos e privados
no município de Monte Alegre de Minas, especialmente nos serviços de saúde, assistência
social, educação, bancos, supermercados, farmácias e órgãos públicos municipais.
Art. 2º - Os portadores de Fibromialgia terão direito a prioridade no
agendamento de consultas médicas, exames e demais atendimentos no sistema público de saúde
municipal.
Art. 3º - Para garantir o exercício desse direito, fica instituída a Carteira de
Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF), documento oficial que reconhece a condição
da pessoa diagnosticada com essa síndrome e que deve ser apresentado para obtenção do
atendimento prioritário.
Art. 4º - À CIPF será emitida pela Prefeitura Municipal de Monte Alegre de
Minas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência
Social, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I- Requerimento preenchido e assinado pelo solicitante ou responsável legal;
II - Relatório médico ou laudo, com indicação do código da Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
HI - RG e CPF;
IV - Comprovante de endereço nominal, ou, na ausência deste, uma declaração
de residência em nome de terceiros com reconhecimento de firma do
proprietário e/ou cedente do imóvel anexada a uma conta de consumo
comprobatória;
V - Foto 3x4 recente;
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br .
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
MUNICÍPIO DE
——— Mi
MONTE ALEGRE
curBanDo DAS PESSOAS, construnno um rururomethor DE MINAS
VI - Comprovante de tipagem sanguínea;
VII - Número do Cartão SUS;
VIII - Número do Cadastro Único (CadÚnico), caso seja beneficiário de
programa de assistência social.
Art. 5º - A CIPF garantirá aos seus portadores:
1 - Reconhecimento oficial da condição de pessoa com Fibromialgia no âmbito
municipal;
II - Atendimento prioritário em filas, consultas médicas e exames, além de
serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e
assistência social;
+ aj . . . pa Ê
HI - Redução do estigma e maior conscientização sobre a síndrome;
IV - Facilidade de acesso aos cuidados necessários, promovendo uma melhor
qualidade de vida para os pacientes.
Art. 6º - Os estabelecimentos públicos e privados que já oferecem atendimento
preferencial deverão incluir os portadores de Fibromialgia no grupo de beneficiários desse
atendimento, adaptando placas e sinalizações conforme necessário.
Art. 7º - O descumprimento desta Lei sujeitará os estabelecimentos privados às
sanções previstas na legislação municipal e no Código de Defesa do Consumidor.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 08 DE
a DE 2025.
Vim NM)
golte Alvim Mendonça .
/ ad de Monte Alegre de Minas as Matrícias D192,
PUBLICAÇÃO.
Publicado, mediante afixação por 30 dias no
mural da Prefeitura Municipal e no site oficial
da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
44, QU 19025
to
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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