| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3267 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Estabelece percentual de recomposição e aumento real dos vencimentos dos servidores públicos municipais de Monte Alegre de Minas/MG. |
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MUNICÍPIO DE ——— MY ONTE ALEGR cuando Das pessoas, construndo um rumuso metmor DE MINAS cestio sema LEI Nº3.267, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.025 Estabelece percentual de recomposição e aumento real dos vencimentos dos servidores públicos municipais de Monte Alegre de Minas/MG, efetivos, estáveis, ocupantes de empregos públicos regidos pelas Leis Complementares nº 108/2009 e 109/2009, contratos temporários de prestação de serviços, ocupantes de provimento comissionado (exceto SC- 01 e SC-02), conselheiros tutelares do Município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido a recomposição e o aumento real a partir de 01 de Janeiro de 2025, dos vencimentos dos servidores públicos municipais de Monte Alegre de Minas/MG, efetivos, estáveis, ocupantes de empregos públicos regidos pelas Leis Complementares nº 108/2009 e 109/2009, contratos temporários de prestação de serviços, ocupantes de cargos de provimento comissionado (exceto SC-01 e SC-02) e dos conselheiros tutelares do Município de Monte Alegre de Minas/MG, no percentual de 7,50% (sete inteiros e cinquenta centésimos por cento), sendo 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete por cento) a título de recomposição, correspondente à variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024, e 2,73% (dois inteiros e setenta e três por cento) a título de aumento real acima da inflação. $ 1º. O disposto neste artigo aplica-se aos servidores inativos e pensionistas. $ 2º. O percentual de recomposição e aumento real previsto no “caput” deste artigo, incidirá sobre o salário base do mês de dezembro de 2024, sobre todos os símbolos de vencimento, padrões de salários e símbolos em comissão da estrutura de cargos e salários do Município de Monte Alegre de Minas/MG, exceto SC-01 (secretários municipais) e SC-02 (equiparados ao cargo de secretário municipal). Art. 2º. O percentual de recomposição e aumento real previsto no art. 1º, não será estendido aos ocupantes do cargo de provimento efetivo, ocupantes de empregos públicos regidos pelas Leis Complementares nº 108/2009 e 109/2009 e contratos temporários de prestação de serviços de Agente de Controle de Endemias — ACE, inclusive o Supervisor de Saúde - Zoonoses, pois os vencimentos do aludido cargo foi fixado pelo art. 198, $9º da Constituição Federal, em conformidade com o Decreto Federal nº 12.342/2024 e legislação municipal pertinente, evitando-se desta forma, um duplo reajuste. 81º. O disposto neste artigo aplica-se aos servidores inativos € pensionistas. Art. 3º. O percentual de recomposição e aumento real previsto no art. 1º, não será estendido aos ocupantes de empregos públicos regidos pelas Leis Complementares nº 108/2009 e 109/2009 e contratos temporários de prestação de serviços de Agente Comunitário de Saúde - ACS, pois os vencimentos do aludido cargo foi fixado pelo art. 198, $9º da Constituição Federal, em conformidade com o Decreto Federal nº 12.342/2024 e legislação municipal pertinente, evitando-se desta forma, um duplo reajuste. 34 3283-0500 Página 1 de 6 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 MUNICÍPIO DE ——— Mi ONTE ALEGRE CUIDANDO DAS PESSOAS, consrrunDo um rumuro metmor DE. MINAS cesto 81º. O disposto neste artigo aplica-se aos servidores inativos e pensionistas. Art. 4º. Integra a presente Lei o Anexo I, que descreve os símbolos de vencimento e respectivos valores dos cargos de provimento efetivo; o Anexo II, que descreve os símbolos em comissão e respectivos valores dos cargos de provimento comissionado; e os Anexos III e IV, que descrevem os valores de vencimentos dos empregos públicos, constantes das Leis Complementares nº 108/2009 e 109/2009. Art. 5º. As despesas provenientes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, destinadas a atender as despesas de pessoal constantes no orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de su publicação. PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Profeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: ERA Matrícula: H22 34 3283-0500 Página 2 de 6 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 MUNICÍPIO DE —— Mi ONTE ALEGRE CurmanDo Das PESSOAS, consmrunDo um rumuro meLmor DEE MINAS ANEXO I- LEI Nº 3.267, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.025 A PARTIR DE 01/01/2025 TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO — Símbolos de — ValoresR$ | | Simbolos de Valores R$ | E Vencimento Vencimento sao SV 0] EE 1.518,00 SV30 2.145,28 Sv 02 1.518,00 SV 31 2.173,22 | SV 03 1.518,00 SV32] 2.273,19 SV 04 1.518,00 SV 33 2.385,51 SV 05 1.518,00 SV 34 2.486,13 SV 06 1.518,00 SV 35 2.614,53 SV 07 Doo 1.518,00 SV 36 2.743,06 SV 08 1.518,00 SV 37 2.871,56 SV 09 LSD SV38| 2.966,52 SV 10 1.518,00 SV 39 3.156,61 SV1I 1.518,00 SV 40 3.312,92 | SV 12 1.518,00 SV 41 3.469,32 SV 13 1.518,00 SV 42 3.636,95 SV 14 1.518,00 SV 43] | 3.815,69 SV 15 1.518,00 SV 44 4.000,09 SV 16 1.518,00 SV 45 4.195,63 SV 17 2 1.518,00 SV 46 4.402,41 SV 18 1.518,00 SV 47 [— 4.614,71 [SV To 1.518,00 SV 48 5.052,77 SV 20 fico 1.518,00 SV 49 5.078,43 SV21 1.518,00 SV 50 5.329,87 Sv 22 | 1.518,00 SV5] 5.586,87 SV 23 1.518,00 SV 52 5.866,12 SV 24 1.580,92 SV 53 6.151,07 [SV3s 1.648,03 SV 54 6.452,79 SV 26 EE 1.670,73 SV 55 6.771,27 SV 27 1.804,43 SV 226 2.685,88 [Sv28 E 1.888,29 SV2 2.954,47 SV 29 1.995,87 E Sv2 2.954,47 IV ANNA. » gdsiiv'de Alvim Mendonça : Municipal de Monte Alegre de Mihas / 34 3283-0500 Página 3 de 6 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 MUNICÍPIO DE ——— MY ONTE ALEGRE CurDanDo DAS Pessoas, consrrunco uu rumuro meior DE MINAS ANEXO II - LEI Nº 3.267, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.025 A PARTIR DE 01/01/2025 TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO Símbolos em Comissão Valores R$ 3.294,64 2.405,69 1.518,00 ourigo de Alvim Mendonça Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas 34 3283-0500 Página 4 de 6 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 MUNICÍPIO DE —— Mi ONTE ALEGRE manoo css pessoas consrrunoo um mzoneimor DE MINAS cesta: ANEXO HI-LEI Nº 3.267, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.025 A PARTIR DE 01/01/2025 TABELA DE VENCIMENTOS DOS QUADROS ESPECIAIS DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS — QECPE 001/2009 E 002/2009 — LEIS COMPLEMENTARES Nº. 108/2009 E 109/2009, AMBAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.009. CARGO ERR VENCIMENTOS R$ | Advogado 1.674,80 [ Agente Social 1.953,94 Assistente Social 3.628,79 Auxiliar Administrativo 1.518,00 Capacitador de Oficina IN 1.518,00 oco dr de Atividade Física 1.674,80 Coordenador de Educação Física 2.233,06 Coordenador de Programa Social 2.791,34 Educador de Saúde 1.518,00 | [ Educador Social am nero | | Instrutor de Artesanato 1.518,00 Instrutor de Crochê e Tricô FR 1.518,00 Instrutor de Hortaliça 1.518,00 Instrutor de Informática 1.518,00 Instrutor de Pintura o 1.518,00 Instrutor de Vagonite 1.518,00 Orientador Social EE 1.674,80 Psicólogo 3.628,79 odrigo de Alvim Mendonça Pr “feito Municipal de Monte Alegre de Minas 34 3283-0500 Página 5 de 6 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 MUNICÍPIO DE ———MY MONTE ALEGRE CurDaNDO DAS PESSOAS, consrrundo um rururo mermor DEE MINAS ANEXO IV- LEI Nº 3.267, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.025 A PARTIR DE 01/01/2025 TABELA DE VENCIMENTOS DOS QUADROS ESPECIAIS DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS — QECPE 001/2009 E 002/2009 — LEIS COMPLEMENTARES Nº. 108/2009 E 109/2009, AMBAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.009. CARGO Agente de Consultório Médico/Odontológico - PSF VENCIMENTOS R$ 1.518,00 1.518,00 Auxiliar de Enfermagem — PSF Auxiliar de Farmácia ja tn pé) Oo) s s [e] O Auxiliar de Serviços Gerais 1.518,00 Cirurgião Dentista — PSF (08 horas) 5.582,79 Cirurgião Dentista — PSF (04 horas) 3.489,22 Enfermeiro - PSF 5.582,79 Médico - PSF 20.959,62 Técnico em Enfermagem 1.518,00 ídrigo de Alvim Mendonça N Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas N 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Página 6 de 6